SóProvas


ID
1156807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF.

Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.


  • hááááa´!!!!pegadinha do malandro!!!

    Se o legislador constituinte de determinado estado da Federação pretender alterar a Constituição estadual para redefinir os limites territoriais do município ALFA, desmembrando-o e incorporando parte de sua área à do município limítrofe DELTA, será dispensável a prévia consulta, mediante plebiscito, às populações de ambos os municípios.


    jurei que tinha lido indispensável....


  • Complementado...

    O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados: 

    a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados; 

    b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei; 

    c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito; 

    d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios. 

    Veja a redação do § 4º do art. 18: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)


    STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)

    Fonte: www.dizerodireito.com.br 


  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: Errado






  • dispensável:

    significa que PODE-SE FAZER como também PODE-SE NÃO FAZER

    associar com os casos da Lei 8.666 (licitações; casos dispensáveis x indispensáveis)

    bons estudos!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoa, entendo que o fundamento da questão é o relativo ao §4º do Art. 18. CF. Vejamos:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios (ALFA e DELTA), far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    De qualquer maneira, é necessário o plebiscito em ambos os casos. 

    Abs!


  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA (ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ESTADOS: 1) Procedimento bifásico (plebiscito + criação pelo Congresso; 2) Atualmente já é possível a alteração; 3) Criação se dá por lei complementar federal. 

    MUNICÍPIOS: 1) Procedimento quadrifásico (Lei complementar federal - prevendo o período - + Estudo de viabilidade municipal + plebiscito + criação pela Assembleia); 2) Só será possível alteração quando for feita a lei complementar federal; 3) Criação se dá por lei ordinária estadual 


    Fonte: professor João Trindade.

    Obs: o comentário do Cristiano está correto quanto a alteração na estrutura dos Estados, mas a questão se refere à alteração na estrutura dos municípios. A justificativa, portanto, é quanto ao procedimento quadrifásico explicado acima.
     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA ( Procedimento quadrifásico).


  • Formação de novos estados:

    1 - Plebiscito com participação da população envolvida;

    2 - LEI COMPLEMENTAR federal (Congresso Nacional).




  • ATENÇÃO!

    Não confundir incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS!

    1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):

      a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);

      b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar;

      c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).

    2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):

      a) Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

      b) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

      c) Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.


    Coragem, força e persistência. ;-)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O cara pode fazer as alterações que ele quiser na constituição estadual.

    O fato é que a exigência de se fazer a referida consulta continuará existindo, já que isso não tem nada a ver com a constituição estadual.

    Trata-se de uma imposição que vem da CF (art. 18, § 4º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Etapas para criação, incorporação, fusão e desemembramento de Municípios:

     

    - LC federal: determinará o período para criação, incorporação, fusão e desemembramento, bem como o procedimento;

    - estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, o estudo demonstando a viabilidade;

    - plebiscito: caso seja positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos;

    - lei estadual.

     

    Destacar que vários municípios foram cirados sem LC federal. Como forma de regularizar a situação desses entes, foi promulgado art. 96 do ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

  • Está erradissima

  • A incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Para criar um estado deve-se lembrar de PLC ( Plebicito e Lei Complementar)

    I - Para criar um municipio precisa-se de uma Lei complementar Federal, Divulgando um prazo para a criação do municipio.

    II - Lei ordinaria federal dispondo da divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    III - Convocação de Plebicito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do Municipio

    IV - Aprovação de LO Estadual.

  • ERRADO

     

    Informativo recente do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios =  LEI ESTADUAL

    PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)

    DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Objetivamente: está errada quando diz que será dispensada a consulta previa.

     

    Lembrem-se: questão incompleta é questão correta para o Cespe.

  •  será INdispensável

  • "...dispensável..."

    Gabarito: Errado.

  • Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVÉS DE PLEBISCITOe do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

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    Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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    Informativo do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios =  LEI ESTADUAL

    PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)

    DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.