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- A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Embora tenha sido amplamente utilizado desde a sua previsão constitucional, apenas em 2009 a Lei n. 12.016 disciplinou o remédio do mandado de segurança coletivo, em seu art. 21, ao afirmar que este pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Fonte - http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo/94/
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Assertiva CORRETA.
É necessário apenas um representante de um partido político no Congresso Nacional. Como o CN se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal, se o representante for um Deputado ou um Senador o partido é considerado devidamente representado.
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De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado
de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n.
12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à
finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos
um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado
Federal.
RESPOSTA: Certo
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GABARITO- CERTO
art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
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Dentre as pessoas que possuem legitimidade ativa para impetrar o Mandado de Segurança coletivo, está: "Partido Político com representação no Congresso Nacional". Como o Congresso Nacional é comporto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, basta o partido possuir pelo menos um deputado federal ou um senador para poder impetrar o MS coletivo.
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tendo um representante no CONGRESSO (senado é pra confundir)
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CONGRESSO = CÂMARA + SENADO
Segundo a CF 88, é preciso que o
partido tenha representação no CONGRESSO apenas, logo, não é necessário
que seja na CÂMARA e no SENADO, mas apenas em uma dessas casas.
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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Senado é para confundir. Bizu: basta o partido ter 1 representante (tanto faz se Câmara ou Senado, i.e. qualquer um dos dois)
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Na primeira vez que fiz a questão escorreguei feio. Não li com atenção.
Quando a CF fala sobre partido político com representação no congresso, basta 1 representante no mínimo.
Não podemos esquecer que o Congresso Nacional (CN) é formado pela Câmara e Senado, bastando então 1 em represnetante em qualquer uma das duas casas.
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Poxa, errei por falta de atenção! Tendo um deputado federal, ou seja, um representante no congresso nacional, já é suficiente para o partido político impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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LEGITIMIDADE ATIVA
HABEAS CORPUS: QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ
HABEAS DATA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
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CORRETA! Ter representação no CN significa ter ao menos 1 membro ou no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, não há necessidade de ser em ambos.
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Mas quando se fala em CN não estamos falando das 2 casas????
Acho q o STF favoreceu os partidos políticos com essa jurisprudência. Essa Suprema Corte tá mais pra Suprema Cortesia rsrs
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Mas Marcos Teles, a nossa Carta Magna fala apenas em representação no congresso nacional, não exige a representação em cada uma das casas como você fala.
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Basta um representante, seja no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.
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GABARITO: CERTO.
Apenas um deputado federal na Câmara dos Deputados representa o partido no Congresso Nacional.
Apenas um senador no Senado Federal representa o seu partido no Congresso Nacional.
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Correto!
Partido político com representação no Congresso Nacinal, ou seja, um membro pelo menos em uma das casas - Câmara ou Senado
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Questão proposta pelo CESPE/UNB está CORRETA.
Considerando o sistema bicameral brasileiro é necessário apenas (1)um representante de um partido político no Congresso Nacional. Assim, fazendo ênfase, o CN se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal, se o representante for um Deputado ou um Senador o partido é considerado devidamente representado.
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Gabarito: CORRETO
- A resposta da referida questão está na letra "fria" da lei, ou seja, na Constituição Federal de 1988:
CF/88
Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Conclusão: Partido político com representação no Congresso Nacional, ou seja, um membro pelo menos em uma das casas - Câmara ou Senado.
FORÇA E HONRA.
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Correto! O representante pode ser em qualquer umas das casas legislativas, e, ainda, um membro.....
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Bom dia,
Questão perfeita, aos partidos políticos não é necessário um representante em cada casa (câmara e senado) no momento da impetração, basta que tenha 1 representante no congresso independente de onde for. Cabe ressaltar também que no decorrer desse mandado de segurança ou injunção coletivo, caso o partido perca esse seu representante o mandado continuará tramitando, a representação é necessária apenas no momento da impetração.
Bons estudos
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Nossa errei a questão por pensar que so compunha o Congresso quem tivesse representanto tanto na Camera quanto no Senado, vivendo e aprendendo
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CERTO.
BASTA 1 REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS.
OBS: LEMBRANDO QUE A PERDA POSTERIOR DESSE REPRESENTANTE NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO MS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Um dia eu sabia que isso ia cair, glória! Gab:C
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Apenas um representante no cogresso nacional, não há distinção se na câmera ou no senado, tanto faz.
PM_ALAGOAS_2018
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Errei a questão por não estar expressa na mesma que o partido tem que estar em funcionamento a pelo menos um ano.
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Se o partido tiver um representante no CN ele já tem a legitimidade. Lembrando que pode ser Deputado OU Senador.
Gabarito, errado.
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
-Partido político com representação no Congresso Nacional, ainda que o partido esteja representado por apenas uma das Casas Legislativas.
Fonte: Flávia Bahia.
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GAB C
BASTA APENAS 1 REPRESENTANTE EM QUALQUER RUMA DAS CASAS!
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MS Coletivo
Suponha que um partido político representado na Câmara dos Deputados por apenas um deputado federal pretenda impetrar mandado de segurança coletivo para a defesa dos interesses de seus integrantes. Nessa situação, o partido político, ainda que não tenha representante no Senado Federal, terá legitimidade ativa para o ajuizamento da ação.
CERTO
Partido Político com representatividade do CN --> Foi na Câmara então tem no CN. Foi no Senado, então tem no CN. Foi na Câmara e no Senado, então também tem no Senado.
Pega a lógica:
Ou...Ou
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade
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1 por todos
ou todos por 1
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GAB: C
- Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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CONGRESSO = SENADO + CAMARA