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De acordo com o princípio da legalidade ao administrador público só é permitido fazer aquilo que a lei manda, diferentemente, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
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Administrador (agente público): só pode fazer o que a lei permite, determina, possibilita.
Administrado (particular): pode fazer tudo o que não seja proibido por lei.
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A questão igualou o princípio da Legalidade para as duas esferas Administração pública x Administrado, o que está errado.
Legalidade Lato Sensu: é a legalidade positivada no Art 5 II (vale para os administrados)
Legalidade Sitrctu Sensu: É a legalidade aplicada para a administração pública, ela só poder fazer o que a lei permite.
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Para tanto a Questão está Errada
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ERRADA
O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
O conforme torna a questão errada, pois a legalidade da administração é diferente da do particular
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Legalidade, 2 enfoques
Quanto a:
Autonomia da vontade,( sentido amplo) --. aplica-se ao particular ---> Possibilidade de fazer tudo aquilo que a lei não proibe
Adstrição da vontade ( sentido estrito) -- aplica-se a toda Administração Pública ---> agir somente mediante prévia determinação em lei.
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"Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível é possível fazer o que a lei não proíbe." Hely Lopes Meirelles
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Munus, em latim, significa encargo, dever, ônus, função. ... por exemplo, é considerado um múnus público, assim como o dever de votar.
Dicionário Jurídico
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Art. 5 - Princípio para todos os particulares: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Art 7 - Princípio para toda a Adm. Pública: Somente se pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
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ERRADO!
O trecho "conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais." tornou o item incorreto, pois, para o particular, o princípio da legalidade se traduz na autonomia da vontade, sendo lícito ao cidadão fazer tudo aquilo que não seja proibido pelo ordenamento jurídico e não prejudique terceiros. Os agentes públicos, por sua vez, devem obediência irrestrita à lei. Sua atuação deve estar prevista em lei (caráter vinculado) ou autorizada em lei (caráter discricionário).
O caminho é longo, mas a vitória é CERTA!
Vamukivamu!
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O principio da legalidade possui dupla acepção. Vejamos:
a) Legalidade em sentido amplo (lato sensu): é odisposto no artigo 5º, II da CR/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, ao particular é facultadofazer tudo que a lei não proíbe.
b) Legalidade em sentido estrito (strito sensu): encontra-senos princípios do artigo 37 da CR/88. Neste sentido, os atos administrativosdevem estar em conformidade com a lei, visto que à Administração apenas épermitido fazer o que a lei autoriza ou determina. O administrador não podeagir contra a lei ou acima da lei e, sim, conforme a lei.
É a legalidade no sentido estrito que interessa ao DireitoAdministrativo.
Partindo dessa análise, a questão estáerrada ao afirmar que a legalidade em sentido estrito ocorre com os particulares e árbitros comerciais, sendo que, na verdade, a eles ocorre a legalidade em sentido amplo (art. 5º, II, CR/88).
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" O princípio da legalidade
implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço
decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com
agentes particulares e árbitros comerciais.
"Comentário: munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A
questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes
particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o
agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da
legalidade que os agentes particulares.
Vimos que isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a
Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só
pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente
privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a
autonomia da vontade. Logo, o item está errado.
Gabarito: errado. "
fonte: Direito Administrativo p/ Oficial de Inteligência da Abin
Teoria e exercícios comentados
Prof. Herbert Almeida – Aula 00 (demonstrativa)
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O enunciado parece até um poema... hehehe
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Que questão truncada...
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DIFERENTEMENTE do que ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais,que podem fazer tudo que a lei não proíbe.
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ERRADO.
Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
Prof. Erick Alves
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O princípio da legalidade é um princípio expresso a CF1988.
De acordo com Maria Sylvia, pode ser conceituado sobre dois primas, quais sejam, particular e administração pública. O princípio da legalidade para o particular significa autonomia de vontade, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Para a administração pública, por sua vez, significa vontade legal, só podendo fazer o que a lei permite.
E
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O fato de a assertiva equiparar os gestores públicos aos gestores privados torna a assertiva incorreta. Em tema de legalidade, é sabido e consabido que o particular pode fazer tudo o que a lei não impede, já o agente público apenas está autorizado a fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Isto é, o silêncio da lei importa um "não fazer" para a Administração Pública.
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Isso é direito, interpretação de textos ou raciocínio lógico?
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE
PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROIBE
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Tenho que melhorar meu vocabulário, errei a questão por esse motivo!!
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Traduzindo o enunciado.
