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ID
1156795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.

São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Pessoas com menos de 16 anos são inelegíveis por não usufruírem ainda do pleno exercício dos direitos políticos. Lembrando que elas poderão alistar-se em ano de eleição, desde que completem (ou tenham completado) 16 anos até a data do pleito. Ainda assim, mesmo com 16 anos completos, elas continuarão não podendo candidatar-se, uma vez que 18 anos é a menor idade mínima exigida para o exercício de um cargo eletivo (Vereador). 

    Além disso, completando a resposta da questão acima, estão entre as condições de elegibilidade, conforme a CF/88 em seu art.14, § 3º:  ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral;

  • A forma como a assertiva foi feita, dá a entender que a pessoa com mais de 16 anos é elegível.

    Questionável esse item.

  • Para ajudar na memorização: 

     1 - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: relacionada a características pessoais. Ex: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.


     2 - INELEGIBILIDADE RELATIVA:    

             2.1 em razão de cargo eletivo. Art. 17, parágrafo 6o CF.

             2.2 em razão de parentesco. Art. 17, parágrafo 7o CF.




    Fonte: Constituicao Federal para concursos - Marcelo Novelino.


  • Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes. 

  • Pessoal uma coisa é dizer que uma pessoa é inelegível e outra coisa é dizer que ela atende a todas as condições de elegibilidade.

    Se eu disser que uma pessoa NÃO é INELEGÍVEL, não quer dizer automaticamente que ela será ELEGÍVEL.

    ELEGIBILIDADE: São pressupostos positivos para candidatura.

    INELEGIBILIDADE: São pressupostos negativos para candidatura.


    Entenda: uma pessoa com 16 anos, embora NÃO seja INELEGÍVEL, também NÃO pode ser considerada ELEGÍVEL, pois lhe falta uma das condições para tanto.

    Outro exemplo: Uma pessoa de 40 anos que não possua filiação partidária NÃO é INELEGÍVEL, mas também NÃO é ELEGÍVEL.


    CONCLUSÕES: As duas condições não se confundem. SE uma pessoa não for inelegível, não podemos considerá-la automaticamente como elegível, pois são pressupostos diversos.

  • Ao meu ver o gabarito deveria ser ERRADO. Porque o PORTUGUÊS EQUIPARADO, embora estrangeiro (não deixa de ser estrangeiro), é elegível em território brasileiro se houver reciprocidade para os mesmos cargos com brasileiros em portugual.

  • LS, apenas um comentário. Com relação ao vereador, o requisito da idade deve ter como data-base o termo final do prazo para requerer o registro da candidatura e não a momneto da posse.

  •  menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.

     

     estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.

     

     privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.

     

     não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis

  • L S

    Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes

     

    Olha, nem isso serve como justificativa. O cargo de vereador é o único que pode ser concorrido com 18 anos e a idade mínima para este cargo deve ser confirmada no registro da candidatura, e não na posse (como os demais). Logo não se admite a candidatua de pessoas com 17 anos. Não consigo ver uma justificativa que torne correta a afirmativa da questão

  • A inegibilidade absoluta é rol taxativo na Constituição.

    Art. 14,

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Portanto, a questão deveria ser considerada errada, pois diz que "São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

    Alguém que perdeu temporriamente seus direitos políticos não necessariamente é um inalistável. Por exemplo, um político condenado por crime contra o erário e por enriquecimento ilícito.

    A Constituição só prevê TAXATIVAMENTE como absolutamente inelegíveis os conscritos, os estrangeiros, os analfabetos e os inalistáveis.

     

  • Gabarito: CORRETO

    A assertiva está correta. Vejamos o art. 14, § 4º, da CF.
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF, os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo eletivo.

    Deste modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório, menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporaria ou definitivamente privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.


    Vejamos em separado:
    1) Menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
    2) Estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.
    3) Privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão, mas a conclusão é lógica.
    4) Não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CERTÍSSIMO

  • É pressuposto para a elegibilidade a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente inelegíveis.

       Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI) a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Está totalmente certo dizer que são absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
    Explica-se.
    Os menores de dezesseis anos de idade são absolutamente inelegíveis para se candidatar para qualquer cargo em razão de a idade mínima para concorrer no Brasil é aos dezoito anos para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
    Por sua vez, os estrangeiros, com exceção dos portugueses residentes no Brasil e desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiros residentes em terras lusitanas, são inalistáveis e, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal, todos os inalistáveis são inelegíveis.
    Por fim, quem está privado seja definitiva ou temporariamente dos direitos políticos, por óbvio, está inelegível para concorrer a qualquer cargo eletivo.


    Resposta: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 14.CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;