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QUESTÃO ERRADA.
Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
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hááááa´!!!!pegadinha do malandro!!!
Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.
jurei que tinha lido indispensável....
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Complementado...
O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados:
a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;
b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei;
c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito;
d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.
Veja a redação do § 4º do art. 18:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)
Fonte: www.dizerodireito.com.br
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Segundo
o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a
alternativa.
RESPOSTA: Errado
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dispensável:
significa que PODE-SE FAZER como também PODE-SE NÃO FAZER
associar com os casos da Lei 8.666 (licitações; casos dispensáveis x indispensáveis)
bons estudos!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
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Pessoa, entendo que o fundamento da questão é o relativo ao §4º do Art. 18. CF. Vejamos:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios (ALFA e DELTA), far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
De qualquer maneira, é necessário o plebiscito em ambos os casos.
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Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ESTADOS: 1) Procedimento bifásico (plebiscito + criação pelo Congresso; 2) Atualmente já é possível a alteração; 3) Criação se dá por lei complementar federal.
MUNICÍPIOS: 1) Procedimento quadrifásico (Lei complementar federal - prevendo o período - + Estudo de viabilidade municipal + plebiscito + criação pela Assembleia); 2) Só será possível alteração quando for feita a lei complementar federal; 3) Criação se dá por lei ordinária estadual
Fonte: professor João Trindade.
Obs: o comentário do Cristiano está correto quanto a alteração na estrutura dos Estados, mas a questão se refere à alteração na estrutura dos municípios. A justificativa, portanto, é quanto ao procedimento quadrifásico explicado acima.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA ( Procedimento quadrifásico).
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Formação de novos estados:
1 - Plebiscito com participação da população envolvida;
2 - LEI COMPLEMENTAR federal (Congresso Nacional).
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ATENÇÃO!
Não confundir incorporação, subdivisão e
desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e
desmembramento de MUNICÍPIOS!
1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):
a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);
b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar; c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).
2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):
a) Realização dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
b) Consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
c) Lei estadual, dentro do período
determinado por lei complementar federal.
Coragem, força e persistência. ;-)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O cara pode fazer as alterações que ele quiser na constituição estadual.
O fato é que a exigência de se fazer a referida consulta continuará existindo, já que isso não tem nada a ver com a constituição estadual.
Trata-se de uma imposição que vem da CF (art. 18, § 4º).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Etapas para criação, incorporação, fusão e desemembramento de Municípios:
- LC federal: determinará o período para criação, incorporação, fusão e desemembramento, bem como o procedimento;
- estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, o estudo demonstando a viabilidade;
- plebiscito: caso seja positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos;
- lei estadual.
Destacar que vários municípios foram cirados sem LC federal. Como forma de regularizar a situação desses entes, foi promulgado art. 96 do ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
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Está erradissima
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A incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Para criar um estado deve-se lembrar de PLC ( Plebicito e Lei Complementar)
I - Para criar um municipio precisa-se de uma Lei complementar Federal, Divulgando um prazo para a criação do municipio.
II - Lei ordinaria federal dispondo da divulgação dos estudos de viabilidade municipal
III - Convocação de Plebicito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do Municipio
IV - Aprovação de LO Estadual.
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ERRADO
Informativo recente do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
Pela CF/88:
Art. 18
(...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios = LEI ESTADUAL
PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)
DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Objetivamente: está errada quando diz que será dispensada a consulta previa.
Lembrem-se: questão incompleta é questão correta para o Cespe.
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será INdispensável
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"...dispensável..."
Gabarito: Errado.
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Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
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Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Informativo do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios = LEI ESTADUAL
PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)
DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.