O princípio da legalidade em que o agente público no exercício do seu cargo encontra um restrito espaço para tomar decisões e estrita permissão da lei vigente, é igual como ocorre com os administrados e comerciantes.
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Outras questões envolvendo a mesma matéria..
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: AdministradorJulgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.
O agente público só poderá agir quando houver lei que autorize a prática de determinado ato.
GABARITO: CERTA
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área AdministrativaNo que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.
Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.GABARITO: CERTA.
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Eu acertei, porem uma duvida, a CESPE contratou Machado de Assis para elaborar as questões?
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O espaço de liberdade para decidir conferido ao
administrador público (atos discricionários) não é o mesmo que se
confere a agentes particulares, na razão de que aos particulares o
espaço de liberdade é inversamente proporcional ao espaço concedido
ao agente público. Ao particular somente é vedado o que a lei
restringe, já o agente público só pode atuar nos limites do que a lei
lhe permite ou autoriza.
Gabarito: Errado.
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PARECE QUE NÃO ERA VAGA PARA ANALISTA LEGISLATIVO MAS SIM PARA POLÍTICO DÁ VOLTAS E VOLTAS UM VOCABULÁRIO FORA DO NOSSO DIA-A-DIA CHEIOS DE PALAVRA BONITAS PRA DIZER QUASE NADA KKKKKKKKKKKKKKKKK
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MDS!! Que loucura,deixaria em branco kkk
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alguém traduz o que a banca quis dizer rsrsrsrs
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Sátira do Dia
A questão foi elaborada por Albert Einstein juntamente com Machado de Assis e Camões. !
Achei legal essa forma de resolver a questão
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE
PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROíBE
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prolixo
/cs/adjetivo1.que usa palavras em demasia ao falar ou escrever; que não sabe sintetizar o pensamento."escritor p."
2.cansativo por estender-se demais no tempo; que tende a arrastar-se."discurso p."
Questão mais prolixa, improvável
GABA E
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Palavras chave para resolver a questão: ... legalidade ... dispor ...espaço decisório ...estrita circunscrição...
Parece que a assertiva diz que o administrador pode decidir de maneira discricionária ao que está na estrita circunscrição (letra da lei), que no caso seria um ato vinculado.
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"Munus de espaço decisório de estrita circunscrição "????????Ao meu ver, estas expressões não diferenciam um candidato que está ou não qualificado.
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ACERTEI ESSA QUESTÃO COM BASE APENAS NO TERMO ( ESTRITA ). O EXAMINADOR QUANDO ESTAR FALANDO A VERDADE SEMPRE MANTER UM EQUILÍBRIO. QUANDO SE RESTRINGE DEMAIS AO COMPRIMENTO DA LEI E AS PARTES ENVOLVIDAS HÁ ALGUM ERRO NA QUESTÃO. .
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Diferenciei pelo fato dele igualar a ADM com o partucular no fim da questão. Concordo com Felipe Dias no que concerne a qualificação para o serviço não ser medida pelo entendimento de "uma ou duas" palavras tão distantes do vocábulo comum.
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Um agente particular não está submetido ao princípio da legalidade, porque ele estará agindo em nome próprio. Está correto meu raciocínio?
Me corrijam se for o caso
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ERRADO:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = FAZ O QUE A LEI PERMITE
PARTICULAR = FAZ O QUE A LEI NÃO PROIBE
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O item está errado. Munus é uma expressão que significa
encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do
administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou
que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas
restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
Isso é errado, afinal, o agente público só pode fazer o que a lei
permitir, seguindo a autonomia da lei; por outro lado, agente privado pode
fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da
vontade. Diz-se, assim, que a lei tem um aspecto negativo para os
particulares, pois restringe o seu campo de atuação. Já para o setor público, a
lei tem conotação positiva, porque a Administração só poderá agir quando
houver previsão legal.
Gabarito: Errado
Prof. Erik Alves.
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particular:
a lei permite?............posso fazer
a lei proíbe?..............não posso fazer
a lei não fala nada?....posso fazer
administração:
a lei permite?.............posso fazer
a lei proíbe?...............não posso fazer
a lei não fala nada?....não posso fazer
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AO PARTICULAR É DADO FAZER OQ A LEI NÃO PROÍBE.
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Possuir o conhecimento de que o administrador público só faz necessariamente o que a lei prescreve, nada a mais e que o particular, com liberdade diversa, faz tudo aquilo que não está proibido por lei. Isto seria o necessário.
