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ID
1156642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em 

    cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    ...

    § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e 

    se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo 

    com o § 3º

    ...

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá 

    o Líder discutir matéria e encaminhar votação


  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art. 4°,§ 4°, que a escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3°. Ainda, de acordo com o art. 7º, em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder (não somente da minoria) discutir matéria e encaminhar votação.

    RESPOSTA: Errado






  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, INDEPENDENTE INSCRIÇÃO.

  • Os líderes da Minoria do CN serão indicados pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no SF e na CD e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria. Esta indicação será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados.

    Dentre as atribuições estabelecidas pelo RCCN aos líderes temos a "discussão das matérias e o encaminhamento das votações, em caráter preferencial e independente de inscrição" art 7°.

    ERRADA
  • Gabarito: ERRADA

    Conforme Regimento Comum do CN:

    Art 4º - § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Ou seja, ambos os líderes (minoria ou maioria).

  • Os líderes, tanto no RCCN como no RISF, possuem o preferência no uso da palavra, independentemente de inscrição, e seja da minoria ou da maioria.

  • Errado A liderança minoria será alternadamente o líder tem caráter preferencial independente de inscrição para discutir matéria e encaminhar votação
  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

    Estaria correto se: A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional é realizada pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Deve ser feita anualmente de forma alternada entre Senadores e Deputados federais. Aos líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. Em caráter preferencial e independente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Fundamento legal:

    Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Art. 4o São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    § 1o O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.

    § 2o O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

    § 3o Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    § 4o A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3o.

    § 5o O Líder da Minoria poderá indicar cinco Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

    § 6o Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§ 1o e 2o, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    § 7o A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.

    Art. 5o Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.

    [...]

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

  • Gab: ERRADO

    A escolha do Líder da Minoria é sim feita ANUALMENTE e alternada entre DP e SEN. O que deixa a questão errada é que NÃO É SÓ ao Líder da Minoria que compete discutir e encaminhar matéria em caráter preferencial. O RCCN diz apenas LÍDER e não Líder DA minoria. Ademais, é INDEPENDENTEMENTE de inscrição. Vejam !

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Art. 7° - RCCN.