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Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados,
alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados.
Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câ-
mara que dele conhecer inicialmente:
....e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para
elaborar a redação do vencido; e
Fonte - http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/regcomum_normas_conexas.pdf
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O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu
art.142 que os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados,
alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados. No entanto, conforme o
art. 143, “e”, aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para
elaborar a redação do vencido. Incorreta a afirmativa. Veja-se como deverá
ser a tramitação:
Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá
a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:
a) recebido no expediente, será lido e
publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco)
dias depois; 34
b) a discussão, em primeiro turno,
far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;
c) encerrada a discussão, proceder-se-á à
votação, salvo se houver emendas, caso em que serão encaminhadas à Comissão
Mista para, sobre elas, opinar;
d) publicado o parecer sobre as emendas,
será a matéria incluída em fase de votação, na Ordem do Dia da sessão que
se realizar 48 (quarenta e oito) horas depois;
e) aprovado com emendas, voltará o projeto
à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;
f) o projeto será incluído em Ordem do Dia,
para discussão, em segundo turno, obedecido o interstício de 48 (quarenta e
oito) horas de sua aprovação, sem emendas, em primeiro turno, ou da publicação
do parecer da Comissão Mista, com redação do vencido.
§ 1o A tramitação na Casa revisora
obedecerá ao disposto nas alíneas a a e deste artigo.
§2o Voltando o projeto à Câmara iniciadora,
com emendas,será ele instruído com o parecer sobre elas proferido em sua
tramitação naquela Casa.
RESPOSTA: Errado
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Resposta: Errado.
O correto seria: "Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que iniciou a votação..."
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O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. (certo)
Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação. (errado)
importante --> a casa iniciadora só apreciará o que foi modificado, sendo vedado subemenda (emenda da emenda). Depois, a casa iniciadora pode: aprovar as emendas ou rejeitar as emendas, em ambos os casos em seguida envia para a sanção do Presidente da República. NÃO VOLTA MAIS PARA A CASA REVISORA
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Constituição Federal.
Art. 65. O projeto de lei aprovado
por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e
enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se
o rejeitar.
Parágrafo
único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
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Errado - casa iniciadora
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Errado
RCCN - Art. 143. e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;
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O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.
Estaria correto se: O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa iniciadora, para elaborar a redação.
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Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. (Art 143, V, RCCN)