SóProvas


ID
1156561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional, julgue os seguintes itens.

Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.

    A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.

  • Item considerado "ERRADO" 

    Segundo PEDRO LENZA (2013, p.135):

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade

    "Trata-se de princípio extremamente importante,especialmente na situação de colisão entre valores constitucionalizados. Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de importantes elementos:

     necessidade:  por alguns denominada exigibilidade,  a  adoção da medida  que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;

     adequação: também chamado  de pertinência  ou idoneidade, quer significar  que  o  meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; 

    proporcionalidade  em sentido estrito:  sendo a  medida  necessária e adequada,  deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.[...]"

    BONS ESTUDOS ;)


  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.

    GABARITO: CERTA.

  • Se o conflito ocorresse dentro apenas da CF ai estaria correta, mas nesse caso, é feita a partir da hierarquia, já que a CF está no topo da da pirâmide.

  • A ponderação de valores no caso concreto com base no princípio da proporcionalidade poderá ser usada para solucionar conflitos entre normas constitucionais. No caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverá prevalecer a primeira, tendo em vista sua superioridade hierárquica.

    RESPOSTA: Errado


  • A cara colega  Isabela se equivocou, já que se tratando de sistemas normativos de hierarquia diferente o que prevalecerá será sempre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, assim como sabiamente esclareceu Andressa Castro.
  • Flávia não acho que a Isabela se equivocou, pelo contrário, acho que os comentários das colegas Isabela e Andressa se complementam. ^^

  • Cara Flávia Pereira Carmo Silva, acredito que meu comentário esteja correto, peço que o releia e se ainda restar alguma dúvida em relação a ele, coloque de forma mais clara para que eu possa responde-la.

  • No caso de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto não haveria a aplicação do princípio da proporcionalidade para efetiva revogação de determinada interpretação daquela lei ? 

  • Resumindo.

    normas constitucionais X infraconstitucionais= CRITÉRIO HIERARQUICO

    normas de mesma hierarquia= TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE VALORES ou APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 

  • Os comentários dos colegas foram bem colocados. Acredito que quem errou a questão não prestou a atenção na parte que fala CF x LEI =  ponderação (ERRADO). o LEI ali é aquela malandra pegadinha do candidato cansado. Por isso sempre digo, além do conhecimento, o cansaço mental não pode te atrapalhar na prova. Bons estudos!!!


  • Postar que a questão está "errada" o qc já faz. 

  • A técnica de ponderação de valores não se presta para resolver o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, DE FORMA QUE O EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DEVE SER SOLUCIONADO ATRAVÉS DO CRITÉRIO HIERÁRQUICO, POIS A CF representa uma norma de caráter superior que se impõe sobre as demais normas infraconstitucionais.

    Através da técnica da ponderação de INTERESSES OU CONFLITOS, O OPERADOR DO DIREITO realiza um verdadeiro dever de proporcionalidade, pois balanceia e sopesa os bens em disput, interesses, valores, princípios e normas colidentes, de forma que através de um juízo de ponderação, determina que será o bem constitucional que será tutelado na questão.



  • Errei porque pensei na modulação dos efeitos das normas constitucionais... :(

  • Errada.

    O princípio da proporcionalidade é utilizado nos casos de conflitos entre normas constitucionais. Conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais prevalece a primeira.

  • Pessoal, a respeito do comentário do Plinio, segue abaixo uma questão que trata sobre o princípio da proporcionalidade.

    (TCE-RN) Em regra, as normas que consubstanciam os direitos e as garantias fundamentais são de eficácia e aplicabilidade imediatas. Em razão disso, havendo conflito entre um direito fundamental e outro direito constitucionalmente previsto, o primeiro deverá prevalecer.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO 

    ANTINOMIA entre CF e atos infraconst são resolvidos pela HIERARQUIA

  • HIERARQUIA DE LEIS NÃO.

    HIERARQUIA DE NORMAS SIM.

    GAB. ERRADO

     

  • O conflito entre normas constitucionais é resolvido mediante a técnica da ponderação. Já o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolve-se mediante hierarquia prevalecendo as constitucionais.
  • ERRADO.

    NESSE CASO, ACREDITO, QUE DEVE SER INVOCADO O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ: A CONTITUIÇÃO ESTÁ NO TOPO DO ORDENAMENTO JURÍDICO E NENHUMA OUTRA NORMA PODE IR CONTRA ELA. 

  • SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

     

    Gab: ERRADO

  •  Princípio da Supremacia da Constituição:

    Significa que a Constituição é a norma superior do Estado, logo, a interpretação constitucional deve se dar de cima para baixo. Impõe ao intérprete uma verticalização interpretativa descendente quanto à interpretação do ordenamento jurídico.

  •  […] Para solucionar essas hipóteses de conflito de leis, o ordenamento jurídico se serve de três critérios tradicionais: o da hierarquia - pelo qual a lei superior prevalece sobre a inferior […]

    Sobre antinomias e critérios para solucioná-las, v. Norberto Bobbio, Teoria do ordenamento jurídico, 1990, pp. 81 e ss

  •  Princípio da Supremacia da Constituição

  • Ponderação = Entre normas Constitucionais

    Hieráqquia = constitucionais e inflaconstitucionais 

  • Em caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverão prevalecer as primeiras. Isso porque a Constituição está situada no topo do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para as demais normas. Questão errada

  • técnica da ponderação se verifica, na verdade, no âmbito de um conflito entre princípios constitucionais.

    Havendo conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, aplicar-se-á o postulado da supremacia da Constituição, tendo em vista que o texto constitucional está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma. Assim, não há que se falar em princípio da proporcionalidade.

  • Supremacia da Constituição