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ID
1156705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • significa tratar todos de FORMA IGUAL!


    Bons estudos!

  • O que a questão busca dizer é: O princípio da impessoalidade RESULTA (extrai-se, decorre) do princípio da isonomia.


  • Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/corol%C3%A1rio/

  • Significado de Corolário

    Proposição deduzida a partir de uma outra (anteriormente) demonstrada, fazendo com que um conhecimento seja acrescentado a mesma. 
    P.ext. Situação ou circunstância que acontece a partir de outras; o que pode ser resultado dessa situação e/ou circunstância; resultado: nem sempre a honestidade tem por corolário a amizade. 
    Ação de continuar um pensamento; ato de prosseguir um raciocínio. 
    (Etm. do latim: corolarium)

    Sinônimo de corolário: consequência e ilação


  • Contribuindo...

    Princípio da Impessoalidade

    Conceito:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

    Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

    “À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).


    Princípio da isonomia ou igualdade formal

    Conceito:

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

    A lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma, pois caso contrário ofenderá o princípio da isonomia. Ex: A idade máxima de 60 anos para o cargo de estivador está relacionado com o objetivo da norma.

    A lei só pode tratar as pessoas de maneira diversa se a distinção entre elas justificar tal tratamento, senão seria inconstitucional. Assim, trata diferentemente para alcançar uma igualdade real (material, substancial) e não uma igualdade formal.


    Fonte - http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
  • Resposta: certo

    Corolário = afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/ 


  • A questão está certa, como mencionou nosso colega  Murilo Muniz "O que a questão busca dizer é: O princípio da impessoalidade RESULTA (extrai-se, decorre) do princípio da isonomia.", uma outra questão pode ajudar entender melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.

  • Vertentes do Princípio da impessoalidade:

    --> Finalidade a lei

    -->Princípio da isonomia (Exigido pela questão)

    -->Vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos

    -->Princípio da imputação volitiva.


    Gab C


  • Excelente enfoque Renato.


    Para quem ficou com dúvida na palavra corolário;

    conseqüência direta de uma proposição demonstrada

  • Questão complicada, porquanto Alexandre Mazza pontua em seu Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, ano 2014, página 99, que:

    "Apesar da proximidade de conteúdo, o dever de impessoalidade não se confunde com o princípio da isonomia.Nesse sentido, Lucia Valle Figueiredo esclarece: "É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ou do administrador, está infringindo a impessoalidade'".
  • Farinha do mesmo saco..impessoalidade ..finalidade é isonomia ..

  • O princípio da Isonomia está contido no Principio da Impessoalidade, conforme correto comentário do colega Renato

  • Significados de Corolário :

    1. Corolário

    Por Josivânio Alencar (MA) em 22-09-2009

    1.proposição resultante de uma verdade
    2.conseqüência direta de uma proposição demonstrada
    3.conseqüência imediata de menor importância a partir de um teorema

    Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.

  • O princípio da impessoalidade possui três vertentes (em síntese):

    1º tratamento isonômico a todos os administrados;

    2º imputação dos atos do agente à PJ;

    3º finalidade pública

  • co·ro·lá·ri·o 
    (latim corollarium, -iipequena coroa, gratificação)

    substantivo masculino

    1. .Consequência de uma verdade já estabelecida.

    2. [Matemática]  .Consequência. direta de uma proposição já demonstrada.

    3. [Por extensão]  .Consequência necessária.


    Fonte: Priberam

  • Essa CESPE sempre tentando derrubar os candidatos...acertei,pois fiz a relação entre IMPESSOALIDADE E ISONOMIA....

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE


    Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:


    1) Dever de isonomia por parte da Administração Pública.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos; e

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.


    A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoal em especial.

    Nessa concepção, representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.

    É por isso que a CF exige concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (CF, art. 37, II) ou a realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações (CF, art. 37, XXI). Tais institutos são formas de dar oportunidades iguais a todos.


