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ERRADA!
"O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: AC 767-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2005, Segunda Turma, DJE de 6-2-2014; RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.
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Considere que determinada lei municipal tenha imposto que as instituições financeiras situadas em seu território instalassem, em suas agências, câmeras filmadoras, instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouro. Nessa situação hipotética, a referida lei seria constitucional, por não extrapolar a autonomia municipal.
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Complemento:
Súmula 19 STJ A
fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da
União.
Bons estudos, paciência e fé!
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O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim
competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para
determinar a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos
bancários. Veja-se a jurisprudência:
"O Município pode editar legislação
própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF,
art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que
instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários
(clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais
como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto,
mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de
espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ
de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de
11-5-2012.
RESPOSTA: Errado
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local
acredito que tais casos beneficiariam a população local e, portanto, seria constitucional!
bons estudos!
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quanto ao direito de propriedade não é de competência da União???? agora nao sei mais nada está froiddd
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MUNICÍPIOS Podem obrigar bancos a
• Instalarem equipamentos de Segurança e Conforto
• Atendimento em prazo razoável – prazo Máx de espera
- RE 240.406/RS + RE 251.452/SP
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RESUMO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ACERCA DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
(1) União: horário de funcionamento;
(2) Municípios: fixação do tempo de espera; equipamentos de segurança; instalações (sanitários, cadeiras de espera, bebedouros).
GABARITO: ERRADO
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ATENÇÃO NESSA QUESTÃO, GALERA!
Não confundir: horário de funcionamento de
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:
→ MUNICÍPIOS → UNIÃO
→ interesse local → inequívoco interesse nacional
→ Súmula 645/STF → Súmula 19/STJ
Em tempo:
. CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;
. SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.
FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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O município tem competência para legislar sobre segurança e conforto em instituições bancárias. A União é competente para instituir horário de funcionamento de atendimento bancário.
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O município é competente para instalar equipamentos de segurança em agência bancárias, determinar o horário do comércio e o tempo máximo de espera em fila. Só não é competente para determinar o horário de agência bancária.
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Jurisprudência batida do STF. Essa questão sempre cai.
Assunto de interesse local e ponto. Constitucional.
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Dica do juiz federal Aragonê que jamais me esquecerei, é sabido que o município legisla sobre matéria de interesse local, então como distinguir ? Tudo o que for relacionado a conforto e segurança é de competência local, com exceção do horário de funcionamento das agências bancárias .
Bons estudos
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Átila, guardei essa informação e funciona mesmo esse raciocínio.
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Legislação de interesse local = Município.
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E se reclamar não terá nem banheiro, de acordo com essa lei.
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Não confundir: horário de funcionamento de
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:
→ MUNICÍPIOS → UNIÃO
→ interesse local → inequívoco interesse nacional
→ Súmula 645/STF → Súmula 19/STJ
Em tempo:
. CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;
. SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.
FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).
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GABARITO: ERRADO
O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.]
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Conforto e segurança nos estabelecimentos comerciais, inclusive em bancos, é do Município!
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Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.
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Fixar horário de funcionamento Bancário = UNIÃO
Fixar horário de funcionamento Comercial = MUNICÍPIOS
Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.
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O município poderá tratar de assuntos de natureza local relacionado a segurança e o consumidor.