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ID
1156636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, 

    alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câ-

    mara que dele conhecer inicialmente:

    ....

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para 

    elaborar a redação do vencido; e


    Fonte - http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/regcomum_normas_conexas.pdf

  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art.142 que os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados. No entanto, conforme o art. 143, “e”, aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. Incorreta a afirmativa. Veja-se como deverá ser a tramitação:

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:

    a) recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois; 34

    b) a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;

    c) encerrada a discussão, proceder-se-á à votação, salvo se houver emendas, caso em que serão encaminhadas à Comissão Mista para, sobre elas, opinar;

    d) publicado o parecer sobre as emendas, será a matéria incluída em fase de votação, na Ordem do Dia da sessão que se realizar 48 (quarenta e oito) horas depois;

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

    f) o projeto será incluído em Ordem do Dia, para discussão, em segundo turno, obedecido o interstício de 48 (quarenta e oito) horas de sua aprovação, sem emendas, em primeiro turno, ou da publicação do parecer da Comissão Mista, com redação do vencido.

    § 1o A tramitação na Casa revisora obedecerá ao disposto nas alíneas a a e deste artigo.

    §2o Voltando o projeto à Câmara iniciadora, com emendas,será ele instruído com o parecer sobre elas proferido em sua tramitação naquela Casa.

    RESPOSTA: Errado


  • Resposta: Errado.

    O correto seria: "Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que iniciou a votação..."

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. (certo)

     Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação. (errado)

    importante --> a casa iniciadora só apreciará o que foi modificado, sendo vedado subemenda (emenda da emenda). Depois, a casa iniciadora pode: aprovar as emendas ou rejeitar as emendas, em ambos os casos em seguida envia para a sanção do Presidente da República. NÃO VOLTA MAIS PARA A CASA REVISORA

  • Constituição Federal.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • Errado - casa iniciadora

  • Errado

    RCCN - Art. 143. e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

    Estaria correto se: O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa iniciadora, para elaborar a redação.

  • Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. (Art 143, V, RCCN)