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"Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.
Avante!!!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;
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Intermunicipal: ESTADOS;
Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
GABARITO: errado.
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Regulamentar Transporte só a união:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
. .
XI - trânsito e transporte;
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Segundo o art. 30, V, da CF/88, compete aos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial. Não compete a eles explorar e regulamentar a prestação
de serviços de transporte intermunicipal. Veja-se decisão do STF:
"Os Estados-membros são competentes para
explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
(...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de
interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos
Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de
14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE
de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE
de 19-12-2008.
RESPOSTA: Errado
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é aquele lembrete:
parece que é o Município...... mas só parece! Pegadinha!
bons estudos!
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Como já foi dito compete a União legislar sobre transporte, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Repartição de Competências Constitucionais;
Compete privativamente à União legislar sobre transporte, energia, propaganda comercial e registros públicos.
GABARITO: CERTA.
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Municípios => transporte INTRAMUNICIPAL.
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Gabarito: errado
A questão explora o conhecimento do princípio da predominância dos interesses.
"Tal princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Portanto, há determinados assuntos que, por sua natureza, devem ser tratados de maneira uniforme em todo país e há outros assuntos queé desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, seja na esfera regional, seja na esfera local."
Fonte: concurseiro 24h
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QUESTÃO ERRADA.
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).
--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
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Competência dos Municípios-- Transporte intramunicipal
Competência dos Estados -- Transporte intermunicipal
Competência da União-- Transporte interestadual
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Errado
O texto constitucional, no art. 21, inc. XII, alínea "e", outorga, expressamente, à União, a competência para explorar serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Contudo, no art. 30, inc. V, outorga, expressamente, ao Município a competência para explorar serviços de transporte intramunicipal. Então, no silêncio da Constituição Federal, será dos Estados a competência para explorar serviço de transporte intermunicipal. Inclusive essa é posição do STF, no RE 549549/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 25/11/2008 ("Compete aos Estados-Membros explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal").
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz3jV7pzlI1
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Compete aos Estados
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Como assim compete aos Estados, Lorena Pacheco ?
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Uriam, segue o posicionamento do STF, quanto à sua duvida:
A Constituição Federal estabeleceu expressamente a competência exclusiva da União para explorar os transportes terrestres rodoviários interestadual e internacional de passageiros (art. 21, XII, "e"). Dispôs, também, que compete aos municípios a exploração do transporte coletivo no âmbito local (art. 30, V). Nada disse, porém, acerca da competência para a exploração do serviço de transporte intermunicipal. Diante dessa realidade constitucional, concluiu o Supremo Tribunal Federal que compete aos estados-membros a exploração e, consequentemente, a regulamentação do serviço de transporte intermunicipal, por força do que dispõe o §1o do art. 25 da Constituição Federal (ADI 2.349/ES, rel. Min. Eros Grau, 31.08.2005).
Bizureex que utilizo neste tipo de questão:
Estados intErmunicipal;
Municipios intraMucipal.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB ERRADO
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U = interestadual + internacional
E = intermunicipal
M = coletivo (local)
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inter-, entre- : Posição intermediária. Exemplos:
internacional, interplanetário
intra- : Posição interior. Exemplos:
- intramuscular,
intravenoso, intraverbal
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Compete à União: Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Na questão fala sobre transporte intermunicipal, já que não está expresso na competência municipal, o Estado exerce a competência Residual.
União- interesse geral
Estado-interesse regional
Municipio--interesse local
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em intermunicipalidade, já não é mais com os municípios. Deixou de ser local em termos de município.
O STF já decidiu que a competência é dos Estados. Mas fica a duvida: e se os municípios forem de estados diferentes?
Aí seria caso de tranporte interestadual. Seria da competência privativa da União?
De qualquer forma...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Significado de Intermunicipal:
Entre dois ou mais municípios
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Só transporte local
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quando ele fala em regulamentar eu marquei logo errado, porque quem regulamenta e cuida dos transportes é a união. vale lembrar que o municipio apenas fiscalizar e concede ao particular os serviços de transporte.
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A competência intermunicipal é dos Estados.
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Competência Intermunicipal - Estados
Competência Interestadual - União
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ADI 845 -> 4. A competência para lesgislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros.
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Interestadual e internacional: UNIÃO.
comentario da Deiliane esta errado.
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V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Intramunicipal [dentro do Município] - competência municipal.
Intermunicipal [entre os Municípios] - competência estadual.
Interestadual [entre os estados] - União
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Transporte INTRAmunicipal, Municipal urbano, ou local = Município legisla
Transporte INTERmunicipal, Estadual ou Metropolitano = Estado Legisla;
Transporte INTERESTADUALe Internacional = União legisla.
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Questão incorreta
Cara colega Deiliane Bandeira seu comentário contém erro. Conforme comentado por vários colegas:
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/09/06/dicas-reparticao-de-competencias-cf88/
Cuidado com comentários errados pessoal. Muitas pessoas utilizam os comentários postados como fonte de estudos.
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Estado.
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Intermunicipal: ESTADOS;
Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
GABARITO: errado.
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LOCAL: Municípios
INTERMUNICIPAL: Estados
INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL: União
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CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial