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ID
115660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.

Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).

Alternativas
Comentários
  • princípio da precaução:  prevenção

     

     

    (EIA/RIMA): prevenção

  • CORRETO O GABARITO...

    No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental.

    O princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental, o que garante a plena eficácia das medidas ambientais selecionadas. Neste sentido, Edis Milaré assevera que "Precaução é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis."

  • O princípio da prevenção é aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, e o princípio da precaução aplica-se àqueles em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Daí a necessidade da EIA  para avaliar a potencialidade do dano.

  • ERRADO.

    As regras previstas no estudo de impacto ambiental servem justamente para evitar impactos ambientais que possam ser causados por determinados atos, sejam tais impactos previsíveis, conforme o princípio da prevenção, sejam imprevisíveis ou de difícil previsão, conforme o princípio da precaução.

    Assim, o EIA/RIMA existe em prol do princípio da precaução, motivo pelo qual não se deve afirmar a inexistência de relação entre ambos.

    "Algumas opiniões em favor do princípio da precaução, como a da professora inglesa Rosalind Malcom chegam a sustentar que “se uma denúncia for feita sobre os efeitos tóxicos de uma certa substância, mesmo que sem uma base científica atual consistente, devem ser tomadas as devidas cautelas pelo Estado para prevenir futuros danos ambientais, ainda que não esteja claramente estabelecido que o empreendimento ou a empresa denunciada sejam os responsáveis pelo eventual dano ambiental causado pelo uso daquela substância”."

    http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud5/orggen.htm, disponível em 05/12/2010.

  •   Vejam a questão: Q60851, de 2010 e atentem para o item b (observando-se que o gabarito é item e). Será que essa questão atual, Q38551, de 2007, não está desatualizada?
  • Pois é Kenia na Q 60851 - MP/2010, o Cespe explanou o entendimento no qual o EIA/RIMA não exterioriza de forma manifesta o princípio da precaução, desta forma entrando em contradição com a presente questão no qual afirma haver relação entre o princípio da precaução e o EIA/RIMA. Isso é venire contra factum proprium - proibição de comportamentos contraditórios, o Cespe não pode agir de tal maneira se posicionando de várias formas vindo a prejudicar a todos os concurseiros.

    No material do LFG, deixa bem claro que a função do EIA/RIMA é a avaliação dos possíveis impactos ambientais, positivos e negativos, sendo que é ele que exterioriza de forma manifesta os princípios da prevenção e da precaução.

    O judiciário tem o dever de se posicionar sobre estas questões, visto que desestabilizam todo o nosso ordenamento jurídico e acarretam em decisões contraditórias, e pior do que isso o Cespe agindo de tal forma acaba legislando, isto é usurpando a competência do Poder Legislativo.

    ISSO É UMA VERGONHA...
     
  • Quase tudo se relaciona no direito ambiental...

  • O Estudo do Impacto ambiental é um instrumento para a aplicação do princípio da precaução, na medida em que possibilita critérios estabelecidos para analisar a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade, considerando-se os riscos que poderão ser tolerados.

    Seu objetivo é descrever os impactos ambientais previsíveis em decorrência de referida atividade, apontando a extensão destes impactos e seus graus de reversibilidade, dando alternativas que sejam apropriadas para dirimir impactos negativos sobre o ambiente. Ainda dando a hipótese de não execução do projeto.

    https://agataperini.jusbrasil.com.br/artigos/303909491/os-principios-da-precaucao-e-da-prevencao-frente-ao-direito-ambiental-e-as-futuras-geracoes