    Prof. Erick Alves (apud Lucas Furtado, 2014. p.83-84)

  • Corolário é sinônimo de: consequência, ilação e resultado

  • Se fosse o dia da prova estaria ferrada... Corolário...  

  • Questão fácil!  agora rsrs, depois de ler os comentários dos colegas! mas se fosse no dia da prova eu não responderia por causa dessa palavrinha (corolário)... Nunca mais esqueço! ai ai essa CESPE kkkkk

  • ué a impessoalidade sai da Isonomia? e não o contrário?

  • Ué gente a isonomia não é consequência/desdobramento da impessoalidade??...  A frase estaria invertida...

  • Impessoalidade significa tratar os administrados de forma igual, e isonomia é igualdade perante à lei. Portanto, são corolários, consequências um do outro. Quem interpreta questões tende a errar.

  • CORRETO  Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.

  • Aquela hora que vc não sabe se interpreta impessoalidade como ter somente finalidade pública ou como extensão da isonomia.

  • Não esta invertido a ordem dos princípios?

    COROLÁRIO:

    1.proposição resultante de uma verdade
    2.conseqüência direta de uma proposição demonstrada
    3.conseqüência imediata de menor importância a partir de um teorema

    Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

    Impessoalidade é corolário da Isonomia? Acredito que seja o contário

  • Prezados,
    pensem assim, será de imensa ajuda!

    impessoalidade é corolário à isonomia
    impessoalidade é pai da isonomia

  • corolário = decorrente

  • O princípio da isonomia ou da igualdade deve garantir o tratamento impessoal e isonômico apenas entre iguais, isto é, entre os que preenchem as mesmas condições ou se encontram em situações comparáveis. 

  • corolário = consequência / resultado.

  • Também acho que é ao contrário, mas ao inverter a frase: "A isonomia é a CAUSA da impessoalidade", fica mais fácil de compreender.

  • Muitas vezes a redação das questões do Cespe é mal feita, ao estilo control-c, control-v. Apesar de muitos tentarem justificar o gabarito, é uma questão de simples lógica ver que a ordem está invertida.

     

    O art. 37 da CF explicita 5 princípios, dentre eles o da Impessoalidade.

     

    De acordo com a doutrina o P. da Impessoalidade tem 3 aspectos: isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal.

     

    Assim,  isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal decorrem da impessoalidade. Ou seja, tais aspectos são COROLÁRIOS do princípio da impessoalidade. Frisando que corolário significa decorrência, consequência, resultado.

     

    Dizer "O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia" é o mesmo que dizer "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da isonomia", o que não é uma afirmação correta. Se assim fosse, também seria correto afirmar que "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da finalidade pública" ou  "O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da não promoção pessoal".

     

    A assertiva correta seria "O princípio da impessoalidade tem como corolário o princípio da isonomia".

     

    Meu palpite, o iluminado examinador teve um pequeno lapso e confundiu o significado de corolário.

     

  • Errei, erro e sempre vou errar uma questão destas. Sem lógica a afirmação. É como se fosse: "O pai decorre do filho"

  • A título de complementação de tudo que já foi dito pelos colegas, transcrevo parte das palavras do Ilustre Prof. Rafael Pereira no comentário da questão Q547565:

    [...]. Todavia, há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   
    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).   
    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva. [...].

     

     

  • Pessoal, deixem-me tentar oferecer uma contribuição, por mais pequena que seja.

    Quando se faz alusão aos 3 aspectos do Princípio da Impessoalidade, dentre eles a isonomia, não compreendo esta como sendo "O" Princípio da Isonomia, mas como sendo uma característica de tratamento igualitário. A explicação e a existência da Impessoalidade é consequência do desenvolvimento lógico-jurídico do Princípio da Isonomia. Logo, não teríamos como falar de Impessoalidade sem Isonomia, mas o inverso é possível: Tratar do Princípio da Isonomia sem atentar para a Impessoalidade, pelo menos partindo de uma perspectiva evolutiva das concepções e conceitos. Assim, compreendo o Princípio da Impessoalidade como uma decorrência/inferência lógico-jurídica (alguns poderiam dizer: lógico-dedutivo-jurídica) do Princípio da Isonomia.

    Espero ter contribuido.

  • CERTA!


    "O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia."

     

  • DECORRENTE,RESULTADO,CONSEQUÊNCIA...

    C

  • Impessoalidade possui três aspectos:

    -isonomia

    - finalidade pública e

    -não promoção pessoal

  • Como conciliar esta questão com a baixo transcrita?

     

    Afinal, se o princípio da impessoalidade é decorrência lógica do princípio da isonomia, uma vez violado o princípio da impessoalidade, necessariamente também haveria violação à isonomia, não?

     

     

    Q547565

    Direito Administrativo 

     Regime jurídico administrativo,  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Administrador

    Resolvi errado

    Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. ERRADO.

  • Vamos à questão.

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    Aqui não houve confusão nos conceitos, mas sim a afirmação de que a isonomia (ou igualdade, que é mais ampla e abrangente) se desdobra na impessoalidade (que implica tratamento objetivo, isento de preferências ou subjetividade administrativa).

    Item certo.

     

    A fim de te induzir ao erro, a banca faz confusão com os conceitos.

    CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

    Mais uma vez, a relação que há diretamente é a da ética com a moralidade.

    Item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Administrador

    Julgue os itens subsecutivos, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Conquanto seja uma das perspectivas da finalidade, a isonomia não é o objeto do questionamento, mas sim a finalidade.

    Item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

    De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

    O item versa sobre a impessoalidade.

    Item errado.

  • CERTO

     

    "O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia."

     

    Impessoalidade e Isonomia andam lado a lado

  • gabarito correto 

    JURO POR DEUS QUE EU ESTAVA TENTADO ME CONVENCER QUE O GABARITO DESSA QUESTÃO É INCORRETO, MAS NÃO É.

    HÁ 4 SENTIDOS PARA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    1.FINALIDADE

    2. ISONOMIA OU IGUALDADE

    3.VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL

    4. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO

     

    QUANTO AO PRIMEIRO ''DESDOBRAMENTO'', QUANDO ATINGIDA A ''FINALIDADE'' DO ATO (EM SENTIDO AMPLO - INTERESSE PÚBLICO E ESTRITO - FINALIDADE ESPECÍFICA DA NORMA), INFERE-SE QUE O AGENTE FOI IMPESSOAL, OU SEJA, NÃO SE REFERIU A UMA PESSOA EM ESPECÍFICO, E SIM A TODOS OS DESTINATÁRIOS DA NORMA.

     

    NO SEGUNDO, O TRATO DE MANEIRA ''IGUALITÁRIA/ISONÔMICA'' PARA COM O INDIVÍDUO, TORNA A SUA AÇÃO IMPESSOAL. VEJA BEM O TRATO COM A PESSOA TORNA A AÇÃO PROBA . OU SEJA, INFERESSE A IMPESSOALIDADE DA MANEIRA COMO O INDIVÍDUO(S) É(SÃO) TRATADO(S).

     

    EM SE TRATANDO DO TERCEIRO ''DESDOBRAMENTO'' A SUA ''NÃO PROMOÇÃO PESSOAL'' PERMITE DEFINIR A AÇÃO DO AGENTE COMO UMA AÇÃO IMPESSOAL, NÃO DIRIGIDA A SUA PESSOA, E SIM AO ÓRGÃO PRECURSSOR DO ATO.

     

    NO QUARTO QUESITO, POR EXEMPLO, UM JUÍZ, AO SE  DECLARAR ''SUSPEITO/IMPEDIDO'', ESTÁ TORNANDO A REFERIDA CONDUTA (TEORICAMENTE, É CLARO), IMPESSOAL.

     

     

    ENTENDO QUE A INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA (EU TAMBÉM INTERPRETAVA DE FORMA EQUIVOCADA ESSA MATÉRIA) FAZ ENTENDER QUE OS 4 ASPECTOS/CONDUTAS SÃO COROLÁRIOS DA IMPESSOALIDADE. MAS NA VERDADE NÃO SÃO. A INFERÊNCIAS DAS CONDUTAS É QUE PERMITE DEDUZIR, A GROSSO MODO QUE ' AH, O AGENTE FOI IMPESSOAL(CONSEQUÊNCIA DEDUTIVA) POR ISSO, ISSO E ISSO.(CAUSAS DEDUTIVAS)'' .

    EM SUMA, A IMPESSOLIDADE, É UMA ''DEDUÇÃO DE CONDUTAS''.

     

    ACHO QUE PENSANDO DA SEGUINTE MANEIRA, TORNA O RACIOCÍNIO DE FÁCIL ENTENDIMENTO:

    ''AQUELE AGENTE ATINGIU A FINALIDADE DA NORMA E ALCANÇOU O FIM PÚBLICO PORQUE FOI IMPESSOAL'' , E NÃO '' ELE FOI IMPESSOAL PORQUE ATINGIU A FINALIDADE DA NORMA''. A IMPESSOALIDADE É UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DOS ATOS PRATICADOS.

     

     

    PRINÍPIOS IMPLÍCITOS(AQUI NO CASO OS DAFINALIDADE, ISONOMIA, VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL,IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, IMPLÍCITOS NA CF/88), EM REGRA, SÃO INFERÊNCIAS/INTERPRETAÇÕES DE NORMAS APLICADAS EM CASOS CONCRETOS(INCIDENTES DE NORMAS CONSTITUCIONAIS/LEGAIS/INFRALEGAIS), ENQUANTO UM PRINCÍPIO EXPLÍCITO, É COMO SE FOSSE UM ''CONCEITO ÉTICO-JURÍDICO INDETERMINADO'', ALGO SUBJETIVO E ABSTRATO, DEPENDENDO DE UM CASO CONCRETO PARA SE ENCAIXAR. 

     

    ESPERO TER AJUDADO

     

     

  • Errei a questão, mas podem tirar uma dúvida caros colegas?

    Sabemos que a Administração Pública obedece ao LIMPE.

     

    COROLÁRIO = sentido de DERIVAR

    Assertiva: O princípio da impessoalidade é corolário *deriva* do princípio da isonomia.

    Gabarito da banco está como CERTO.

     

    Porém ao analisar, penso que está invertido o conceito:

    DÚVIDA:

    Não devia ser assim: O princípio da isonomia é corolário *deriva* do princípio da impessoalidade.

  • O corolário é aquilo que consiste na continuidade de determinada ação ou fato, representando na sua complementação. Também pode-se entender por corolário a continuação de um pensamento, argumento ou raciocínio.

  • COROLÁRIO NUNCA MAIS ESQUEÇO.

  • Corretíssimo.

    Um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona com a ideia de isonomia. Daí que surge a exigência do concurso público e da licitação, permitindo que os candidatos aos empregos ou cargos permanentes e os possíveis fornecedores que desejem firmar contrato administrativo com a Administração possam participar de um processo de escolha em igualdades de condições.

  • Corolário é sinônimo de: consequênciaresultado

  • Certo.

    O que a questão afirma é que o princípio da impessoalidade resulta do princípio da isonomia, o que está perfeitamente certo. Para entendermos a lógica por trás dessa ligação, basta mencionarmos que a Administração Pública não pode conceder privilégios injustificados, por exemplo, em concursos públicos e licitações. Deve, em última análise, ser impessoal na sua atuação, sem favorecimentos.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • sinônimos de corolário são: consequência, resultado, decorrência, desfecho, desenlace, sequela, seguimento, dedução, conclusão, indução e inferência.

  • Essa ainda derruba muita gente ;/

  • Comentário:

    Afirmativa correta. Um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona com a ideia de isonomia. Daí que surge a exigência do concurso público e da licitação, permitindo que os candidatos aos empregos ou cargos permanentes e os possíveis fornecedores que desejem firmar contrato administrativo com a Administração possam participar de um processo de escolha em igualdades de condições.

    Outro exemplo de aplicação do princípio da isonomia/impessoalidade é o precatório, isto é, o regime de pagamento das dívidas do Estado para com os cidadãos que tenham sido constituídas em virtude de sentença judicial. Segundo o art. 100 da CF, os pagamentos devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica (as dívidas constituídas primeiro devem ser pagas antes), proibida a designação de casos ou de pessoas específicas nas dotações orçamentárias (não pode furar a fila).

    Por oportuno, saliente-se que o princípio da isonomia ou da igualdade deve garantir o tratamento impessoal e isonômico apenas entre iguais, isto é, entre os que preenchem as mesmas condições ou se encontram em situações comparáveis. Isso significa que os desiguais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção, as chamadas discriminações positivas, que não são vedadas. É por isso, por exemplo, que a Administração pode estabelecer alíquotas distintas de Imposto de Renda em razão da renda do contribuinte (quem ganha mais paga mais).

     Gabarito: Certo

  • O princípio da impessoalidade é DERIVA do princípio da isonomia

  • CERTO

    Essa palavra derruba qualquer um que não sabe seu significado Corolário.

  • COROLÁRIO: proposição que deriva, em um encadeamento dedutivo, de uma asserção precedente, produzindo um acréscimo de conhecimento por meio da explicitação de aspectos que, no enunciado anterior, se mantinham latentes ou obscuros.

  • Foi de matar nem sabia que existia essa palavra "corolário"

  • O princípio da impessoalidade tem uma das suas vertentes relacionadas com a igualdade (isonomia), sendo que a conduta do administrador público deve ser isonômica em relação aos administrados.

  • O princípio da impessoalidade possui relação direta com o princípio da isonomia. Portanto o gabarito está correto.

  • Mais uma para o dicionário cespiano

  • Corolário= que resulta. Na questão em tela, o princípio da impessoalidade resulta da isonomia.

  • CESPE e seus 'pegas'..

    A questão está CERTA.

    Corolários é o plural de corolário. O mesmo que: consequências, resultados.

    Situação que ocorre a partir de outras; resultado: o corolário desse benefício fiscal será o aumento de impostos.

  • O que dificultou a questão foi o "juridiquês".

    Caso a pergunta tivesse sido feita em vocabulário menos enfeitado provavelmente seria difícil de errar a questão.

    COROLÁRIO: Situação que ocorre a partir de outras; resultado: o corolário desse benefício fiscal será o aumento de impostos.

    O que resulta dessa situação; consequência: nem sempre a honestidade tem por corolário a amizade.

    Verdade que é consequência de outra: o corolário desse governo foi a fome.

    Proposição deduzida a partir de uma outra, anteriormente demonstrada, fazendo com que um conhecimento seja a ela acrescentado.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/corolario/

  • e eu vou lá saber o que é corolário ...

  • CERTA!

    SENTIDOS IMPESSOALIDADE:

    • ISONOMIA
    • FINALIDADE
    • VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

    COROLÁRIO: Proposição que se deduz de outra já demonstrada: 2 conclusão, dedução, inferência, ilação, indução.

  • Deixaria em branco facilmente

  • Oxe, então se a isonomia é VERTENTE da impessoalidade, então, na verdade, a isonomia que é corolário da impessoalidade...

    Ninguém mais notou esse erro do gabarito da CESPE? Só vão concordando mesmo com o errado?

  • Corolário significa o resultado proveniente de outros resultados, uma verdade ou afirmação que é gerada como consequência de um argumento ou situação precedente. O corolário é aquilo que consiste na continuidade de determinada ação ou fato, representando na sua complementação.

  • Coro o que? Coloral? kkkkkkkkkkkk brinks

    Significa Consequência um do outro.

  • Eu errei não por não saber o que é corolário, mas porque anotei que a isonomia DECORRE da impessoalidade, não o oposto… que ódio!