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1.2. Titular do Poder Constituinte
O titular do Poder Constituinte é o Povo, na tendência moderna o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil esclarece que “todo poder emana do povo”. E dessa forma quem seria o Povo, Michel Temer esclarece que são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88:
São brasileiros: Natos (...) eNaturalizados (...)
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/55861468/Direito-constitucional3
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QUESTÃO CORRETA.
Resumindo:
POPULAÇÃO: brasileiro + estrangeiro (critério demográfico).
POVO: brasileiro nato e naturalizado (critérios de nacionalidade).
CIDADÃO: > 16 anos, com direitos políticos (critério político).
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O titular do poder constituinte é o povo, o
art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e
os naturalizados, nos moldes do art. 12.
RESPOSTA: Certo
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É importante lembrar que a regra geral é a da igualdade entre todos os brasileiros (natos ou naturalizados). Brasileiro nato é brasileiro? SIM! Brasileiro naturalizado é brasileiro? CLARO QUE SIM!
Apenas e tão somente a Constituição pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados e, de fato, há algumas distinções quanto à possibilidade de extradição e ao exercício de determinados cargos. Mas percebam que isso é norma constitucional.
CF/88, art. 12,
§ 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
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J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7.ed., p.65: A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna pertence ao povo.
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Salvo quando expressamente previsto na CF, não pode haver discriminação entre brasileiro nato e naturalizado.
SIMBORA!!
RUMO À POSSE!!
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A assertiva está correta. Entretanto, se houvesse esta reescrita:
O titular do poder constituinte é o povo, que engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados residentes no Brasil.
o gabarito passaria a ser ERRADO, já que o conceito de POVO é amplo e compreende os brasileiros natos e naturalizados, residentes no Brasil ou no exterior.
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A questão refere-se à doutrina de Michel Temer, que explica: os integrantes do povo são aqueles catalogados no art. 12 da CF, portanto, os brasileiros natos e os naturalizados.
Fiz de tudo pra tirar essa vírgula após o "que", mas não consegui :(
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Mesmo sendo NATURALIZADO não deixa de ser brasileiro.
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O titular do poder constituinte é o povo, o art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12. Item correto!
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CRITÉRIO DA CONCEPÇÃO DE ESTADO...POVO ( NATUS E NATURALIZADOS) + TERRITÓRIO+ SOBERANIA. TODOS OS RESIDENTES DO BRASIL É CRITÉRIO SENSITÁRIO ( POPULAÇÃO).
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Alguém sabe me dizer se o Português equiparado também é titular do Poder Constituinte? Obrigada.
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Titular do PCO é, segundo a doutrina, a maioria do povo que detém a titularidade legítima do poder constituinte. O exercício não significa, necessariamente, à titularidade, o exercício está ligado à elaboração da constituição. Distinguem-se titularidade de exercício de poder. O exercício do PC, em particular, está reservado a ente diverso do povo.
Para ser legítimo, o exercício deve corresponder à titularidade, se o exercício for usurpado, por exemplo, não será legítimo o PCO.
Esta legitimidade seria subjetiva: é em relação ao sujeito. E pode-se dizer também que quando observa os limites (acima colocados, limites materiais) quanto ao conteúdo, seria uma legitimidade objetiva.
Sieyès: o titular do poder constituinte é a NAÇÃO, que não deve ser confundida com o conjunto de pessoas que a compõem, num determinado momento histórico. Na verdade, a nação encarna a permanência de uma comunidade compreendendo os interesses permanentes dela. (Panfleto: “Que é o terceiro estado”?)
Para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do PC pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyès.
fonte: aulas novelino
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CERTO.
ART 1°- Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
AVANTE!!!
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Oi colega Maria M. fui pesquisar sobre a sua ótima pergunta e ,segundo o nosso "querido e idolatrado" Presidente Temer, os integrantes do povo são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88.
Portanto,aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade ( Cláusula do ut des - cláusula de reciprocidade) em favor de brasileiros,serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, conforme dispõe o § 1° do art. 12. Assim, também serão titulares do poder Constituinte.
Alguém discorda?
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Português equiparado tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado. Portanto, se o conceito de povo engloba tanto os natos quanto os naturalizados eles estão inclusos também. Alguém discorda ?
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A assertiva está correta, pois o titular do poder constituinte é o povo. E “povo” é um termo que engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, já que abraça todos aqueles que possuem um vínculo de direito público com o Estado (“povo”, não se esqueça, é o vocábulo que designa o elemento pessoal do Estado).
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Matei a questão pelo § 2º do Art. 12
- A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
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Gabarito: Correto
Comentário: De acordo com Pedro Lenza: " A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse sentido, Canotilho afirma que “poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo”, e que deve ser concebido “como uma ‘grandeza pluralística’ (Peter Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de ‘opiniões’, ‘vontades’, ‘correntes’ ou ‘sensibilidades’ políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”.
Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (democracia semidireta ou participativa — cf. cap. 17)”, (LENZA, p. 153, 2020). Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12 da CF/88: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] II - naturalizados: [...]
Alfacon
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ART 1°- Parágrafo único. Todo o poder emana do povo.
Povo = nato e naturalizado, residentes ou não.