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ID
1156711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.
    As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política.
    O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas(União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização  (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). 

  • Autarquia É UM ENTE DE DIREITO PÚBLICO.


  • Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

    Só acrescentando Órgão não é dotado de Natureza Jurídica Lei 9784/99 - Art. 1o   § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

  • Bem simples, as Autarquias executam atividades típicas de Estado,logo exige sim a entidade ter natureza jurídica de direito público.

  • Autarquias possuem naturea jurídica de direito público.

  • ERRADA! Isso na verdade é uma das características da fundação pública! Observe:

    Art. 5, Decreto 200/1967. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • As fundações públicas que são criadas com esse objetivo.

  • Errado


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;


  • ERRADA.

    não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica.
    AUTARQUIA = PERSONALIDADE JURÍDICA
  • AUTARQUIAS


    >>> fazem parte da Adm. Indireta

    >>> são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

    >>> criadas mediante LEI ESPECÍFICA

    >>> exercem atividade administrativa

    >>> possuem imunidade tributária

  • NEM TERIA COMO, POIS ÓRGÃOS NÃO TÊM NATUREZA JURÍDICA... ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS, MERAS REPARTIÇÕES INTERNAS DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    GABARITO ERRADO

  • Gostaria primeiramente de agradecer ao colega Pedro Matos pelos comentários excelentes e que sempre ajudam a todos, (Apesar dessa Lhama esnobe que vive me tirando a atenção dos estudos.. rs)

     

    Porém, gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao comentário feito por ele nessa questão.

     

    Orgãos públicos possuem natureza juridica sim, e que segue a mesma do ente ao qual pertencem, natureza juridica de direito público.

     

    O que eles não possuem é personalidade juridica. Mas todo orgão público tem natureza juridica de direito público.

  • Órgãos não tem PJ
  • ERRADO.

    Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei para desenvolverem atividades típicas de Estado.

  • Só pra ficar um pouco mais claro Natureza juridica: é o conjunto de características que identificam um instituto jurídico. Público ou privado. Personalidade jurídica é uma prerrogativa, ou seja, é o que faz a pessoa (física ou jurídica) ser sujeito de direitos e obrigações. Por exemplo vc não pode processar um órgão estadual. O órgão não tem personalidade jurídica, mas vc processa o estado que tem personalidade jurídica.
  • Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades QUE EXIJAM execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.

  • GABARITO ERRADO.

    "... atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público"?

    A própria autarquia, em si, é uma pessoa jurídica de direito público então a questão é incoerente.Simples assim.

    Daqui a pouco eu volto.

  • Interpretação de texto e falta de vírgula nos faz pensar e ler mais de uma vez antes de marcar a opção.

    Confuso, mas bem elaborada.

  • Primeiro que eu nem converso com essa questão. Falando que órgão tem personalidade jurídica.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.