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As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.
A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.
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Item considerado "ERRADO"
Segundo PEDRO LENZA (2013, p.135):
Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
"Trata-se de princípio extremamente importante,especialmente na situação de colisão entre valores constitucionalizados. Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos:
necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;
adequação: também chamado de pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;
proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.[...]"
BONS ESTUDOS ;)
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Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais;
Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.
GABARITO: CERTA.
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Se o conflito ocorresse dentro apenas da CF ai estaria correta, mas nesse caso, é feita a partir da hierarquia, já que a CF está no topo da da pirâmide.
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A ponderação de valores no caso concreto com
base no princípio da proporcionalidade poderá ser usada para solucionar
conflitos entre normas constitucionais. No caso de conflito entre normas
constitucionais e infraconstitucionais, deverá prevalecer a primeira, tendo em
vista sua superioridade hierárquica.
RESPOSTA: Errado
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A cara colega Isabela se equivocou, já que se tratando de sistemas normativos de hierarquia diferente o que prevalecerá será sempre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, assim como sabiamente esclareceu Andressa Castro.
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Flávia não acho que a Isabela se equivocou, pelo contrário, acho que os comentários das colegas Isabela e Andressa se complementam. ^^
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Cara Flávia Pereira Carmo Silva, acredito que meu comentário esteja correto, peço que o releia e se ainda restar alguma dúvida em relação a ele, coloque de forma mais clara para que eu possa responde-la.
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No caso de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto não haveria a aplicação do princípio da proporcionalidade para efetiva revogação de determinada interpretação daquela lei ?
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Resumindo.
normas constitucionais X infraconstitucionais= CRITÉRIO HIERARQUICO
normas de mesma hierarquia= TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE VALORES ou APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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Os comentários dos colegas foram bem colocados. Acredito que quem errou a questão não prestou a atenção na parte que fala CF x LEI = ponderação (ERRADO). o LEI ali é aquela malandra pegadinha do candidato cansado. Por isso sempre digo, além do conhecimento, o cansaço mental não pode te atrapalhar na prova. Bons estudos!!!
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Postar que a questão está "errada" o qc já faz.
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A técnica de ponderação de valores não se presta para resolver o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, DE FORMA QUE O EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DEVE SER SOLUCIONADO ATRAVÉS DO CRITÉRIO HIERÁRQUICO, POIS A CF representa uma norma de caráter superior que se impõe sobre as demais normas infraconstitucionais.
Através da técnica da ponderação de INTERESSES OU CONFLITOS, O OPERADOR DO DIREITO realiza um verdadeiro dever de proporcionalidade, pois balanceia e sopesa os bens em disput, interesses, valores, princípios e normas colidentes, de forma que através de um juízo de ponderação, determina que será o bem constitucional que será tutelado na questão.
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Errei porque pensei na modulação dos efeitos das normas constitucionais... :(
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Errada.
O princípio da proporcionalidade é utilizado nos casos de conflitos entre normas constitucionais. Conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais prevalece a primeira.
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Pessoal, a respeito do comentário do Plinio, segue abaixo uma questão que trata sobre o princípio da proporcionalidade.
(TCE-RN) Em regra, as normas que consubstanciam os direitos e as garantias fundamentais são de eficácia e aplicabilidade imediatas. Em razão disso, havendo conflito entre um direito fundamental e outro direito constitucionalmente previsto, o primeiro deverá prevalecer.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
ANTINOMIA entre CF e atos infraconst são resolvidos pela HIERARQUIA
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HIERARQUIA DE LEIS NÃO.
HIERARQUIA DE NORMAS SIM.
GAB. ERRADO
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O conflito entre normas constitucionais é resolvido mediante a técnica da ponderação. Já o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolve-se mediante hierarquia prevalecendo as constitucionais.
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ERRADO.
NESSE CASO, ACREDITO, QUE DEVE SER INVOCADO O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ: A CONTITUIÇÃO ESTÁ NO TOPO DO ORDENAMENTO JURÍDICO E NENHUMA OUTRA NORMA PODE IR CONTRA ELA.
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SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
Gab: ERRADO
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Princípio da Supremacia da Constituição:
Significa que a Constituição é a norma superior do Estado, logo, a interpretação constitucional deve se dar de cima para baixo. Impõe ao intérprete uma verticalização interpretativa descendente quanto à interpretação do ordenamento jurídico.
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[…] Para solucionar essas hipóteses de conflito de leis, o ordenamento jurídico se serve de três critérios tradicionais: o da hierarquia - pelo qual a lei superior prevalece sobre a inferior […]
Sobre antinomias e critérios para solucioná-las, v. Norberto Bobbio, Teoria do ordenamento jurídico, 1990, pp. 81 e ss
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Princípio da Supremacia da Constituição
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Ponderação = Entre normas Constitucionais
Hieráqquia = constitucionais e inflaconstitucionais
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Em caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverão prevalecer as primeiras. Isso porque a Constituição está situada no topo do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para as demais normas. Questão errada
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A técnica da ponderação se verifica, na verdade, no âmbito de um conflito entre princípios constitucionais.
Havendo conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, aplicar-se-á o postulado da supremacia da Constituição, tendo em vista que o texto constitucional está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma. Assim, não há que se falar em princípio da proporcionalidade.
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Supremacia da Constituição