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ID
1156780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos.

O direito de requerer a anulação do registro de partidos políticos por defeito do referido ato decai em três anos, contados a partir da publicação de sua inscrição no registro.

Alternativas
Comentários
  • o direito de REQUERER não pode decair... só prescrever!


    o direito de anular o registro decai... questão bem anulável

  • Correta.

    Partido político é uma empresa. A ele se aplicam as mesma Regras do Código Civil. 

  • Creio que o partido político não seja uma empresa, mas sim pessoa jurídica de direito privado, assim classificada ao lado das sociedades empresárias.

    A esse respeito, vejamos a redação do Código Civil, art. 44:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)"

    Perceba que partido político difere de sociedade empresária, distinção esta feita até mesmo pelo diploma normativo civil.


  • De acordo com o art. 44, são pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Portanto, conforme artigos 44, inciso V, e 45, parágrafo único, ambos do Código Civil, item está CERTO.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Código Civil, art. 45: Parágrafo único.

     

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Coragem!

  • De forma resumida:

     

    Art. 45. Começa a existência das pessoas jurídicas de direito privado com a: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO...

    DECAI EM 3 ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, POR DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ...

    V- os partidos políticos;

  • Decadência--> 3 anos a partir da publicação de sua inscrição no registro.

    OBS: NÃO CONFUNDA COM A PRESCRIÇÂO!!!

  •   ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  Toda mulher não gosta de: teste do SOFÁ E PARTIDO POLÍTICO (Art. 44. CC)

     

    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
     

    E - Empresas individuais

     

    PARTIDO POLÍTICO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • D3f3ito do ato constitutivo d3cai em 3 anos, a partir da publicação. Macete

  • Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado (como o partido político, a organização religiosa, etc.), por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Resposta: CORRETO

  • CERTO

    Partidos políticos =>pessoas jurídicas de direito privado, aplica-se o art. 45 do CC/02:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • CERTO

    No caso do registro de partido político: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • 03 ANOS DA PUBLI. publicação.