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Pessoas com menos de 16 anos são inelegíveis por não usufruírem ainda do pleno exercício dos direitos políticos. Lembrando que elas poderão alistar-se em ano de eleição, desde que completem (ou tenham completado) 16 anos até a data do pleito. Ainda assim, mesmo com 16 anos completos, elas continuarão não podendo candidatar-se, uma vez que 18 anos é a menor idade mínima exigida para o exercício de um cargo eletivo (Vereador).
Além disso, completando a resposta da questão acima, estão entre as condições de elegibilidade, conforme a CF/88 em seu art.14, § 3º: ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral;
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A forma como a assertiva foi feita, dá a entender que a pessoa com mais de 16 anos é elegível.
Questionável esse item.
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Para ajudar na memorização:
1 - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: relacionada a características pessoais. Ex: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
2 - INELEGIBILIDADE RELATIVA:
2.1 em razão de cargo eletivo. Art. 17, parágrafo 6o CF.
2.2 em razão de parentesco. Art. 17, parágrafo 7o CF.
Fonte: Constituicao Federal para concursos - Marcelo Novelino.
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Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes.
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Pessoal uma coisa é dizer que uma pessoa é inelegível e outra coisa é dizer que ela atende a todas as condições de elegibilidade.
Se eu disser que uma pessoa NÃO é INELEGÍVEL, não quer dizer automaticamente que ela será ELEGÍVEL.
ELEGIBILIDADE: São pressupostos positivos para candidatura.
INELEGIBILIDADE: São pressupostos negativos para candidatura.
Entenda: uma pessoa com 16 anos, embora NÃO seja INELEGÍVEL, também NÃO pode ser considerada ELEGÍVEL, pois lhe falta uma das condições para tanto.
Outro exemplo: Uma pessoa de 40 anos que não possua filiação partidária NÃO é INELEGÍVEL, mas também NÃO é ELEGÍVEL.
CONCLUSÕES: As duas condições não se confundem. SE uma pessoa não for inelegível, não podemos considerá-la automaticamente como elegível, pois são pressupostos diversos.
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Ao meu ver o gabarito deveria ser ERRADO. Porque o PORTUGUÊS EQUIPARADO, embora estrangeiro (não deixa de ser estrangeiro), é elegível em território brasileiro se houver reciprocidade para os mesmos cargos com brasileiros em portugual.
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LS, apenas um comentário. Com relação ao vereador, o requisito da idade deve ter como data-base o termo final do prazo para requerer o registro da candidatura e não a momneto da posse.
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menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.
não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis
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L S
Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes.
Olha, nem isso serve como justificativa. O cargo de vereador é o único que pode ser concorrido com 18 anos e a idade mínima para este cargo deve ser confirmada no registro da candidatura, e não na posse (como os demais). Logo não se admite a candidatua de pessoas com 17 anos. Não consigo ver uma justificativa que torne correta a afirmativa da questão
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A inegibilidade absoluta é rol taxativo na Constituição.
Art. 14,
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Portanto, a questão deveria ser considerada errada, pois diz que "São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
Alguém que perdeu temporriamente seus direitos políticos não necessariamente é um inalistável. Por exemplo, um político condenado por crime contra o erário e por enriquecimento ilícito.
A Constituição só prevê TAXATIVAMENTE como absolutamente inelegíveis os conscritos, os estrangeiros, os analfabetos e os inalistáveis.
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Gabarito: CORRETO
A assertiva está correta. Vejamos o art. 14, § 4º, da CF.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF, os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Deste modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório, menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporaria ou definitivamente privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.
Vejamos em separado:
1) Menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
2) Estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
3) Privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.
4) Não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CERTÍSSIMO
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É pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.
Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre condições
de elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14.
[...].
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º. São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco
anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos
para Vereador.
§ 4º. São
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Está totalmente certo dizer que são
absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de
idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos
e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
Explica-se.
Os menores de dezesseis anos de idade
são absolutamente inelegíveis para se candidatar para qualquer cargo em razão
de a idade mínima para concorrer no Brasil é aos dezoito anos para Vereador,
nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
Por sua vez, os estrangeiros, com
exceção dos portugueses residentes no Brasil e desde que Portugal assegure
idêntico direito a brasileiros residentes em terras lusitanas, são inalistáveis
e, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal, todos os inalistáveis
são inelegíveis.
Por fim, quem está privado seja
definitiva ou temporariamente dos direitos políticos, por óbvio, está inelegível
para concorrer a qualquer cargo eletivo.
Resposta: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;