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CORRETA
Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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questão correta!
§ 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96).
Estudo de Viabilidade do Município (EVM), que é realizado no momento da emancipação, fusão, desmembramento ou incorporação. Procurando desburocratizar o processo, o projeto elimina a necessidade de que os tribunais de contas atestem o EVM.
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Complementado...
O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados:
a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;
b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei;
c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito;
d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.
Veja a redação do § 4º do art. 18:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)
Fonte: www.dizerodireito.com.br
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De acordo com o art. 18, § 4º, da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
RESPOSTA: Certo
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Acrescentando...
No art. 18, § 4º, CF -> é norma de eficácia limitada, pois ainda não existe a Lei Complementar.
Obs: ADI 2240
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, § 4º, DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
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Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA.
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Art. 18. [...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Credo, que questão covarde!
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Esse termo "emancipar-se" deixou dúvidas, visto que o Estado Brasileiro não admite o direito de secessão. aff!!!
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Questão bandida!! Fui pela lógica.. de que que adianta perguntar se o povo quer se separar se não se sabe nem se há viabilidade municipal?! Agora não esqueço mais! ;D
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correto
A sequência inteira é a seguinte:primeiro estudo de viabilidade, depois plebiscito às populações envolvidas, lei complementar federal com período e finalmente lei estadual para efetivar.
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Por que somente após os estudos?
Já pensou se fazem todo o processo e a populaçao local concorda com a separaçao e depois de tudo isso fazem o estudo e percebem que é inviável, eles vao ficar com cara mais ainda de paspalhos do que já tem.
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Segue a ordem:
1º Divulgaçaõ dos estudos de viabilidade municipal
2ºPlebiscito (Somente a população dos municípios envolvidos, e não a população diretamente envolvida - caso dos Estados)
3º Lei Complementar do Congresso Nacional fixa prazo
4ºLei Estadual de criação, desmembramento, fusão ou incorporação
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CF, art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Etapas para criação, incorporação, fusão e desemembramento de Municípios:
- LC federal: determinará o período para criação, incorporação, fusão e desemembramento, bem como o procedimento;
- estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, o estudo demonstando a viabilidade;
- plebiscito: caso seja positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos;
- lei estadual.
Destacar que vários municípios foram cirados sem LC federal. Como forma de regularizar a situação desses entes, foi promulgado art. 96 do ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
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Perfeita
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CERTO
Informativo recente do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
Pela CF/88:
Art. 18
(...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios = LEI ESTADUAL
PRAZO (dentro do período determinado por Lei Complementar Federal)
DEPENDE: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
NECESSÁRIO: ESPERAR divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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acertei pq pensei q um estudo de viabilidade é bem mais barato e move menos dinheiro público do que consultar toda uma população mas puts... a prova quer saber a ordem dos eventos?
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QUESTÃO CORRETA.
Atualmente, são cinco medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
1. Aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada.
4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
5. Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
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CORRETO!
ORDEM:
ESTUDO DE VIABILIDADE
PLEBISCITO
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEI ESTADUAL
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No que se refere à criação e à extinção dos municípios, à luz da Constituição Federal e dos precedentes do STF, é correto afirmar que: Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei.
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MUNICÍPIOS:
1° LC Federal;
2° Divulgação/Estudos de viabilidade;
3°plebiscito;
4°Lei Estadual no prazo de LC federal.