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Gabarito: certo.
Esse é o conceito de "Repristinação". Voltar a valer uma norma que estava revogada anteriormete. Como a questão diz, isso só ocorre se tiver dito de forma expressa.
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Somente ocorrerá a repristinação no direito brasileiro quando for expressamente determinado , caso contrário não ocorrerá. Portanto, a regra é que não ocorra, salvo disposição em contrário
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Fenômeno da repristinação:
A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei
revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for
expressa.
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QUESTÃO CORRETA.
REPRISTINAÇÃO: Se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, SALVO se expressamente assim determinar a lei C.
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Trata-se do fenômeno da repristinação. Nesse
caso, um dispositivo da Constituição de 1946, que seja plenamente compatível
com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967
(com as alterações da Emenda no 1 de 1969), teria sua validade retomada. No
entanto, o Brasil não adotou a possibilidade automática do fenômeno da
repristinação. Assim, a repristinação só é possível se for expressamente
prevista pela nova Constituição.
RESPOSTA: Certo
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Certo.
No âmbito do direito constitucional é admitida apenas a repristinação expressa. O fundamento da repulsa à repristinação tácita são os princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. O permanente refluxo de normas geraria dificuldades insuperáveis ao aplicador do direito. Portanto, uma norma constitucional revogada não se restaura automaticamente com o surgimento de uma nova constituição , salvo previsão expressa nesse sentido.Marcelo Novelino - Dir Const
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Gabarito: certo.
Apenas lembrando que a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) prevê que a repristinação só ocorre por expressa disposição em contrário:
"Art. 2º, § 3º: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
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É importante perceber que a repristinação não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A regra é a não repristinação das leis, mas a repristinação pode ocorrer desde que expressamente autorizada. É o que dispõe a LINDB:
Art. 2o.
§3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Acredito que há um erro na questão! Uma Lei anterior a uma nova Constituição, se contrário em seu conteúdo a esta, não será revogada e sim não recepcionada!
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A questão trata da repristinação, fenômeno jurídico que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos (Vunesp TJ MG JUIZ 2012).
GAB: correta
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Confesso que errei e questão.
Em verdade, a recepção é o termo que se dá quando a lei anterior à nova ordem constitucional não é revogada tacitamente por esta. Logo, NÃO ser recepcionada ou ter sido revogada são termos equivalentes. NÃO ERRO MAIS...
Neste sentido, as leis recepcionadas passam a ter validade perante a nova ordem jurídica, e, acaso essas leis não estejam em conformidade com o sistema constitucional, serão consideradas revogadas, segundo André Tavares “Assim, toda norma que fosse incompatível com o novel Documento Supremo seria, imediatamente, eliminada, servindo a Constituição como uma espécie de filtro” [13].
FONTE> http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7532
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Errei pelo fato da expressão "revogada", pois acreditei que o correto seria "não recepcionada".
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Fenômeno da REPRISTINAÇÃO DA NORMA.
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atecnia total do examinador...
CF não revoga lei, e sim não a recepciona!
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Considerei errada justamente pela atecnia: nova CF não revoga lei anterior incompatível.
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É o fenômeno da "Repristinação".
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Repristinação é a restauração de lei revogada. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
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e o chamado fenomeno da REPRISTINAÇAO , que nao e admitido pela doutrina brasileira de forma tacita ; somente possivel se a cf assim o prever .
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FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO MEUS CAROS E FELIZ NATAL
HOUHOUHOUHOHU
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O efeito repristinatório só é possível em 2 situações: 1- lei declarada inconstitucional, 2-declaração expressa.
Nesse caso o que houve foi o advento de uma nova ordem constitucional, só sendo possível a repristinação se fosse feito de forma expressa.
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Havendo disposição constitucional expressa, até o lula vira inocente...
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Esta correto. Essa é a teoria da repristinação.
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Suponha que uma lei infraconstitucional tenha sido revogada pelo advento de uma nova ordem constitucional, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a entrada em vigor de uma terceira ordem constitucional, ainda que seja compatível com ela, a referida lei infraconstitucional não poderá ser restaurada, salvo se houver disposição constitucional expressa nesse sentido. CERTO
Para as leis que não estejam em vigor no momento de promulgação de uma nova Constituição, por terem sido, antes, retiradas do ordenamento jurídico, a nova Constituição poderá restaurar a vigência da lei, desde que o faça expressamente (repristinação expressa).
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90% das questões que falarem que houver disposição constitucional expressa no sentido estarão corretas...
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Para o STF, não recepção e revogação são a mesma coisa (tem doutrina que discorda, dizendo que a revogação só pode se dar por instrumento jurídico de mesma hiearquia, mas não é assim que o STF pensa). Então pra efeito de provas, se falar que a nova Constituição não recepcionou ou que revogou, dá na mesma. Tal pensamento foi exposto na ADI 02, de relatoria do min. Paulo Brossard.
Vejam como o CESPE já cobrou isso:
Q322164 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Estágio - Direito
Segundo o STF, será revogada a lei que for materialmente incompatível com texto constitucional promulgado posteriormente a ela.
CERTO
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O Brasil não adotou a represtinação automática, devendo haver disposição expressa para que tal fenômeno ocorra.
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Thiago Araújo, como assim só ocorre se tiver dito de forma expressa?
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O fenômeno da repristinação: A repristinação consiste na
possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas.
A repristinação, contudo, só é admitida excepcionalmente e
quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade
de se resguardar a segurança jurídica. Somente existe a possibilidade de
repristinação expressa (jamais de repristinação tácita!). No Brasil, em regra,
somente pode haver recepção de dispositivos legais que estejam em vigor
no momento da promulgação da nova Constituição.
Bons estudos \o/..
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Lembrando que a repristinação automática não é permitida no Brasil!
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Péssima questão... o examinador realmente perdeu a mão na elaboração.
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ITEM - CORRETO -
No Direito Constitucional não se aplica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Questão n. 2: admite-se a repristinação tácita no Direito Constitucional? O fato da Constituição de 1988 ter revogado a Constituição de 1969 faz com que, automaticamente, a Constituição de 1967 volte a ter vigência? Não. No Direito Constitucional também não se admite a repristinação tácita, mas apenas a expressa. No entanto, o fundamento é distinto (não é a LINDB).
Fundamentos constitucionais:
• Princípio da segurança jurídica.
• Princípio da estabilidade das relações sociais.
O fluxo e o refluxo de normas poderia causar uma insegurança ou uma instabilidade nessas relações. Por isso, assim como no direito infraconstitucional, no Direito Constitucional também não se admite repristinação tácita. O que muda é apenas o fundamento.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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O examinador não segue um rigor técnico na diferenciação dos conceitos de revogação/ não recepção
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O examinador não segue um rigor técnico na diferenciação dos conceitos de revogação/ não recepção
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A repristinacao no Brasil é permitida, desde que ocorra de maneira expressa.
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O fenômeno da repristinação: A repristinação consiste na possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas.
No Brasil, em regra, somente pode haver recepção de dispositivos legais que estejam em vigor no momento da promulgação da nova Constituição.
Fonte: Prof. Ricardo Vale
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CORRETO.
Trata-se do fenômeno da repristinação.
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Gab certo
Direito civil, repristinacão.
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A questão quer saber a respeito da REPRISTINAÇÃO ou EFEITO REPRISTINATÓRIO
Conceito: repristinação é o fenômeno pelo qual se restabelece a vigência de uma lei que foi revogada em razão da lei revogadora ter sido posteriormente revogada. Por sua vez, o efeito repristinatório ocorre em situação em que dada lei revogadora é declarada inconstitucional e a revogada volta a produzir efeitos automáticos.
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Gab: CERTO
DESDE QUE seja EXPRESSAMENTE definido. Não existe, no Brasil, repristinação TÁCITA.
Erros, mandem mensagem :)
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CERTO
LINDB
Art. 2°
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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CERTO
A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.