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ID
1156618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Item Correto. Essa presença forte da União (nosso ente Federal), é visível na repartição de competências, onde as competências mais importantes foram deixadas a cargo dela. Por isso temos a impressão de que a União pode mais que os outros entes.

  • Apenas complementação o que foi falado, embora o Pedro lenza considere o brasil um federalismo de segundo grau, autores como marcelo novelino e rodrigo padilha entendem ser de terceiro grau, por existir 3 graus (união, estados e municípios).

  • Como explica Pedro Lenza, “no federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado como um ‘organismo’. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do ‘todo’ em detrimento da ‘parte’. Os Estados-membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do ‘todo-poderoso poder central’.” (LENZA, 2013, p. 449)

    RESPOSTA: Certo




  • De fato, sobre a questao levantada pelo colega nuno:



    Por fim, uma observação: o CESPE já considerou correta, em um gabarito PRELIMINAR, a seguinte assertiva: “A CF inaugurou, no Brasil, o federalismo de terceirograu” (DPE/MA – 2011 – destaques acrescidos). Posteriormente, anulou a questão sob o seguinte fundamento: “Por haver divergência doutrinária no que tange à classificação abordada na opção indicada como correta, opta-se pela anulação da questão”. Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra umfederalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.” (páginas 291-292 – destaques no original). No mesmo sentido: Pedro Lenza, página 422, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho.


    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492

  • Certo.

    Federalismo orgânico: O estado deve ser considerado como organismo. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".

    Aprendi com um colega daqui do QC!

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Segundo Pedro Lenza:


    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessa forma, sustentar a manuetenção do "todo" em detrimento da " parte".


    FOCO@

  • Alguém pode dar um exemplo de Federalismo orgânico?

  • CERTA

     

    Existe um tipo de federalismo definido pela doutrina como  o federalismo orgânico, em que o Estado federal é considerado um organismo, buscando uma sustentação do todo em detrimento das partes. Esse modelo de federalismo é marcado por uma concepção centralizadora, em que os Estados-membros são enfraquecidos pelo poder central, ideologia que inclusive serviu a objetivos ditatoriais de alguns Estados federais ao longo da história.

     

    No federalismo por integração, outro tipo, há também uma preponderância do governo central em relação aos demais entes federativos. Porém, ele busca atenuar algumas característica do modelo federativo clássico em nome da integração nacional. A doutrina costuma se referir a ele como um federalismo meramente formal, já que se aproxima mais de um Estado unitário descentralizado, em função da ampla dependência das unidades federativas em relação ao governo federal.

     

    federalismo de equilíbrio, por sua vez, busca manter a harmonia entre os entes federados, reforçando suas instituições e utilizando estratégias como a criação de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, concessão de benefícios e programas para redistribuição de renda.

     

    Finalmente, temos o chamado federalismo de segundo grau, observado no Brasil, que conta com 3 ordens federativas: uma federal, representada pela União, uma regional, representada pelos Estados, e ainda uma local, representada pelo Municípios.

    No caso dos Municípios, estes apresentam 2 graus de auto-organização: um em relação à Constituição Federal e outro em relação à constituição do Estado-membro em que se localiza. O Distrito Federal ocupa posição peculiar no federalismo brasileiro, sendo classificado como uma unidade federada de autonomia parcialmente tutelada.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • CERTO 

    O poder central , ou seja , dos Órgãos  se destaca nesse tipo de federalismo. 

     

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:
     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza
     

  • Eu penso assim: Orgânico = órgãos. Então...

    Cabeça (poder central) + outros órgãos.

     

  • Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.


    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.


    Fonte:LFG

  • Falou em "detrimento" só lembro da atual Senadora do DF Leila do Vôlei. rsrs

  • Gabarito: CERTO - IMPORTANTE

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal).

    O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:

     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza

  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

  • Direito é uma ciência curiosa. Existem apenas 25 Estados federativos no mundo inteiro, e a Doutrina consegue criar 10 tipos diferentes de classificações para eles. Daqui a pouco vai existir mais classificações que propriamente Estados para serem classificados. Sinceramente, acho que para um carreirista acadêmico com pouca criatividade intelectual, “inventar” uma classificação inútil para ocorrência de fenômenos institucionais no Direito é o caminho predileto para conseguir um título de Pós-graduação.

  • O federalismo orgânico é marcado por uma concepção centralizadora, na qual os Estados-membros são fragilizados pelo poder central. Verifica-se tal sistema em alguns regimes ditatoriais ao longo da história. Aqui no Brasil, entre idas e vindas, vimos maior ou menor grau de autonomia atribuída aos entes federados. Pelo que parece a Pandemia trouxe alguns aspectos desse estilo de federalismo.

  • gab c! ps. modelo adotado: equilíbrio.