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ID
1156690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

Ao atuar como órgão do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União submete-se ao regime comum da administração pública ordinária, visto que os atos praticados são de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96

    Art. 96. Compete privativamente:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Entendo que quando o TCU atua como órgão do judiciário, submete-se ao regime comum dos órgãos desse poder. A título de exemplo: Art. 73, § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Não sei extaamente pq foi anulada a questão mas pra mim está Errada porque o TCU não é um órgão do Poder Judiciário!

  • Justificativa do Cespe para anulação:

    Questão 162 - Consultor legislativo

                            Gabarito Preliminar:  E  

                            Gabarito definitivo:  Deferido c/ anulação

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão,  motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • Mas enfim, de qual poder é o TCU? Pois do legislativo ele também não é, o texto de lei é claro ao falar que o TCU AUXILIA o legislativo.

  • O TCU é órgão especial que atua junto ao Legislativo. Não tem vínculo de subordinação com nenhum poder.

  • EXPLICANDO A NATUREZA JURÍDICA DO TCU : Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais. De acordo com Ayres Britto, são órgãos de natureza político-administrativa. Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

    TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE ( ajuda na classificação dos órgãos, outro assundo do dir. adm. ) .



    FONTE : Alexandre Mazza. Dir. Adm. Descomplicado.

    GABARITO ANULADA , meu ver totalmente errada.