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ERRADA
Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.
As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política.
O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas(União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
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Autarquia É UM ENTE DE DIREITO PÚBLICO.
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Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.
Só acrescentando Órgão não é dotado de Natureza Jurídica Lei 9784/99 - Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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Bem simples, as Autarquias executam atividades típicas de Estado,logo exige sim a entidade ter natureza jurídica de direito público.
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Autarquias possuem naturea jurídica de direito público.
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ERRADA! Isso na verdade é uma das características da fundação pública! Observe:
Art. 5, Decreto 200/1967. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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As fundações públicas que são criadas com esse objetivo.
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Errado
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;
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ERRADA.
não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica.
AUTARQUIA = PERSONALIDADE JURÍDICA
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AUTARQUIAS
>>> fazem parte da Adm. Indireta
>>> são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO
>>> criadas mediante LEI ESPECÍFICA
>>> exercem atividade administrativa
>>> possuem imunidade tributária
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NEM TERIA COMO, POIS ÓRGÃOS NÃO TÊM NATUREZA JURÍDICA... ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS, MERAS REPARTIÇÕES INTERNAS DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DE PESSOAS JURÍDICAS.
GABARITO ERRADO
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Gostaria primeiramente de agradecer ao colega Pedro Matos pelos comentários excelentes e que sempre ajudam a todos, (Apesar dessa Lhama esnobe que vive me tirando a atenção dos estudos.. rs)
Porém, gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao comentário feito por ele nessa questão.
Orgãos públicos possuem natureza juridica sim, e que segue a mesma do ente ao qual pertencem, natureza juridica de direito público.
O que eles não possuem é personalidade juridica. Mas todo orgão público tem natureza juridica de direito público.
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Órgãos não tem PJ
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ERRADO.
Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei para desenvolverem atividades típicas de Estado.
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Só pra ficar um pouco mais claro
Natureza juridica: é o conjunto de características que identificam um instituto jurídico. Público ou privado.
Personalidade jurídica é uma prerrogativa, ou seja, é o que faz a pessoa (física ou jurídica) ser sujeito de direitos e obrigações. Por exemplo vc não pode processar um órgão estadual. O órgão não tem personalidade jurídica, mas vc processa o estado que tem personalidade jurídica.
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Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades QUE EXIJAM execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.
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GABARITO ERRADO.
"... atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público"?
A própria autarquia, em si, é uma pessoa jurídica de direito público então a questão é incoerente.Simples assim.
Daqui a pouco eu volto.
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Interpretação de texto e falta de vírgula nos faz pensar e ler mais de uma vez antes de marcar a opção.
Confuso, mas bem elaborada.
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Primeiro que eu nem converso com essa questão. Falando que órgão tem personalidade jurídica.
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TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.