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ID
1156738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • O que diz a Súmula Vinculante 13

    "A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL." 

    Obs. IMPORTANTE ! 

    O STF entendeu que estão excluídos da Vedação da súmula acima os agentes/cargos POLÍTICOS. Ex.: O/A Presidente da República pode nomear um irmão (2° Grau)  para o cargo de Ministro de Estado. 


  • Vedado nepotismo= Adm Direta e Indireta

  • ERRADO. Apenas complementando, a resposta encontra-se nessas outras questões da banca:

    • Q355776 (CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa) A contratação direta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau , contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, já era vedada, na esfera do Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Súmula Vinculante n.º 13, que determina ser uma violação à CF a prática de nepotismo em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  Gabarito: certo


     • Q327362 (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos) A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.  Gab.: Certo


  • Sv. 13 - Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos até o terceiro grau em linha reta não poderão ser colocados para trabalhar em cargo de direção, chefia ou acessoramento na ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA.

  • Essa súmula é tão truncada que só desenhando pra entender..... :/

  • Pra quem ficou com dúvida na palavra. Excetua: afora; aforas; afore; exclua; exclui; excluis; isenta; isentas; isente; ressalva; ressalvas; ressalve; tira; tiras; tire.

  • SV 13: Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos até o terceiro grau em linha reta não poderão ser colocados para trabalhar em cargo de direção, chefia ou acessoramento na Adm. Direta ou Indireta. 


    Obs: não se aplica havendo nomeação de parentes para cargo de Secretário Municipal, Secretário Estadual e Ministro de Estado.

  • Exceções -> cargos meramentes políticos. Ministro nomendo secretário municipal. 

    Mesmo assim há casos que fica caracterizado o parentesco sem nenhuma qualificação,  assim é vedada a nomeação mesmo em cargo político. Ou seja, tem caso de ser só umatroca de favores, não caracterizando nenhuma qualificação para o cargo..É a prática X teoria. Na prática é o que mais ocorre, na troca de votos ou promessa por votação,  lotes, cargos prometidos. 


    Gab errado

  • O erro já não estaria no 'NÃO' abaixo?, onde a questão afirma que a vedação ao nepotismo não se refere à adm. pub. indireta? Alguém esclarece?

    (...) A vedação ao nepotismo... ao NÃO se referir à administração pública indireta...

  • O erro da questão está em:
    ... ao (não) se referir à administração pública indireta...
    ... excetua a incidência da norma em relação ao exercício de (cargos de confiança) em autarquias.
    1º - a SV nº 13 faz referência a administração pública indireta.
    2º - Não ofende o princípio da moralidade a nomeação de parentes para o exercício de cargo político, como o Secretário de Estado, Ministros, presidente de autarquia etc...

  • Súmula Vinculante nº 13.

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • GABARITO: ERRADO!!!


    Pessoal, passando aqui para lembrá-los de que toda súmula vinculante tem o efeito erga omnes, ou seja, é um efeito irradiante onde tudo e todos devem obediência à S.V..  

  • Sua incidência é excetuada quando falamos de Agentes Politicos (Ministros, Secretários .. ). Não estão sob a égide da SV 13 

  • refere- se tanto a administração direta quanto a indireta.

  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Nepotismo e agente político 

     

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

     

     

    "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)

  • PARAR CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, SEJA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU NA INDIRETA.

     

     

    CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA: CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, CHEFIA, DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO...

    CARGOS COMISSIONADOS DE NATURAZA POLÍTICA: MINISTROS DE ESTADOS, SECRETÁRIOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS, CHEFES DE CABINETE...

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A referida súmula vinculante proibe o nepotismo tanto na administração direta quanto na administração indireta. 

    gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    "A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias."

     

    É VEDADO o nepotismo tanto na Administração Direta, quanto na INDIRETA

  • Nepotismo so nao “pega” os cargos políticos
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Abrange TANTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA QUANTO A INDIRETA, o nepotismo so não irá se aplicar a CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA.

  • A proibição segue em toda a administração direta quanto na indireta. Porem, somente para cargos de natureza administrativa. Cargos de natureza politica desde que comprovado a qualificação serão aceitos.

  • Gab Errada

     

    Súmula Vinculante 13°- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou acessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constitução Federal. 

  • Essa súmula refere-se expressamente à Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.