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ID
1156567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Princípio da unidade da constituição:

    A Constituição deve ser interpretada na sua globalidade, como preceitos integrados de um sistema unitário de regras e princípios, harmonizando os espaços de tensão. A CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
    ANTINOMIAS ABSTRATAS.

  • Princípio da unidade da constituição:


    " o sentido da parte o sentido do todo são interdependentes"

  • Descordo do gabarito. A conceituacáo dada ao principio da unidade da constituicäo está correta, quanto a isso náo há dúvida. Ocorre, contudo, que no seu início da questáo faz-se mencäo ä regra de interpretacao. Assim, na minha opiniáo o texto enuncia a regra de interpretacao denominada sistemática, cuja diretriz é a de considerar uma visáo macro do sistema, conforme o texto descreve. Logo, a assertiva estaria incorreta.

    Corrijam-me, por favor, se estiver errado.
  • item considerado "CERTO"

    somando com os colegas... Segundo PEDRO LENZA (2013, p. 133):

    Princípio da unidade da Constituição

    "A Constituição deve ser  sempre  interpretada  em  sua  globalidade  como  um  todo  e,  assim,  as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas  como  preceitos  integrados  em  um  sistem  unitário  de  regras  e princípios.

    Conforme  anota  Canotilho,  “como  ‘ponto  de  orientação’,  ‘guia  de  discussão’  e  ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade  e  a  procurar harmonizar  os  espaços  de  tensão  (...)  existentes  entre  as  normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.

    BONS ESTUDOS;)


  • Concordo com o Thiago, o texto não anuncia o pcp da unidade da CF, mas o pcp da unidade de regras e princípios como um todo. Discordo do gabarito.

  • Unidade da Constituição

    A Constituição deve ser interpretada  em conjunto, como um todo harmônico. 

    "Não se interpreta o direito em tiras" (Eros Graus). Logo, não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, e os conflitos entre elas são meramente aparente(podem ser resolvidos, solucionados, harmonizados).


    "Professor João Trindade"

  • Decorrem do princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:

    1- todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior.

    2- NÃO existem normas constitucionais ordinárias inconstitucionais - devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos constitucionais, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra, ainda que uma delas constitua cláusula pétrea.

    3- NÃO existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.

  • Outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

  • Pensei que talvez essa consideração de antinomias poderia referir-se a aplicação da razoabilidade no caso concreto, já que desta forma levar-se-ia em conta contradições para efeito de ponderação prática. 

  • Está correta a afirmativa segundo a qual o princípio da unidade da Constituição consiste em interpretar a Constituição como uma unidade, no qual as normas constitucionais não são normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição, afastando-se, assim, as antinomias.

    RESPOSTA: Certo


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    "De acordo com o princípio da unidade da Constituição, esta deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Para isso, as normas constitucionais devem sempre ser tratadas NÃO como normas isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, compreendendo-os, na medida do possível, como se fossem obra de um só autor, expressão de uma unidade harmônica e sem contradições."

    Fonte: PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição. Página 73.

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    Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Conforme Luís Roberto Barroso, o princípio da unidade é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao interprete o dever de harmonizar as tensões e as contradições entre normas jurídicas. A superior hierarquia das normas constitucionais impõe uma única determinação de sentido de todas as normas do sistema.


  • Conforme Luís Roberto Barroso, o princípio da unidade é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao interprete o dever de harmonizar as tensões e as contradições entre normas jurídicas. A superior hierarquia das normas constitucionais impõe uma única determinação de sentido de todas as normas do sistema.


  • Antinomia = Contradição entre quaisquer princípios, doutrinas ou prescrições.

    Foi pelo significado que eu consegui resolver com mais clareza a questão.

  • Princípio da Unidade da Constituição:

    O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas nomas e, sobretudo, entre os princípios constituicionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    Fonte: PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição. Página 69.

  • Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • discordo, porque do princípio da unidade se dá a entender que não haveriam antinomias/contradições no texto constitucional.

  • GABARITO: CERTO

    A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    A principal utilização desse principio é definir a inexistência de hierarquia entre normas constitucionais, “uma vez que todas decorrem da mesma fonte e têm o mesmo fundamento de validade: o poder constituinte originário” (CUNHA JÚNIOR, 2012, p.221).

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215430796/unidade-da-constituicao-o-que-e-isso