SóProvas


ID
1156564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional, julgue os seguintes itens.

Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Princ. da interpretação conforme à Const.: diante de normas que possuem mais de uma interpretação, deve-se preferir a que mais se aproxime da Const. e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional. 

    São dimensões as serem analisadas nesse princ.:

    1) Prevalência da Const.;

    2) Conservação das normas;

    3) Exclusão de interpretação contra legem. O intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Const.;

    4) Espaço de interpretação, isto é, só se admite a interpretação conforme à Const. se existir um espaço de decisão e, dentre as várias que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Const.;

    5) Rejeição ou não aplicação de normas inconst., ou seja, se o resultado for contrário à Const. deve declarar a norma inconst.;

    6) o intérprete não pode atuar como legislador positivo. Não pode a interpretação estar em contradição com os objetivos pretendido pelo legislador. 

    Fonte: Pedro Lenza.

    Errei, por entender que ampliando o alcance o intérprete estaria atuando como legislador positivo. 

  • Não entendi esse gabarito. 

    Para mim, é errado, pois a utilização do princípio de interpretação conforme a constituição possui alguns limites e um deles é:

    *** o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada, a fim de obter a concordância da lei com a Constituição.

    Logo, não se pode dar à norma infraconstitucional  uma nova interpretação que amplie seu alcance, para torná-la compatível com a constituição. Além disso, nesta caso o intérprete estaria atuando como legislador positivo.


    Alguém mais pode comentar ?

  • Entendo o questionamento de Gerluce, mas acho que a ampliação do alcance da norma não necessariamente a faz perder o sentido ou mesmo contrariar a intenção do legislador. A menos que essa interpretação seja totalmente divergente do que pretendia o criador da lei, penso que não há que se falar em criação de nova norma pelo intérprete.

  • A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, mais especificamente do princípio da interpretação conforme. É muito discutido se é princípio de interpretação ou controle de constitucionalidade, mas majoritariamente entende-se que é princípio de interpretação. Por ele entende-se que diante de normas plurissignatárias deve-se buscar a interpretação que esteja mais adequada com a CF. Preserva-se a constitucionalidade da norma exigindo que seja interpretada em um dado sentido, afastando as demais itnerpretações. EX: ADI 4277/STF - PGR ajuizou ADI contra art. 1723 do CC para dar interpretação conforme: CASAL - dois sentidos: 1- homem e mulher e 2- pessoa e pessoa. A ADI limitou a constitucionalidade ao segundo entendimento: casal é pessoa X pessoa

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quanto à dúvida de Gerluce Augusto, o que ela explanou faz alusão à mutação constitucional, onde não ocorre mudança no texto original.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.

    Já a assertiva, como foi dito pelos colegas, diz respeito ao PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.



  • Item está correto e ótimo para revisar. Aplica-se à questão  a INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. O princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se  preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

  • Trata-se do princípio da interpretação conforme a Constituição. Como explica Pedro Lenza, “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final pela Suprema Corte.”(LENZA, 2013, 161)

    RESPOSTA: Certo


  • Li e reli, mas ainda continuo não entendendo... Acho que to cansado. =0

  • Pessoal,

    Essa questão foi inicialmente considerada errada, mas teve seu gabarito alterado para certa sob a seguinte justificativa da banca:

    "Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, ainda que uma possível interpretação de determinada norma amplie seu alcance, caso seja possível compatibilizá-la com a Constituição, esta será válida."

    Creio que o exemplo dado pela colega abaixo quanto à ADIn 4.277, que conferiu interpretação conforme ao art. 1.723 do CC, seja ótimo para ilustrar. Naquela, ampliou-se o sentido de união estável (que está expressamente consignado no CC como sendo de homem e mulher) para abranger também uniões homoafetivas.


  • Que horrível essa questão. Não  entendi.

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, pois ela dá dupla interpretação, ela está de forma genérica e não especificando esse método de interpretação. 

  • Acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 



     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

  • questão bastante duvidosa !!!

