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ID
1156846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

Considere que, após dois mandatos consecutivos (entre 2005 e 2012), determinado prefeito municipal tenha decidido aposentar-se (no ano de 2013), tendo, pois, deixado de ocupar cargo público. Nessa situação, se, em 2014, esse indivíduo for réu em ação por suposto crime de responsabilidade cometido durante o mandato eletivo, essa ação deverá ser trancada, pois o seu mandato já foi extinto.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorrerá o ilícito(crime não!!) de improbidade administrativa, visto que o ínterim(interstício) entre o final do mandato(2012) e a ação penal(2014) é menor que 5 anos. Destarte, NÃO haverá trancamento da ação.


    A ação de improbidade prescreverá:

    a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.

    b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.


  • "A extinção do mandato de Prefeito Municipal não tem a virtude de condicionar o exercício da ação penal pelo Ministério Público ou de extinguir a punibilidade do acusado pelas infrações penais tipificadas no art. 1º do DL nº 201/67, revelando-se legítima, em consequência, a instauração da persecução penal contra o ex-Chefe do Poder Executivo local, por iniciativa do Ministério Público. Precedentes. Doutrina". (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 79.786/PB, 2ª Turma do STF, Rel. Celso de Mello. j. 15.02.2000, unânime, DJe 28.11.2012).

  • Súmula 164 STJ:
    O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.

  • STF, 703: " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."

  • Errado


    Trazendo um exemplo dos dias atuais:


    Plenário da Câmara vai analisar contas de ex-presidentes da República

    Quatro propostas serão colocadas em votação na próxima semana. Todas pedem a aprovação de contas dos ex-presidentes Itamar, FHC e Lula. A sessão deliberativa seguirá um rito próprio.


    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/492993-PLENARIO-DA-CAMARA-VAI-ANALISAR-CONTAS-DE-EX-PRESIDENTES-DA-REPUBLICA.html



  • Tempo do crime= teoria da atividade, ação ou omissão.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Reviso essa questão na mesma semana em que 2 ex-Governadores do Estado do Rio de Janeiro passaram a residir em Bangu 8:

    Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Os dois com todos os direitos que a lei lhes reserva: cabeça raspada e uniforme verde.

    Que coisa mais linda!!! Uma graça! Eles não teriam nenhuma dificuldade em responder essa questão.

     

    Já o Lula, tadinho, cuja batata está assando, também não teria maiores problemas. Só com a Justiça, mesmo.

     

    Dos 3, só o Garotinho foi prefeito, mas todos eles foram chefes do Executivo, que é o que interessa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Kade o professo??????

  • A lei 1079 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. No artigo 15 encontramos:

     

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    Muita atenção, pois essa lei diz que o recebimento da denúncia só poderá ocorrer se a pessoa a ser denunciada ainda estiver na frente do seu posto. Isso significa que se ele foi denunciado antes de deixar o seu posto, sem problema, a denúncia já foi feita. A questão em tela supõe que em um ano X qualquer (ano seguinte ao da sua aposentadoria) ele estaria na condição de réu em ação por suposto crime de responsabilidade.

     

    Se em 2014 ele é “réu” é porque a denúncia necessariamente já foi feita. A questão não disse se a denúncia foi feita em 2013 (um pouco antes de ele se aposentar) ou logo após a aposentadoria. Isso nos dá a entender que foi feita antes de aposentar, pois a questão se limita a falar dos anos e não de meses, semanas ou dias, nos dando maior precisão. Assim, pouco importa se ele aposentou, a denúncia foi feita, ele já configura no polo passivo como réu e o processo continuará correndo contra ele. A lei não diz nada de aposentadoria e consequente trancamento de ação por crime cometido (obviamente que ao longo do seu mandato). Logo, está errada.

     

    Seria muito fácil e delicioso para o malfeitor se houvesse essa possibilidade de trancamento de ação por conta de aposentadoria.

  • VAI FICAR IMPUNE??...NÃO NÉ

    GAB: ERRADO

  • a coitado...

  • kkkkkkkkk o nove dedos tá preso tomando 51!

  • Os efeitos do PAD acompanham até os herdeiros do sujeito. Não será o fim do mandato que o isentará das chicotadas estatal.

  • SÚMULA -703-STF, : " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."