SóProvas


ID
1156777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

De acordo com a doutrina majoritária, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, para sua criação, é necessário registrar seus estatutos junto ao competente cartório do registro civil das pessoas jurídicas do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1o da Lei dos Partidos Políticos, Lei 9096/95, diz:

    Art. 1 - O partido político, pessoa jurídica de direito privado (...)

    Acho que depois de classificação expressa pela lei até a doutrina coreana diz que o Partido Político brasileiro é pessoa jurídica de direito privado.


    De onde tiraram esse: "De acordo com a doutrina majoritária"?


  • Justificativa da banca: A utilização do termo “Distrito Federal” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


  • 2º PASSO

    OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVEL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL (Art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282)


    DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS

    I-  cópia autenticada da ata da reunião de fundação do partido;

    II- exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III- relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;

    O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    IV- Satisfeitas as exigências do art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282/10, o Oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos

  • Acredito que para não haver confusão porque quanto mais a gente estuda mais dúvidas aparecem rege-se o seguinte:

    1 PARA A CRIAÇÃO DE PARTIDOS:  DEVE-SE OBTER O REGISTRO CÍVEL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL (Art. 9º da Resolução - TSE nº 23.282).

    2 APÓS FEITO ISSO (SEREM CRIADOS E CONSEQUENTEMENTE ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA): OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM REGISTRAR SEUS ESTATUTOS NO TSE.

    PERSEVERANÇA, FÉ E LUTA DIÁRIA. TODO DIA É UMA OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO NA SUA VIDA!

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • 191 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “Distrito Federal” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Doutrina Majoritária ???

    Para o Cespe/Cebraspe doutrina majoritária manda mais que a própria lei.

  • Questão desatualizada.

    Antes: o registro era feito na Capital Federal

    Atualmente: o registro é feito no local de sua sede

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: