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ID
1156828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada lei municipal tenha imposto que as instituições financeiras situadas em seu território instalassem, em suas agências, câmeras filmadoras, instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouro. Nessa situação hipotética, a referida lei seria inconstitucional, por extrapolar a autonomia municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoAC 767-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2005, Segunda Turma, DJE de 6-2-2014; RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.


  • Considere que determinada lei municipal tenha imposto que as instituições financeiras situadas em seu território instalassem, em suas agências, câmeras filmadoras, instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouro. Nessa situação hipotética, a referida lei seria constitucional, por não extrapolar a autonomia municipal. 

  • Complemento:

    Súmula 19 STJ A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para determinar a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Veja-se a jurisprudência:

    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.

    RESPOSTA: Errado






  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    acredito que tais casos beneficiariam a população local e, portanto, seria constitucional!

    bons estudos!

  • quanto ao direito de propriedade não é de competência da União???? agora nao sei mais nada está froiddd

  •  

    MUNICÍPIOS Podem obrigar bancos a

     • Instalarem equipamentos de Segurança e Conforto

    • Atendimento em prazo razoável – prazo Máx de espera

    - RE 240.406/RS + RE 251.452/SP

     

  • RESUMO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ACERCA DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

                        

    (1) União: horário de funcionamento;

     

    (2) Municípios: fixação do tempo de espera; equipamentos de segurança; instalações (sanitários,  cadeiras de espera, bebedouros).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ATENÇÃO NESSA QUESTÃO, GALERA!

     

     

    Não confundir: horário de funcionamento de

     

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:

    → MUNICÍPIOS                                                        → UNIÃO

    → interesse local                                                      → inequívoco interesse nacional

    → Súmula 645/STF                                                  → Súmula 19/STJ

     

    Em tempo:

    . CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;

    . SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.

    FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O município tem competência para legislar sobre segurança e conforto em instituições bancárias. A União é competente para instituir horário de funcionamento de atendimento bancário.
  • O município é competente para instalar equipamentos de segurança em agência bancárias, determinar o horário do comércio e o tempo máximo de espera em fila. Só não é competente para determinar o horário de agência bancária.

  • Jurisprudência batida do STF. Essa questão sempre cai.

    Assunto de interesse local e ponto. Constitucional.

  • Dica do juiz federal Aragonê que jamais me esquecerei, é sabido que o município legisla sobre matéria de interesse local, então como distinguir ? Tudo o que for relacionado a conforto e segurança é de competência local, com exceção do horário de funcionamento das agências bancárias .

     

    Bons estudos 

  • Átila, guardei essa informação e funciona mesmo esse raciocínio.

  • Legislação de interesse local = Município.

  • E se reclamar não terá nem banheiro, de acordo com essa lei.

  • Não confundir: horário de funcionamento de

     

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com o das AGÊNCIAS BANCÁRIAS:

    → MUNICÍPIOS                             → UNIÃO

    → interesse local                            → inequívoco interesse nacional

    → Súmula 645/STF                          → Súmula 19/STJ

     

    Em tempo:

    . CONFORTO (cadeiras, bebedouro, sanitários, tempo de espera etc) ......................Municípios;

    . SEGURANÇA (câmera, porta eletrônica).................................................................Municípios.

    FONTE: (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 543).

  • GABARITO: ERRADO

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.]

  • Conforto e segurança nos estabelecimentos comerciais, inclusive em bancos, é do Município!

  • Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

    _______________________________________________________________________

    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • O município poderá tratar de assuntos de natureza local relacionado a segurança e o consumidor.