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QUESTÃO ERRADA.
Ocorrerá o ilícito(crime não!!) de improbidade administrativa, visto que o ínterim(interstício) entre o final do mandato(2012) e a ação penal(2014) é menor que 5 anos. Destarte, NÃO haverá trancamento da ação.
A ação de improbidade prescreverá:
a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.
b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
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"A extinção do mandato de Prefeito Municipal não tem a virtude de condicionar o exercício da ação penal pelo Ministério Público ou de extinguir a punibilidade do acusado pelas infrações penais tipificadas no art. 1º do DL nº 201/67, revelando-se legítima, em consequência, a instauração da persecução penal contra o ex-Chefe do Poder Executivo local, por iniciativa do Ministério Público. Precedentes. Doutrina". (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 79.786/PB, 2ª Turma do STF, Rel. Celso de Mello. j. 15.02.2000, unânime, DJe 28.11.2012).
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Súmula 164 STJ:
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.
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STF, 703: " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."
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Errado
Trazendo um exemplo dos dias atuais:
Plenário da Câmara vai analisar contas de ex-presidentes da República
Quatro propostas serão colocadas em votação
na próxima semana. Todas pedem a aprovação de contas dos ex-presidentes
Itamar, FHC e Lula. A sessão deliberativa seguirá um rito próprio.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/492993-PLENARIO-DA-CAMARA-VAI-ANALISAR-CONTAS-DE-EX-PRESIDENTES-DA-REPUBLICA.html
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Tempo do crime= teoria da atividade, ação ou omissão.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Reviso essa questão na mesma semana em que 2 ex-Governadores do Estado do Rio de Janeiro passaram a residir em Bangu 8:
Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Os dois com todos os direitos que a lei lhes reserva: cabeça raspada e uniforme verde.
Que coisa mais linda!!! Uma graça! Eles não teriam nenhuma dificuldade em responder essa questão.
Já o Lula, tadinho, cuja batata está assando, também não teria maiores problemas. Só com a Justiça, mesmo.
Dos 3, só o Garotinho foi prefeito, mas todos eles foram chefes do Executivo, que é o que interessa.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Kade o professo??????
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A lei 1079 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. No artigo 15 encontramos:
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Muita atenção, pois essa lei diz que o recebimento da denúncia só poderá ocorrer se a pessoa a ser denunciada ainda estiver na frente do seu posto. Isso significa que se ele foi denunciado antes de deixar o seu posto, sem problema, a denúncia já foi feita. A questão em tela supõe que em um ano X qualquer (ano seguinte ao da sua aposentadoria) ele estaria na condição de réu em ação por suposto crime de responsabilidade.
Se em 2014 ele é “réu” é porque a denúncia necessariamente já foi feita. A questão não disse se a denúncia foi feita em 2013 (um pouco antes de ele se aposentar) ou logo após a aposentadoria. Isso nos dá a entender que foi feita antes de aposentar, pois a questão se limita a falar dos anos e não de meses, semanas ou dias, nos dando maior precisão. Assim, pouco importa se ele aposentou, a denúncia foi feita, ele já configura no polo passivo como réu e o processo continuará correndo contra ele. A lei não diz nada de aposentadoria e consequente trancamento de ação por crime cometido (obviamente que ao longo do seu mandato). Logo, está errada.
Seria muito fácil e delicioso para o malfeitor se houvesse essa possibilidade de trancamento de ação por conta de aposentadoria.
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VAI FICAR IMPUNE??...NÃO NÉ
GAB: ERRADO
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a coitado...
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kkkkkkkkk o nove dedos tá preso tomando 51!
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Os efeitos do PAD acompanham até os herdeiros do sujeito. Não será o fim do mandato que o isentará das chicotadas estatal.
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SÚMULA -703-STF, : " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."