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Que questão de merda, hein. Disse um monte de abobrinha só para enrolar o candidato. O agente público só pode fazer o que está previsto em Lei. É o que afirma o princípio da Legalidade. Só isso.
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Agente Particular --> Pode fazer tudo o que não for proibido
Agente Público --> Só pode fazer o que a lei determina ou permite.
QUESTÃO: ERRADA
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Eu ri.
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a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só
pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agenteprivado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei. GABARITO ERRADO, O PESSOAL FALA QUE É FACIL, MAS CHEGA NA HR DA PROVA E SE CAGA TODO
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munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição.
A questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
Isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade.
Gabarito: errado.
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Com agentes particulares não. .
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A questão se tornou mais difícil pelo linguajar apresentado.
Munus vem de obrigação, dever...Pense quando falamos que um sujeito está munido de algo...Ele está com o dever de fazer algo.
Dispor é deixar de lado.
Decisório é mais fácil, vem de decidir...
Estrita circunscrição permissiva da lei quer dizer: Estrita(algo que não desvia), circunscrição (local específico), permissiva(que permite)..
Agora, lendo a assertiva de posse dessas informações, e a traduzindo:
O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
Tradução:
O princípio da legalidade implica no fato do administrador poder deixar de fazer uso da sua obrigação de tomar uma decisão baseado na lei, sem poder sair dela, como ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais?
Errado pois a lei administrativa no campo da legalidade não é igual ao do campo privado, onde estão presentes os agentes particulares. No campo partiular a legalidade implica em fazer tudo que a lei não proíba e no administrativo, fazer somente o que a lei manda
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Administração Pública : só faz o que a lei define, permite.
Particular : faz tudo aquilo que não seja proíbido por lei.
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A banca coloca umas florzinhas e coração na questão só pro candidato menos atento cair. Olho vivo galera.
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Errado.
O princípio da legalidade é diferente para os agentes públicos e para os particulares.
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OU SEJA, A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO SE APLICA DA MESMA FORMA PARA AGENTES PÚBLICOS E AGENTES PRIVADOS.
AGENTES PÚBLICOS: NÃO VIGORA AUTONOMIA DE VONTADE. TODOS ESTÃO AMARRADOS PARA AGIR, QUANDO FORA DA LEI.
AGENTES PRIVADOS: VIGORA AUTONOMIA DE VONTADE. TODOS ESTÃO LIVRES PARA AGIR, QUANDO FORA DA LEI.
GABARITO ERRADO
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Uma frescura dessa para perguntar se o princípio da legalidade aplicado aos particulares é o mesmo aplicado à Adm.
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Vamos à questão.
O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
O princípio da legalidade implica o administrador público, no exercício de seu munus, dispor de espaço decisório de circunscrição permissiva estrita da lei em vigor (limites legais), conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
Como dito por muitos, importa à Administração fazer apenas o que a lei permite.
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Errada!
"O agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade".
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Traduzindo: O princípio da legalidade implica fazer com que o administrador público em ato de decisão de sua competência observe o regramento legal, igualmente como ocorre com a natureza/aspecto negativo desse princípio em relação aos administrados/particulares.
Princípio da legalidade para a Administração Pública é de natureza positiva, Enquanto para o administrado é negativa. Na afirmação barroquina da CESPE, ela afirma que o princípio da legalidade para a Administração Pública é de natureza negativa.
Barroquina porque é muita fala para pouco. É complicar o que deveria ser simples. Não mede conhecimento e é uma questão desrespeitosa até mesmo para qualquer mente brilhante.
Questão errada.
Depois dessa, vou lá no início do Século XIX para conhecer a pessoa que fez esta questão.
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pessoal ta achando que isso aqui é REDE SOCIAL...
só se vê "TEXTÕES REVOLTS" nos comentários...
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Administrador, que nesse caso é o agente público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Já o particular, pode fazer tudo, desde que não seja proibido por lei.
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Que redação.... - _ -
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Galera, quem não tiver vocabulário que viabilize plenas condições para a resolução das questões, basta pular para a próxima. Esses comentários idiotas só atrapalham quem está aqui para debater o que realmente interessa. Quer desabafar, vai no Face. Questão INCORRETA. O funcionário público só faz o que a lei determina. Ponto final.
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A questão é fácil. Já, a redação da mesma, não, oque leva a erro.
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Os agentes particulares poderão fazer TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
*Para Particulares: LATO SENSU
Pode tudo que a lei não proibir
*Para Adm. Pública: STRICTU SENSU
Somente faz o que está expresso na lei
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
*Para Particulares: LATO SENSU
Pode tudo que a lei não proibir
*Para Adm. Pública: STRICTU SENSU
Somente faz o que está expresso na lei
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Erradíssimo.
Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
Isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade.
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Tradução para outra linguagem = O princípio da legalidade implica dispor ao administrador público no exercício de sua obrigação, estrita observância da lei, como ocorre com agentes particulares? Errado.
o Administrador público só pode fazer o que está na lei.
Múnus Público – É uma obrigação que deve ser exercida por alguém atendendo o poder público.
Árbitros comerciais - A arbitragem é um procedimento de solução de conflitos em que um ou mais árbitros decidem sobre um embate entre duas ou mais pessoas. O que dá aos árbitros poder para decidir conflitos não é o Estado, como acontece com o juiz no processo judicial, mas sim uma convenção privada entre as partes regida pela Câmara Arbitral tratante da causa.
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Retificando ...
Gab ERRADO.
Mas que raios de linguagem é essa? kkkkk
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CESPE querendo lacrar...
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Essa eu deixaria em branco pra não perder kkk
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Nem tudo que é legal para os particulares, será legal para adm. pública.
GAB: ERRADO
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Detesto examinador q p dificultar as coisas, usa de linguagem complicada p, ao final, dizer pouca coisa. Ter q perder tempo durante a prova p entender direito o q o cara tá querendo dizer, é uma coisa contraditória com o próprio sentido do concurso q é selecionar os mais capacitados e não ferrá-los com inúteis perdas de tempo.
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Comentário:
O item está errado. Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.
Vimos que isso é errado, afinal, o agente público só pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; por outro lado, agente privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a autonomia da vontade. Diz-se, assim, que a lei tem um aspecto negativo para os particulares, pois restringe o seu campo de atuação. Já para o setor público, a lei tem conotação positiva, porque a Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
Gabarito: Errado
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Eu, particularmente não entendi nada do enunciado kkk
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A lei tem um aspecto negativo para os agentes públicos, pois restringe o seu campo de atuação, permitindo a ação apenas no que a lei vigorar. Já para o agente privado, a lei tem conotação positiva, porque poderá fazer tudo o que a lei não restringir.
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Eu não sabia que o Prof. Pasquale trabalhava na CESPE!!
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questão confusa
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A questão diz que o administrador público está estrito ao que a lei o determina a fazer, como acontece com os administrados.
Errado pessoal, o administrador realmente está estrito(limitado) ao que a lei manda ele fazer, porém, os administrados(particulares) podem fazer o que quiserem, a não ser que a lei os proíba.
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branco
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O texto é rebuscado, mas o conteúdo é mesmo que já estudaram e acertaram várias vezes... Traduzindo:
O princípio da legalidade implica que o Administrador Público, no exercício do seu cargo, esteja restrito a o que a lei permitir (CERTA), conforme ocorre com particulares e atos comerciais (ERRADO)
Errado porque os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe; já o servidor somente o que a lei permite.
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Na questão 11 (TRF 2ª Região - Juiz Federal - 2013) a explicação é ao contrário em relação ao aspecto negativo e positivo, a saber: "Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei." Qual é o certo afinal?
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Nossa! que romance!!!
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Professor, acredito que o seu comentário está equivocado no tocante ao aspecto positivo e negativo. Não seria negativo para o Estado e positivo para o particular?
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Quando a pessoa não sabe mais o que falar e começar a repetir a mesma coisa com palavras bonitas!
A propósito: Alguém obteve resposta sobre a confusão de positividade e negatividade do comentário do professor Erick que ficou invertido em duas questões aqui?
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Basicamente;
Agente Público - Deve fazer tudo que está na lei, seguir o princípio da legalidade
(OU, como a questão filosófica afirma, "dispor no exercício de seu 'munus de espaço decisório' de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor")
Agente Particular - Pode fazer tudo que a lei não proíba.
Questão igualou ambos...
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Espera, vamos com calma.
O administrador pública tem, através do princípio da legalidade, sua vontade e seu alcance reduzido, podendo, portanto, fazer apenas o que está previsto em lei.
Diferente ocorre com os particulares (administrados), eles têm o alcance de sua vontade mais amplo, podendo fazer tudo que a lei não proíba.
Pessoal, consegui matar a questão observando apenas esse ponto. Caso eu esteja cometendo algum equívoco, por favor, me avisem!
Vamos à luta, pois nossa vitória chegará.
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O item está errado. Munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A questão, portanto, igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da legalidade que os agentes particulares.