  • A questão foi, no mínimo, mal elaborada, pois, em nenhum momento, fala que há polissemia, isto é, possibilidade de mais de uma interpretação, condição mínima e essencial para que se possa aplicar a interpretação conforme a CF. Concordo, porém, que a menção à possibilidade de ampliação do seu alcance, por si só, não dá pra concluir que o resultado interpretativo seja contrário ao texto constitucional. Entendo, no entanto, que a questão é passível de anulação por sua mal redação.

  • Vejo duas incongruências na questão:

    1- Enunciado não menciona a existência de norma polissêmica;

    2- Segundo Pedro Lenza, o interprete não pode desconsiderar o texto literal e o sentido da norma para obter sua concordância com a Constituição. No caso o interprete valeu-se de nova interpretação.

  • Cabia um recurso aqui! Deixaram muita interpretação solta nessa questão!

  • De fato, quando a questão diz "... mediante ampliação de seu alcance...", estaria ferindo os limites apontados pela doutrina e jurisprudência quanto à utilização da interpretação conforme a constituição, pois o intérprete deve zelar pela manutenção da vontade do legislador, não podendo aquele atuar como legislador positivo (caso em que seria ilegítimo). Ademais, a questão também afirma que a norma foi interpretada e foi tida como inconstitucional, o que também impede a interpretação conforme a constituição, impondo-se a declaração de inconstitucionalidade da norma, pois o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada para obter concordância entre a lei e a Constituição. Na minha opinião: Questão ERRADA.


  • Em nenhum momento a questão disse que a norma comporta várias interpretações.

  • A BANCA MUDOU O GABARITO DE E PARA C!

    Justificativa: Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, ainda que uma possível interpretação de determinada norma amplie seu alcance, caso seja possível compatibilizá‐la com a Constituição, esta será válida. Portanto, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF


  • Assim prega Dirley da Cunha Jr " O STF vem entendendo que a interpretação conforme não deve ser vista como um simples princípio de hermenêutica mas sim como uma modalidade de decisão do controle de constitucionalidade de normas, equiparável a uma declaração de inconstitucionalidade SEM redução do texto".

    Por mais que soe estranho de acordo com a doutrina e jurisprudência do pretório se compatibilizam com tal assertiva. Ao meu ver o cespe pegou pesado na questão.

  • Questão passível de recurso por um motivo simples: O cespe em nenhum momento afirmou que se tratava de norma polissêmica ou plurissignificativa.

  • Questão Errada!!! Não é possível admitir que trata-se de um  DEVER tentar conferir nova interpretação a lei. Já ficou claro nos comentários dos colegas a possibilidade de se dar nova interpretação , evitando assim que tenhamos uma norma incontitucional, mas agora quando a banca afirma que é um dever isso ser feito ela se equivoca! O normal é que aquilo que é inconstitucional seja tirado do mundo juidico.

    Mas como não dá pra discutir com a banca..vamos continuar estudado para subjulga-la. rs

  • Ao analisar pensei na necessidade do intérprete evitar ao máximo intervir na retirada de uma norma do ordenamento jurídico, buscando na CF a melhor forma de manutenção, ou seja, abstendo-se ao máximo de atuar como legislador negativo.

  • Questão: CERTA

    O grande segredo da questão está na seguinte expressão: " [...] para torná-la compatível com a constituição". Ou seja, por mais que a norma infraconstitucional tenha "manchas" de inconstitucionalidade, ao dar nova interpretação que seja capaz de aproximá-la da constituição faz com que ela tenha validade jurídica. 
  • Gente, é só pensar no caso do CC que fala casamento entre homem e mulher, e agora tambem abarca casamento entre pessoas do mesmo sexo, a norma sofreu uma ampliaçao na sua interpretaçao para nao ser inconstitucional.

  • Assertiva: "Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição".

    Quando li "ainda que mediante ampliação de seu alcance" pensei que o intérprete estaria atuando como legislador positivo, o que é vedado no princípio da "interpretação conforme à Constituição". Contudo, ampliar o alcance não significa atuar como legislador positivo, desde que a interpretação esteja condizentes com os objetivos pretendidos pelo legislador. Acho que é isso. Bons estudos.

  • Questão errada ao meu ver, ao limitar bem que a norma "é inconstitucional", se é inconstitucional, não basta simplesmente (pelos dados da questão) adequá-la para tornar-se compatível.

