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ID
1156666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.


    É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção. Inteligência do art. 95, P.U, III da CF.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    O juiz pode exercer atividade político-partidária se exonerar-se ou no caso de aposentadoria. 
  • Complementando os colegas:

    CONSULTA N. 1.217 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília) 

    (RESOLUÇÃO N. 22.179)

    Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha

    Consulente: Mario Heringer, Deputado Federa

    (...)

    Esta Corte assentou o seguinte posicionamento na Resolução n. 19.978, Rel. Min. Costa Leite, DJ de 21.10.1997:

    ‘4. O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. (...) O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei da Inelegibilidades (art. 1º , inciso II, alínea a n.8 e 14)’.

    Assim sendo, para concorrer às eleições, o Magistrado tem que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC n. 64/1990, art. 1º, II, a, 8) devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo.


    http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/ministros/article/viewFile/823/844

  • Errado, porque não existe essa ressalva. A Constituição Federal no art. 95, Par.Único, III é clara em impedir a dedicação do magistrado à atividade político-partidária. 

  • O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    RESPOSTA: Errado






  • GABARITO- ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos ART. 37 X E XI; 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC 45/04)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC 45/04)

  • nem licenciados.

  • ERRADA
    É uma regra sem exceção!!!!
    O correto seria: Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados.

  • Nem nos casos de aposentadoria e perda do cargo, por sentença transitado em julgado??

  • art. 95: Os Juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único: Aos Juízes é vedado:

    III- Dedicar-se à atividade político-partidária.

  • É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção.

  • art.95, p. único, III - Dedicar-se à atividade político-partidária.

    OBS: Para se filiar a partido político, tem que se aposentar ou pedir exoneração.

    Prof: Roberto Troncoso (ponto dos concursos)

  • Trata-se de uma vedação absoluta.

  • Não existe salvo

     

    Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados. :) agora sim 

  • Flávio Dino abandonou a carreira de juiz, para ser governador do Maranhão.

  • Para exercer qualquer atividade Politico-partidária, o magistrado tem que se aposentar ou pedir exoneração.

  • Não existe exceção!

  • Thiago, nesse caso sim

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando desvinculado definitivamente do judiciário.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gabarito Errado!

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • Lembrei do político Flavio Dino e fiquei me perguntando como ele teria feito então para exercer o cargo de governador, já que havia lido em alguma lugar que ele era juiz federal. De acordo com o portal Wikipedia: 

    No ano de 1994, ele foi aprovado em primeiro lugar quando estava concorrendo ao cargo de juiz federal em um concurso público ele exerceu o cargo de juiz federal no Maranhão por 15 anos, tendo abandonado a carreira profissional em 2006 aos seus 38 anos para ingressar na vida política, se filiando ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 

  • CF/88. ART. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Fácil, extremamente Fácil...Minha obrigação acertar uma questão dessa :) 83 % de acertos... heheh mas mesmo assim, Obrigada Jesus!!!... Acertei uma kkkkkkkkkkkkk 

  • ERRADO

     

    "Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados."

     

    Não há essa exceção

     

     Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                          

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Artigo. 95. III CF/88
  • Não há ressalvas!

  • ERRADO

    O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    Fonte: Professora do QC

  • Thiago, simples,nesses casos ele não seria mais juiz. 

  • Ainda que licenciados os juízes não poderão dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Bom, acredito que antes da CF de 88 sim, há algumas arregalais.... Mas essa questão é ferras mesmo!

  • Ainda que licenciados.

  • Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, em hipótese alguma.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Caso Pratico: Sergio Mouro

  • Por que vcs acham que Sergio Moro pediu exoneração? Só pra virar ministro? É ruim, hein, daqui a pouco está filiado a algum partido. Veremos!

    Uma obs: ele, como juiz, era um agente político; e, agora, como ministro, continua sendo agente político.

  • Quando exonerados e aposentados deixam de ser juízes, por isso podem! Não é uma exceção. Afff

  • nem licenciado o juiz pode filiar-se.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: SEM EXCEÇÃO

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Como exemplo podemos citar o juiz Sergio Moro, para assumir o cargo de Ministro da Justiça teve que pedir exoneração do cargo de magistrado o qual exercia.

  • ERRADO

    Não há exceção!

  • Um juiz não pode exercer atividade político-partidária em hipótese nenhuma, mesmo se estiver licenciado. Em um exemplo famoso, Sérgio Moro precisou pedir exoneração do cargo de juiz federal para se tornar Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Quando saiu do governo, não pôde retornar ao antigo cargo - se fosse uma simples licença, ele teria voltado ao posto de juiz.

  • Jesus amado kkkkkkkkkkkkkkk confundi as bolas no termo ''licenciado''

  • com bolsonaro nao se aplica... imagina quanto vale uma vaga no STF.....