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o direito de REQUERER não pode decair... só prescrever!
o direito de anular o registro decai... questão bem anulável
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Correta.
Partido político é uma empresa. A ele se aplicam as mesma Regras do Código Civil.
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Creio que o partido político não seja uma empresa, mas sim pessoa jurídica de direito privado, assim classificada ao lado das sociedades empresárias.
A esse respeito, vejamos a redação do Código Civil, art. 44:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)"
Perceba que partido político difere de sociedade empresária, distinção esta feita até mesmo pelo diploma normativo civil.
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De acordo com o art. 44, são pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Portanto, conforme artigos 44, inciso V, e 45, parágrafo único, ambos do Código Civil, o item está CERTO.
RESPOSTA: CERTO.
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Código Civil, art. 45: Parágrafo único.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Coragem!
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De forma resumida:
Art. 45. Começa a existência das pessoas jurídicas de direito privado com a: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO...
DECAI EM 3 ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, POR DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
...
V- os partidos políticos;
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Decadência--> 3 anos a partir da publicação de sua inscrição no registro.
OBS: NÃO CONFUNDA COM A PRESCRIÇÂO!!!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE Toda mulher não gosta de: teste do SOFÁ E PARTIDO POLÍTICO (Art. 44. CC)
S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
E - Empresas individuais
PARTIDO POLÍTICO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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D3f3ito do ato constitutivo d3cai em 3 anos, a partir da publicação. Macete
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Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado (como o partido político, a organização religiosa, etc.), por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Resposta: CORRETO
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CERTO
Partidos políticos =>pessoas jurídicas de direito privado, aplica-se o art. 45 do CC/02:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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CERTO
No caso do registro de partido político: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
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03 ANOS DA PUBLI. publicação.