  • Cespe... Sempre inventado coisa....

  • Poxa eles nem mencionaram que a norma era polissemicas ou plurissignificativas.. O que nos leva a induzir  que qualquer norma caberia uma interpretação consoante a CF a fim de evitar sua inconstitucionalidade. # chateada.

  • - Penso que o examinador exagerou nessa, mas...sigámos em frente!

  • Questão mal redigida, de fato. O comentário da colega Luila Freita é muito contundente.

  • Gente, eu não acredito que essa questão está certa. Com certeza é passível de recurso.

    É claro que há casos de interpretação conforme a constituição. Mas a própria questão diz que a norma é inconstitucional; em regra, não há convalidação. O que é mais intrigante é o trecho "deve-se conferir-lhe". O verbo "dever" leva a crer que em qualquer situação de inconstitucionalidade haveria a possibilidade de fazer interpretação conforme a constituição e isso não é verdade.
    Eu fico chateado porque, se fosse na hora da prova, eu teria marcado "errado" sem pestanejar.

  • Questão elaborada pelo tiozinho do café.

  • DEVERIA ter sido anulada, e não "é passível de recurso"...tendo em vista a intempestividade.... a prova foi em 2014....

  • É a técnica de intepretação conforme a Constituição, a qual também faz parte do controle concetrado de constitucionalidade. Item C.

  • Gabarito "CORRETO"

     

    A questão aborda um dos princípios de interpretação constitucional denominado "Interpretação Conforme a Constituilção."

    Ocorre que a regra é a não inconstitucionalidade. Então desta forma, se existindo diversas interpretações de uma norma constitucional, adotar-se-á aquela que mais se contabiliza com a constituição.

     

    Marcelo Alexandrino:

         "O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (aquelas que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição."

     

         "Como decorrência desse princípio, temos que:
              a) dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição;

              b) a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição."

    (Grifos meus)

     

    Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 14ª Edição 2015

    pg. 75

  • Acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

  • Sinceramente, a questão não fala que no caso, a norma possui "diversas interpretações", devendo se optar por uma que lhe confira constitucionalidade. A questão fala somente que, se uma norma for interpretada como inconstitucional, deve-se dar interpretação que lhe confira constitucionalidade. São coisas diferentes. A interpretação conforme tem como requisito a existencia de uma norma que comporta mais de uma interpretação, o que a questão não menciona!

  • (...) (comentário acima) "Vejo duas incongruências na questão:

    1- Enunciado não menciona a existência de norma polissêmica;

    2- Segundo Pedro Lenza, o interprete não pode desconsiderar o texto literal e o sentido da norma para obter sua concordância com a Constituição. No caso o interprete valeu-se de nova interpretação."

    Além dessas incongruencias acima apontadas pelo colega, destaco mais uma:

    . A utilização da interpretação conforme não é uma imposição ao aplicador do direito e sim um mecanismo de sustentação da norma em caso de haver possibilidade de dar uma interpretação conforme (normas polissêmicas). Portanto, não cabe o comando "deve-se conferir-lhe" e sim, PODE-SE conferir-lhe, todavia somente em caso de normas que cabem mais de uma interpretação (o que não foi exarado na questão).

    Senão estaríamos tendo como correto que, toda vez que o aplicador do direito deparar-se com uma norma inconstitucional em sua literalidade, deverá fazer uma interpretação extensiva para adaptá-la necessariamente à Lex matter. É isso o que se deprreende da questão conforme a sua redação.

    Deveriam ter mantido o gabarito original por mais de uma razão. 

    É preciso ter muita presença de espírito e uma dose de sorte no dia da prova, pois ressoa nítido que, em questões como essas, não basta conhecer o assunto.

    FÉ E AVANTE!!

     

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, QUANDO UMA NORMA POSSUI DOIS OU MAIS SIGNIFICADOS, BUSCA-SE A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. DEVE-SE BUSCAR ALGUMA INTERPRETAÇÃO QUE TORNE A LEI COMPATÍVEL COM A CF.

  • Interpretação conforme na subespécie de decisão modificativa aditiva. Se manifesta quando há uma inconstitucionalidade pela omissão da norma, pelo que ela não prevê. A interpretação conforme aditiva, então, amplia o significado da norma.

  • Então, para o CESPE, a uma Norma Infraconstitucional... SEMPRE caberá Interpretação Conforme a Constituição... Independentemente de essa norma ser polissêmica ou não...

    A não ser que a questão traga explicitamente: "[...] independentemente de essa norma ser ou não polissêmica[...]"... porquanto teríamos diferente interpretação.

    ------------------

    É a aplicação de um dos Ditados do CESPE (frases que eu elaboro para entender essa banca malvada):

    "Por estar oculto nem sempre é errado... É o explícito que deve ser sempre analisado"

  • Só aceito no meu coração...
  • Interpretação conforme a Constiuição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.

    Aplicação: Apenas as normas plurisignificativas ou polissêmicas.

  • Trata-se Interpretação Conforme com decisão manipuladora, através de uma Sentença Aditiva, ou seja, a Corte além de interpretá-la inconstitucional, a modifica, adicionando ou substituindo alguma coisa, para adequá-la à CF/88.

    Sentenças aditivas (manipulativa de efeito aditivo)

    Nesse caso, a Corte declara que um dispositivo legal é inconstitucional em razão de alguma omissão e, assim, alarga o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    Talvez o erro ao lermos a questão, seja não nos atentarmos ao fato de que a banca afima "o STF ao interpretar (...)" e não "o STF ao julgar a norma infra inconstitucional (...)".

     

    Brasil acima de todos. Deus acima de tudo! #partiupracima

  • Péssima redação.
  • TEM A VER COM AS SENTENÇAS ADITIVAS OU MANIPULATIVAS DE EFEITO ADITIVO

    EXEMPLOS:

    A) ABORTO DE ANENCEFALOS

    B) MEDIDAS PARA RESOLVER O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS.



    Caiu na prova JUIZ/BA. CESPE.2019

    No plano dos remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional, estão a superação dos bloqueios institucionais e políticos e o aumento da deliberação de soluções sobre a demanda.

  • CERTO

    A regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a constituição.

    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.

  • Quando for possível até concordo, mas pelo comando da questão houve uma clara obrigação de declaração. O que sabemos não ser razoável .... segue o baile !

  • meu sentido aranha me avisou que tinha algo errado mesmo

  • GAB. CERTO!

    Sobre o tema, dispõe Pedro Lenza, “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final pela Suprema Corte.”(LENZA, 2013, 161)

  • Rapaz, dar preferência à interpretação que se compatibilize com a constituição é bem diferente de mudar a interpretação de uma norma inconstitucional pra que ela se adeque à CF. Infelizmente a banca considerou o que quis aí.

  • Eu não entendi porque a assertiva fala que DEVE, mas acredito que essa interpretação PODE ser utilizada, quando e se for possível.

  • Caramba... achei que nesse caso seria forçar muito a barra.

    A questão não disse nada sobre múltiplas interpretações possíveis, disse apenas que a norma é inconstitucional, nesse caso caberia forçar uma interpretação constitucional, ampliando seu alcance, só pra mantê-la no sistema??? estranho.

  • Bem, pelo que percebo, se se ler apenas e diretamente o enunciado do item pode ser que a resposta seja outra. Contudo, o enunciado é bem claro ao dizer: "Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional". Ora, de fato a interpretação conforme e suas espécies possui o escopo de conservar a norma, incindindo assim apenas nas possibilidades interpretativas.

  • É o princípio da interpretação conforme a Constituição.

  • Para né, força, mas não avacalha.

  • O que eu não entendi foi esse DEVE-SE. Fiquei confuso.

  • A regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma ele não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.

  • Eu concordo com a explicação que deram aqui. Entretanto, esse verbo no imperativo ("deve"), a meu ver, mantém a assertiva como errada. A extensão dada pela interpretação conforme não é uma regra, é apenas uma forma de hermenêutica! E quanto às normas unívocas? Também devem procurar uma nova interpretação?

    A questão não aborda sobre uma polissemia dessa norma interpretada como inconstitucional. Deveria ter sido anulada, não ter o gabarito retificado.