SóProvas


ID
1156624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem

De acordo com o STF, é inconstitucional lei estadual que autorize a utilização, pela polícia militar, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade exclusivamente no trabalho de repressão penal, por infringir competência privativa da União para legislar sobre trânsito e direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Informativo 714/STF:

    ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • COMPLEMENTANDO

    De fato, conforme a CF  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Um outro texto ajuda a entender melhor, vejam:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nessa quinta-feira (8), o texto de duas leis estaduais (5717/1998 e 6931/2001) que preveem o uso de veículos adulterados, cujo proprietário não foi identificado, na atividade policial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3327) chegou a ser iniciado, mas foi suspenso em maio deste ano. No voto de desempate, o novo ministro da corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria é de competência dos estados da Federação.

    O magistrado assumiu uma “postura pragmática” e lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados. Para Barroso, as normas não invadem a competência da União, como sustentava a Procuradoria Geral da República (PGR), que propôs a ação. Desta forma, o placar do julgamento terminou em seis votos contra cinco pela legalidade das leis. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acabou sendo voto vencido.

    Com o resultado do julgamento, as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário estadual de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado.

    Nos autos do processo, que tramitava desde outubro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, ajuizou a ADI sobre alegação de que as normas invadiam competência privativa da União sobre o trânsito e que abordavam temas já regulados por leis federais.

    Durante a tramitação da ADI, a Assembleia Legislativa defendeu a observância do devido processo legislativo na apreciação da matéria, que versariam sobre a segurança ública tema de atribuição dos estados. A Advocacia Geral da União (AGU) também fez coro à legalidade da norma.  Entre todas as partes consultadas, o então governador Paulo Hartung (PMDB) foi o único a opinar pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das duas leis estaduais.

    http://seculodiario.com.br/12298/9/stf-da-aval-para-uso-de-veiculos-adulterados-na-atividade-policial-no-es


  • Revestem-se de constitucionalidade as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. Essa a orientação do Plenário que, em conclusão, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as mencionadas normas — v. Informativos 701 e 706. Avaliou-se não se tratar de matéria correlata a trânsito, mas concernente à administração. Recordou-se que norma do Código de Trânsito Brasileiro permitiria que veículos fossem levados a hasta pública, embora constituísse permissão que nem sempre ocorreria. Destacou-se que as normas disporiam sobre a regulação no plano estritamente administrativo, na esfera de autonomia do estado-membro. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam o pleito procedente. Aduziam que as leis em comento teriam invadido a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
    ADI 3327/ES, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 8.8.2013. (ADI-3327)

  • olha ai questão bola da vez, julgado recente  da adi 3327 08/08/2013


  • GABARITO ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nessa quinta-feira (8), o texto de duas leis estaduais (5717/1998 e 6931/2001) que preveem o uso de veículos adulterados, cujo proprietário não foi identificado, na atividade policial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3327) chegou a ser iniciado, mas foi suspenso em maio deste ano. No voto de desempate, o novo ministro da corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria é de competência dos estados da Federação.

    Com o resultado do julgamento, as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário estadual de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado.

  • Nesse sentido, já decidiu o STF, conforme consta no Informativo 714/STF:

    “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."


    RESPOSTA
    : Errado






  • Perfeita explicação, Isabela

    Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.

  • De fato, o fundamento da possível inconstitucionalidade é correto (competência privativa), porém não foi esse o entendimento do STF.

    enfim.. gravar mais essa.

    gab: errado.

  • De forma objetiva:
    A matéria não trata sobre trânsito e direito processual penal (matérias de competência privativa da União), mas sim sobre segurança pública (matéria de competência dos estados membros).

    Go, go, go...
  • “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."


    RESPOSTA
    : Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • · Lei estadual autoriza a utilização, pela polícia, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal: CONSTITUCIONAL. Info 707 STF


    · Lei estadual determina que os veículos apreendidos e que se encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN sejam utilizados em serviços de inteligência e operações especiais, caso os proprietários, depois de notificados, não os busquem em 90 dias: INCONSTITUCIONAL. Info 714 STF

    Fonte: Dizer o direito.

  • Cuidado, pessoal, pois se o veículo for identificável a lei estadual será INCONSTITUCIONAL. Parece meio óbvio, mas fica o alerta. Bons estudos!

  • Essa prova tava o bicho em constitucional. Deuzolivre!

  • ADI: uso de veículos apreendidos e competência - 3
    Revestem-se de constitucionalidade as Leis 5.717/98 e 6.931/2001, do Estado do Espírito Santo, que autorizam a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. Essa a orientação do Plenário que, em conclusão, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as mencionadas normas — v. Informativos 701 e 706. Avaliou-se não se tratar de matéria correlata a trânsito, mas concernente à administração. Recordou-se que norma do Código de Trânsito Brasileiro permitiria que veículos fossem levados a hasta pública, embora constituísse permissão que nem sempre ocorreria. Destacou-se que as normas disporiam sobre a regulação no plano estritamente administrativo, na esfera de autonomia do estado-membro. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam o pleito procedente. Aduziam que as leis em comento teriam invadido a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
    ADI 3327/ES, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 8.8.2013. (ADI-3327)

  • Olha o nível da prova de constitucional? Serviu para selecionar os melhores para trabalhar no lugar onde estão os piores, os eleitos democraticamente.

  • PARA ACABAR DE VEZ COM AS DÚVIDAS

    Trata-se de tema polêmico que apresenta uma tênue distinção. Então vejamos:

    (a) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO OS BUSQUEM : é INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviço de inteligência e operações especiais caso os proprietários não busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. (ADI 3639/RN, 23/05/2013 - informativo 707).

     

    Obs: houve uma alteração no CTB em 2015 que reduziu o prazo para 60 dias.

     


    (b) UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA E PROPRIEDADE NÃO FOI IDENTIFICADA : é CONSTITUCIONAL a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar e pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. (ADI 3327/ES, 08/08/2013 - informativo 714)
    Fonte:Márcio André Lopes Cavalcante

  • Se o julgamento dessa ADI terminou por 6 votos a 5, significa que 5 ministros do STF errariam a questão.

    Quem sou eu para acertar?!

  • L., desculpa, mas que desculpa esfarrapada. A questão pergunta justamente o que o STF decidiu. Se foi 11 x 0 ou 6 x 5, não importa, o importante é saber o resultado final!

  • Lucas ., $ 25.000,00 ??? $ $ 25.000,00 ??? Vinte e cinco mil??? VINTE E CINCO MIL ??? Twenty five thousands ???

    Eu me pergunto como, ainda, nossos legisladores constroem leis tão estranhas, mal feitas e inaplicáveis no contexto real...

  • Não entendi o erro?

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS CAPIXABAS NS. 5.717/1998 E 6.931/2001. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, PELA POLÍCIA MILITAR OU PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS E NÃO IDENTIFICADOS QUANTO À PROCEDÊNCIA E À PROPRIEDADE, EXCLUSIVAMENTE NO TRABALHO DE REPRESSÃO PENAL. QUESTÃO AFETA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: COMPETÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA PRIVATIVAMENTE À UNIÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
    (ADI 3327, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Cuidado. Armas apreendidas não podem.

  • Taí.

    https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/policia-civil-comeca-a-usar-camaro-de-r-130-mil-para-operacoes-1/

  • Informativo 714/STF:

    ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • “ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."

  • ADI 3327-ES - É constitucional a lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal."