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Gabarito: CERTA
Cabe enfatizar, por necessário, que esse entendimento reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindo, até mesmo, objeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, cujo conteúdo está assim enunciado: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial” (grifei).
Essa diretriz jurisprudencial, por sua vez, vem orientando, invariavelmente, os sucessivos pronunciamentos desta Suprema Corte sobre a questão da competência jurisdicional, para, em sede mandamental, apreciar impugnações que visem a invalidar atos praticados por autoridade, no exercício de competência delegada (RTJ 46/748 - RTJ 75/689 - RE 78.018/DF - MS 20.207/DF - MS23.871- -MC/DF - MS 26.846/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO -MS 27.731/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - MS 30.210/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE - MS 30.814/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,v.g.).
As decisões do Supremo Tribunal Federal, nesse contexto, enfatizam que o mandado de segurança, eventualmente cabível, deverá ser impetrado contra a autoridade delegada, perante o magistrado ou o Tribunal a cuja jurisdição ela se ache imediatamente sujeita (RE 78.018/DF, Rel. Min. RODRIGUES ALCKMIN -MS 20.207/DF, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, v.g.):
“AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DELEGAÇÃO AO DIRETOR-GERAL. REGULAMENTO DA SECRETARIA: ART. 24, XXV.
A prática do ato que se pretende coibir não pode ser atribuídaao Presidente da Corte, mas, sim, ao Diretor- -Geral, nos termos do art. 24, inc. XXV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que, de sua parte, o delegou ao Secretário de Administração e Finanças.
Precedentes: AGRGMS 23.374 e AGRGMS 23.395.
Agravo regimental improvido.”
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Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado ( que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante ( que efetivou a delegação).
Súmula do STF 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
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Fica mais fácil de entender a questão lendo dessa forma:
Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, deve ser impetrado contra essa autoridade,eventual mandado de segurança que questione o ato praticado e não contra a que tenha delegado a prática do ato.
Bom foi assim que consegui acertar.. Fica ai a dica..Pois muitas vezes as orações vêm em ordem invertida!
ESMORECER JAMAIS!!
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De acordo com o art. 6°, §3°, da Lei n.
12016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato
impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
RESPOSTA: Certo
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Resumindo:
Mandado de segurança a competência para atribuições delegadas é do delegado( quem recebe) e não delegante.
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Ainda é cedo pra dizer que houve alteração jurisprudencial, mas não custa alertar o precedente da segunda turma do STJ:
A 2ª Turma do STJ decidiu
que, como o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios,
é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo
de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à
indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados. Em outras palavras, em
caso de má prestação de serviço por hospital privado que atuar como credenciado
do SUS, a vítima poderá buscar a responsabilidade civil da União, do Estado ou
do Município, sendo essa responsabilidade solidária.
STJ. 1ª Turma. REsp
1388822/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2014.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/responsabilidade-solidaria-da-uniao.html
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Assertiva CORRETA.
Você não pode responder por atos praticados por outras pessoas quando se fala em delegação. Se uma pessoa tem competência delegada para praticar um ato e esta pessoa o fizer de forma a prejudicar alguém ou algo, a pessoa que praticou o ato é quem responderá.
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Mesma questão cobrada na prova de DPF - ADM
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Resposta Certa!
STF Súmula nº 510 -
Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Q425796 [img id="ico-que-res-425796" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png"> Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
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Exemplo: Se meu superior me delega algum ato, e eu o faço com algum tipo de ilegalidade, caso seja impetrado algum mandado de segurança, será com mim, e não contra meu superior, que me delegou o ato.
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Questão Verdadeira!
No caso de delegação de competência, será considerada autoridade coatora a pessoa a que foi delegada a competência, e não a pessoa que delegou a competência. Ou seja, a autoridade coatora será a pessoa a cuja competência lhe foi transferida.
Exemplo: A transfere para B a competência de praticar determinado ato "X". Caso B atue com ilegalidade ou abuso de poder no exercício da competência "X", caberá mandado de segurança contra B e não contra A.
Abraço!
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CERTO
Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Ou seja a autoridade coatora será o agente delegado e não quem delegou!
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Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, CONTRA ELA cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."
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Certo. Mandado de segurança será impetrado contra quem praticou, nunca quem mandou. Questão cativa na Cespe/UnB.
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Caros estudantes, esse AJA aí está correto? Aja do verbo AJAR? kkkkkkkkkkkk o.O
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Rayana, está correto sim! Aja é verbo conjugado do verbo agir. Já "Haja" é conjugação do verbo haver Ex. Haja vista a demora no processo...
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CERTO!
Lei 12.016/2009. Art. 6°, §3° "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."
Súmula do STF 510 "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."
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Presente do Subjuntivo |
eu |
aja |
tu |
ajas |
ele |
aja |
nós |
ajamos |
vós |
ajais |
eles |
ajam |
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Lei 9784 do PAD
Art. 14.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Durante o tempo em que estiver ocupando o cargo, o próprio servidor, responde por todos os seus atos.
Espero ter ajudado
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Verbo ''AJAR''. Uma concorrente a menos...
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Apenas a título de enriquecimento:
caso a delegação fosse ILEGAL, tanto delegante quanto delegado responderiam contra MS.
Como a redação não aventou essa possibilidade...
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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As formas verbais aja e haja existem na língua portuguesa e estão corretas. Referem-se a verbos diferentes, apresentando sentidos diferentes.
Aja é uma forma verbal do verbo agir, que é principalmente sinônimo de atuar e de se comportar.
Haja é uma forma verbal do verbo haver, que é usado majoritariamente com sentido de existir ou ter.
Aja: verbo agir
Aja é a forma conjugada do verbo agir na 1.ª e na 3.ª pessoa do singular do presente do subjuntivo ou na 3.ª pessoa do singular do imperativo. O verbo agir se refere ao ato de atuar, de operar e de fazer alguma coisa, ou seja, de tomar uma providência, de exercer uma atividade, de produzir um efeito, de provocar uma reação, … Pode significar também o modo de proceder e de se comportar.
Verbo agir - presente do subjuntivo:
(Que eu) aja
(Que tu) ajas
(Que ele) aja
(Que nós) ajamos
(Que vós) ajais
(Que eles) ajam
Verbo agir - imperativo:
(Eu) ---
(Tu) age
https://duvidas.dicio.com.br/aja-ou-haja/
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Questão certa em prova, caiu recentemente no concurso de procurador - 2017
Colega Rayana está correto sim rs
Aja - Agir
Haja - Haver
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Bom dia, galera viaja na maionese demais, achei que tivesse entrado até nos comentários de uma questão de português....
Sobre a questão...
Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável
Sem mais...
Bons estudos
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Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável
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questão chata do car...
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Súmula 510 - STF
O responsável é quem praticou o ato.
Gabarito, certo.
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Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato. (CESPE)
Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
- A responsabilidade recai sobre o agente delegado.
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Minha contribuição.
Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Abraço!!!
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável
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CESPE PGM - FORTALEZA - O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada. C