SóProvas


ID
1156585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

     Cabe enfatizarpor necessário, que esse entendimento reflete-sepor igualna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindoaté mesmoobjeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, cujo conteúdo está assim enunciado: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial” (grifei). 

     Essa diretriz jurisprudencial, por sua vez, vem orientando, invariavelmente, os sucessivos pronunciamentos desta Suprema Corte sobre a questão da competência jurisdicional, para, em sede mandamental, apreciar impugnações que visem a invalidar atos praticados por autoridade, no exercício de competência delegada (RTJ 46/748 - RTJ 75/689 - RE 78.018/DF - MS 20.207/DF - MS23.871-  -MC/DF - MS 26.846/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO -MS 27.731/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - MS 30.210/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE - MS 30.814/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,v.g.). 

     As decisões do Supremo Tribunal Federal, nesse contextoenfatizam que o mandado de segurança, eventualmente cabíveldeverá ser impetrado contra a autoridade delegadaperante o magistrado ou o Tribunal a cuja jurisdição ela se ache imediatamente sujeita (RE 78.018/DF, Rel. Min. RODRIGUES ALCKMIN -MS 20.207/DF, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, v.g.): 

     “AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DELEGAÇÃO AO  DIRETOR-GERAL. REGULAMENTO DA SECRETARIA: ART. 24, XXV.

     A prática do ato que se pretende coibir não pode ser atribuídaao Presidente da Corte, massimao Diretor-  -Geral, nos termos do art. 24, inc. XXV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que, de sua parte, o delegou ao Secretário de Administração e Finanças.

     Precedentes: AGRGMS 23.374 e AGRGMS 23.395.

     Agravo regimental improvido.

  • Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado ( que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante ( que efetivou a delegação).

    Súmula do STF 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.


  • Fica mais fácil de entender a questão lendo dessa forma:

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, deve ser impetrado contra essa autoridade,eventual mandado de segurança que questione o ato praticado e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    Bom foi assim que consegui acertar.. Fica ai a dica..Pois muitas vezes as orações vêm em ordem invertida!

    ESMORECER JAMAIS!!

  • De acordo com o art. 6°, §3°, da Lei n. 12016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    RESPOSTA: Certo


  • Resumindo:

    Mandado de segurança a competência para atribuições delegadas é do delegado( quem recebe) e não delegante.

  • Ainda é cedo pra dizer que houve alteração jurisprudencial, mas não custa alertar o precedente da segunda turma do STJ:

    A 2ª Turma do STJ decidiu que, como o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados. Em outras palavras, em caso de má prestação de serviço por hospital privado que atuar como credenciado do SUS, a vítima poderá buscar a responsabilidade civil da União, do Estado ou do Município, sendo essa responsabilidade solidária.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1388822/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2014.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/responsabilidade-solidaria-da-uniao.html

  • Assertiva CORRETA. 


    Você não pode responder por atos praticados por outras pessoas quando se fala em delegação. Se uma pessoa tem competência delegada para praticar um ato e esta pessoa o fizer de forma a prejudicar alguém ou algo, a pessoa que praticou o ato é quem responderá. 
  • Mesma questão cobrada na prova de DPF - ADM

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante.

    Gabarito: ERRADO


  • Resposta Certa!


    STF Súmula nº 510 - 

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.




  •  Q425796 [img id="ico-que-res-425796" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">  Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante.

    Gab: E


  • Exemplo: Se meu superior me delega algum ato, e eu o faço com algum tipo de ilegalidade, caso seja impetrado algum mandado de segurança, será com mim, e não contra meu superior, que me delegou o ato.

  • Questão Verdadeira!

    No caso de delegação de competência, será considerada autoridade coatora a pessoa a que foi delegada a competência, e não a pessoa que delegou a competência. Ou seja, a autoridade coatora será a pessoa a cuja competência lhe foi transferida.
    Exemplo: A transfere para B a competência de praticar determinado ato "X". Caso B atue com ilegalidade ou abuso de poder no exercício da competência "X", caberá mandado de segurança contra B e não contra A.

    Abraço!

  • CERTO

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Ou seja a autoridade coatora será o agente delegado e não quem delegou!


  • Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, CONTRA ELA cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."


  • Certo. Mandado de segurança será impetrado contra quem praticou, nunca quem mandou. Questão cativa na Cespe/UnB. 

  • Caros estudantes, esse AJA aí está correto? Aja do verbo AJAR? kkkkkkkkkkkk o.O

  • Rayana, está correto sim! Aja é verbo conjugado do verbo agir. Já "Haja" é conjugação do verbo haver Ex. Haja vista a demora no processo...

  • CERTO!

    Lei 12.016/2009. Art. 6°, §3° "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

    Súmula do STF 510  "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

  • Presente do Subjuntivo
    eu  aja
    tu  ajas
    ele  aja
    nós  ajamos
    vós  ajais
    eles  ajam

  • Lei 9784  do PAD

    Art. 14.

    § 3o  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Durante o tempo em que estiver ocupando o cargo, o próprio servidor, responde por todos os seus atos.

    Espero ter ajudado

  • Verbo ''AJAR''. Uma concorrente a menos...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Apenas a título de enriquecimento:

    caso a delegação fosse ILEGAL, tanto delegante quanto delegado responderiam contra MS.

    Como a redação não aventou essa possibilidade...

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • As formas verbais aja e haja existem na língua portuguesa e estão corretas. Referem-se a verbos diferentes, apresentando sentidos diferentes. 

    Aja é uma forma verbal do verbo agir, que é principalmente sinônimo de atuar e de se comportar. 
    Haja é uma forma verbal do verbo haver, que é usado majoritariamente com sentido de existir ou ter.

    Aja: verbo agir

    Aja é a forma conjugada do verbo agir na 1.ª e na 3.ª pessoa do singular do presente do subjuntivo ou na 3.ª pessoa do singular do imperativo. O verbo agir se refere ao ato de atuar, de operar e de fazer alguma coisa, ou seja, de tomar uma providência, de exercer uma atividade, de produzir um efeito, de provocar uma reação, … Pode significar também o modo de proceder e de se comportar.

    Verbo agir - presente do subjuntivo:
    (Que eu) aja
    (Que tu) ajas
    (Que ele) aja
    (Que nós) ajamos
    (Que vós) ajais
    (Que eles) ajam

    Verbo agir - imperativo:
    (Eu) ---
    (Tu) age

    https://duvidas.dicio.com.br/aja-ou-haja/

  • Questão certa em prova, caiu recentemente no concurso de procurador - 2017 

    Colega Rayana está correto sim rs 
    Aja - Agir 
    Haja - Haver

  • Bom dia, galera viaja na maionese demais, achei que tivesse entrado até nos comentários de uma questão de português....

     

    Sobre a questão...

     

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

     

    Sem mais...

     

    Bons estudos

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

  • questão chata do car...

  • Súmula 510 - STF

    O responsável é quem praticou o ato.

    Gabarito, certo.

  • Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato. (CESPE)

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    - A responsabilidade recai sobre o agente delegado.

  • Minha contribuição.

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Abraço!!!

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

  • CESPE PGM - FORTALEZA - O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada. C