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ID
1156831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.

É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 6.° ano do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " O art. 30 impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...) Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)" ---> Fonte: STF

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo o que a colega Simone explanou:

    1° ERRO: a partir do 5° ano.

    2° ERRO: não cabe à Constituição Estadual impor tal ordem, pois estaria afrontando a autonomia dos Municípios.

  • Data de publicação: 19/06/2008
    ADI 307 CE STF

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V; ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º ; ARTIGO 35 , § 3º; ARTIGO 37 , §§ 6º A 9º ; ARTIGO 38 , §§ 2º E 3º; ARTIGO 42 , § 1º , TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA . ARTIGO 25 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38 , INCISO III , E 29 , INCISO V , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 

    1. Ação direta não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceara. O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n. 289 , Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.

     2. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42, caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01,

     3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do artigo 37 da Constituição do Estado do Ceara , em razão do disposto no artigo 29 , inciso V , da Constituição do Brasil. 

    4. O artigo 30 da Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de transportar da zonarural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade do § 3º do artigo 35 da Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal. 6. Ação direta não-conhecida em relação ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º , ao artigo 42 , caput e seu § 1º , todos da Constituição estadual . Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 20, inciso V , da Constituição do Estado de Ceara . Pedido julgado procedente, em parte, paradeclarar inconstitucionais: o artigo 30; o § 3º do artigo 35; os §§ 6º a 9º do artigo 37; e os §§ 2º e 3º do artigo 38 , todos da Constituição do Estado do Ceara...

  • O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.

    GABARITO: ERRADO.

  • (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo/Adaptada) É incompatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 5.° ano do ensino fundamental.

     

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Os parágrafos 2º e 3º deste artigo estabelecem ainda que tanto os Municípios quanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental.

    Ao julgar a ADI 370, o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Constituição cearense que impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. O entendimento foi de que haveria uma indevida ingerência na prestação de serviço público municipal e afronta a autonomia municipal.

    RESPOSTA: Errado






  • Legislar sobre transporte não é privativo da união?


  • Intermunicipal: ESTADOS;

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS; (que é o caso da questão)

    Interestadual e internacional: UNIÃO.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Tal imposição sobre Município em Constituição estadual é incompatível com a CF por afrontar o princípio da autonomia municipal positivado no art. 34, VII, "c".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • INTERESSE LOCAL: COMPETENCIA DO MUNICÍPIO

  • "É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 6.° ano do ensino fundamental".

     

    1º erro: A Constituição Estadual não pode impor aos municípios tal encargo, pois cabe a estes legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), principalmente no que tange à manutenção de programas de educação infantil e de ensino fundamental (art. 30, VI c/c art. 23, V e art. art. 24, IX). Neste caso, o assunto não é estrito ao transporte público, mas a manutenção e acesso à educação.

    2º erro: a proposição limitou-se aos alunos à partir do 6º ano do ensino fundamental, sendo que o art. 30, VI,CF, fala sobre "programas de educação infantil e ensino fundamental". Logo, cabe saber quando se inicia a educação infantil e o ensino fundamental:

    * Educação Infantil: pré-escola para crianças entre 4 e 6 anos;

    * Ensino Fundamental: 1ª ao 9º ano, para crianças entre 6 e 14 anos;

     

    Ou seja, por mais que o julgado trazido aqui (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009) limite-se ao caso de alunos da 5ª série, não podemos restringir o entendimento apenas à esse ano do ensino fundamental, pois a CF determina todo o período de 9 anos. No caso do julgamento, o destaque foi para a afronta à autonomia municipal, não ao período educacional.

  • esumindo o que a colega Simone explanou:

    1° ERRO: a partir do 5° ano.

    2° ERRO: não cabe à Constituição Estadual impor tal ordem, pois estaria afrontando a autonomia dos Municípios.

    " O art. 30 impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do ensino fundamental. Há aqui indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais. O preceito afronta francamente a autonomia municipal. Também em virtude de agressão à autonomia municipal tenho como inconstitucional o § 3º do art. 35 da Constituição estadual: ‘as Câmaras Municipais funcionarão em prédio próprio ou público, independentemente da sede do Poder Executivo’. Isso é amplamente evidente. (...) Por fim, é ainda inconstitucional o § 3º do art. 38 da CE, já que os limites a serem observados pela Câmara Municipal na fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito estão definidos no inciso V do art. 29 da Constituição de 1988, não cabendo à Constituição estadual sobre eles dispor. Há, aqui, afronta à autonomia municipal." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)" ---> Fonte: STF

  • É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios (...)

    Oxi. Os entes são autônomos, não há em que se falar em obrigação.

    Foco na missão, guerreiros!

  • INTERESSE LOCAL = COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO