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Gabarito: C
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a Lei 1079/50
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
...
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 85).
Constituição:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
...
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3
-CRIMES COMUNS ---> STF--->presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa
-CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo
Gabarito: Certo!
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O Meu macete para acertar essa questão é
AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3(Decora)
-CRIMES COMUNS (TC) STF
-CRIMES DE RESPONSABILIDADE (SR)) SENADO FEDERAL
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Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado:
----> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade
-----> peno STF nos casos de crimes comuns
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Apenas para reforço. Lembrando, a lista é exemplificativa!
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
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Crimes de Responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, após aprovação pela Cãmara dos Deputados, por 2/3 dos membros, sendo julgao no Senado em sessão presidida pelo Presidente do STF. O Presidente da República, neste caso, ficará suspenso por 180 dias assim que for instaurado o processo contra ele.
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De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das
decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra
o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
RESPOSTA: Certo
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só lembrar marcos que o Art. é o 85, VIII, CF.
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Complementando, art, 52, parágrafo único.
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Contribuindo!
Q351755 Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
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Certo.
Acrescentando:
Autorização da Câmara dos Deputados: por 2/3 de seus membros. A CD faz um juízo de admissibilidade de natureza política, portanto, com forte grau de discricionariedade.
Além disso, o Presidente da República já terá direito ao contraditório e a ampla defesa na Câmara dos Deputados (MS 21.564) e qualquer cidadão pode oferecer acusação contra o Presidente à Câmara.
A autorização da Câmara obriga o Senado a julgar o Presidente da República. Dessa forma, a Câmara Alta (o Senado) não possui discricionariedade se julga ou não o Presidente. Obviamente, o chefe do Executivo pode ser absolvido ou condenado no julgamento, mas este (o julgamento) deve ocorrer.
Importante! Apesar de o julgamento possuir natureza política (assim como a autorização da Câmara), o Senado atuará como órgão judicial e não como órgão legislativo.
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Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado:
----> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [VINCULA]
-----> peno STF nos casos de crimes comuns [NÃO VINCULA]
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade);
Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente,
c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
RESPOSTA: Certo
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Se o rol dos crimes de responsabilidades é meramente exemplificativo, posso partir da premissa que qualquer ato do Presidente que confronte a CF é crime de responsabilidade?
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Processo bifásico.
passa por processo de admissibilidade na câmara dos deputados, se aceito por 2/3 dos membros é instaurado o processo para julgamento no senado Federal, sessão esta que terá o Presidente do STF presidindo a sessão.
somente para crimes de responsabilidade.
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Crime de responsabilidade = crime que atente diretamente à Constituição Federal. (o que faz com que a primeira afirmativa da questão esteja certa, pois o não cumprimento das decisões judiciais vai contra os Arts. XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e XXXVIII, c). que fala sobre a soberania dos veredictos.
Para que o Presidente possa ser julgado = qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos faz a denúncia -> a Câmara dos Deputados, por meio de 2/3 dos votos autoriza o processo a continuar -> O Senado julga se há realmente crime de responsabilidade
Por isso, a questão está correta.
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Resumindo
Admitida a acusação, por 2/3 da CD, o Presidente será julgado no:
-SF por crimes de responsabilidade.
Crime de responsabilidade: Atentar contra o cumprimento das decisões judiciais.
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gabarito: correto
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a Lei 1079/50
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
...
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 85).
Constituição:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
...
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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Quanto aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República, cabe um reparo ao comentário feito pelo Rafael Lopes, já que há uma decisão interessante a esse respeito.
Sendo a acusação admitida pela CD (2/3 dos seus membros), o processo será remetido ao Senado Federal a fim de que este órgão processe e julgue o Presidente da República. Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado haverá um novo juízo de admissibilidade da denúncia (maioria simples dos membros).
Dessa forma, assim como ocorre com o STF nos crimes comuns, o Senado também possui discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República, de modo que não estará vinculado à decisão da CD.
Professora Nádia Carolina, Estratégia Concursos.
Se alguém entende de outra forma, favor comentar.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: CERTO
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Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República o não cumprimento das decisões judiciais, ficando sujeito a julgamento perante o Senado Federal.
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Amigos, vejo que ninguém comentou, porém acredito que HOJE o cespe consideraria essa questão ERRADA devido ao verbo DEVERÁ.
Explico, na ADPF 378/DF o STF definiu o rito do processo de impeachment e decidiu que quando o processo chega no Senado Federal (após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados) há um novo juizo de admissibilidade, ou seja, o Senado Federal NÃO fica vinculado ao recebimento da acusação pela Câmara e deverá decidir se recebe ou não a denúncia.
Portanto, quando o cespe usa o verbo DEVERÁ, significa que haveria obrigação do Presidente ser julgado pelo Senado o que conforme decisão do STF não é verdade.
Alguém concorda com meu raciocínio ?
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Para agregar:
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29
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Sobre quem posta textão, ninguém lê!
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Art. 85 VII CF
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Realmente têm gente que posta textão e acha que o cara vai ler. A primeira ocisa que o camarada procura é uma resposta direta e curta do que acertou ou não!
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Presidente ir contra decisões judiciais é Crime de Responsabilidade, ou seja, julgado pelo Senado após a admissão da Camara dos Deputados.
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admitida a acusação por 2/3 da CÂMARA dos DEPUTADOS
JULGA:
CRIME DE RESPONSABILIDADE --- SENADO
CRIME COMUM ----- STF
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TEM QUE SE BATER QUANDO ERRA ISSO (Como pode eu errar isso??)
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Vixe mainha, ipsis litteris
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GABARITO: CERTO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que: Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
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AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3:
-CRIMES COMUNS ---> STF---> presidente suspenso por até 180 dias a contar do recebimento da denuncia ou queixa.
-CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar da abertura do processo.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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QUESTÃO PERFEITA!!!
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GAB: CERTA
Um resumo básico sobre os crimes do Executivo da união:
Crime comum à STF à Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade à Senado à Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
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Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual
Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. CERTA
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Veja na prática:
https://youtu.be/PaPvwxMF5jI
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pessoal venho aqui para expor minha opinião sobre esse assunto:
Notem que quando a Cespe fala sobre um rol exemplificativo dificilmente está errado
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Correto.
1 - É crime de responsabilidade
2 - Quem faz o juízo de admissibilidade é a câmara (2/3)
3 - Quem julga o PR em crime de responsabilidade é o senado
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De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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De acordo com o art. 85, VII, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Nos moldes do art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: "LEI LIVRE DO CESPE"
LEI orçamentária;
LIVRE exercício dos poderes;
Cumprimento das leis e decisões judiciais;
Existência da União;
Segurança interna do país;
Probidade na Administração;
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
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CRIME DE RESPONSABILIDADE
ROL NÃO TAXATIVO
- INFRAÇÃO POLÍTICO-ADM
- PENA: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO P/ O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA POR 8 ANOS
- COMPETÊNCIA: SENADO FEDERAL
OBS: A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO IMPLICA O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO PR (ASSUMI O VICE)
- CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3 DOS MEMBROS>> AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
- SENADO FEDERAL>> MAIORIA SIMPLES >> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
- SENADO FEDERAL 2/3 DOS MEMBROS
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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