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ID
1156693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta o exercício de atividade material, a exemplo do porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria ERRADA, devido a assertiva afirmar que porte de arma é Licença, quando na verdade se trata de AUTORIZAÇÃO.

    AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.


  • Gabarito preliminar: errado

    O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
    Fonte: site da Polícia Federal, em http://www.dpf.gov.br/simba/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo

    Justificativa da banca para a anulação:

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • GAB: E

    O que deixou a assertiva errada foi o final, a exemplo do porte de arma, pois porte de arma é Autorização.


    Se a questão foi anulado por apenas extrapolar os limites do edital, não teria a necessidade do site deixar ela como anulada. 

  • O porte de arma de fogo não é SEMPRE autorização como todos disseram. 

    Se o porte de arma de fogo for funcional (policiais, magistrados, promotores e etc), trata-se de licença, visto que, cumprindo todos os requisitos trazidos pela lei, é obrigatória a concessão do porte para o servidor.


    Agora, quando se trata de porte de arma de fogo para o particular, aí sim estaremos diante de uma autorização, e portanto, discricionária a sua concessão.
    Para carreiras policiais esta diferenciação é muito importante. ATENÇÃO!
  • devia ter feito essa prova... kkkkk

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo.

    A autorização é ato discricionário e precário. 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2116750/como-se-diferenciam-os-institutos-da-permissao-concessao-autorizacao-e-licenca-andrea-russar-rachel

  • AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário e discricionário.