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ID
1156849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado vereador tenha tomado posse na respectiva câmara municipal e, em seguida, tenha sido nomeado secretário de infraestrutura, obras e serviços do mesmo município. Nessa situação, o vereador poderá acumular os cargos e a remuneração de vereador e secretário municipal, se houver compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 38 da CF/88 diz: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no cargo de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma anterior". Ou seja, a questão nao se refere a um cargo da administração publica ocupado por servidor publico acumulado com função política, mas sim a dois cargos políticos, logo vedada tal acumulação ante a ausência de previsão legal.

  • Eu acertei essa questão por saber que o Secretário recebe por subsídio(Feito através de parcela unica).

    O erro se encontra exatamente aí.

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998)

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

      

  • RE 497554 / PR - PARANÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  27/04/2010  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. 
    I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores.
     II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.
     III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V - Recursos extraordinários conhecidos e providos.

    (RE 497554, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-04 PP-00885 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 111-116)


    Essa prova de analista da Câmara foi realmente difícil. Cobrou muita jurisprudência do STF, no entanto, vários julgados foram antigos, cerca de 4 a 6 anos entre sua publicação e essa avaliação. Surpreendente.

  • Resumindo: A CF/88 determina que, no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá acumular : CARGO PÚBLICO EFETIVO (como servidor público) + cargo político.

    Porém, a questão cita dois cargos políticos, que é o de Secretário Municipal e o de Vereador, o que não possui respaldo na CF/88. Portanto, alternativa ERRADA.

  • DOIS CARGOS POLÍTICOS

  • Acredito que por simetria ao legislativo federal (art. 56 inciso I e parágrafo terceiro da CF), os legislativos municipal e estadual assim se cumpre. Sendo assim, não pode acumular remuneração. Vale ressaltar que a regra de acumulação é para cargos de natureza administrativa, a questão nos traz cargos de natureza política.


  • Há a possibilidade de acumulação somente se o cargo originário for efetivo.

  • o cespe inventa cada coisa

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

     

     

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

                                      

     

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    VEREADOR + CARGO OU EMPREGO PÚBLICO = pode, caso haja compatibilidade de horários;

    VEREADOR + CARGO POLÍTICO = não pode;

    VEREADOR + EXERC. DE ATIVID. COMO PROFISSIONAL LIBERAL = pode, caso haja compatibilidade de horários.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só é valido o que está na cf 

  • O CARGO EM COMISSÃO E A FUNÇAO DE CONFIANÇA NECESSITAM DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

    MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, TODOS SÃO EXEMPLOS DE CARGO EM COMISSÃO.

  • Há uma hipotese de que o servidor pode ser nomeado inteirinamente a outro cargo, sem prejuizo as atribuições, podendo OPTAR por uma das remunerações, ou seja, há hipotese de exercer 2 cargos sim galera, porem não 1 cargo eletivo e outro nomeado, mas sim pode ser nomeado a 1 cargo e ser nomeado inteirinamente a outro cargo.

  • não é citação no texto constitucional referenciado a tl assunto.

  • Não é permitido dois cargos de caracter político. 

  • com cargo político não pode.

  • A CF, em seu artigo 38, refere-se a cargo EFETIVO de servidor público ou empregado público cumulado com mandato de vereador. Nada fala sobre acúmulo de CARGO POLÍTICO.

  • Pessoal, isto aqui me ajudou a entender:

     

    "Nesse sentido, entende-se que o exercício do cargo de Secretário Municipal por Vereador só é possível na hipótese de afastamento deste, nos termos do art. 56, I, da CF, não em regime de acumulação. Isso se deve ao fato de que o art. 38, III, da CF, não traz expressamente essa alternativa e, como o referido dispositivo é um caso excepcional, não deve ser interpretado extensivamente."

     

     

     

    Fonte: http://contaspublicas.org/2011/10/e-proibida-a-acumulacao-do-cargo-de-vereador-com-o-de-secretario-ainda-que-em-municipios-distintos-e-com-compatibilidade-de-horarios/

     

     

     

    Ressalta-se que, no âmbito federal e estadual, o art. 38, CF se refere tanto a cargos efetivos como comissionados, ou seja, o eleito ocupante tanto de cargo efetivo como de cargo em comissão deverá ser afastado.

     

  • Dois cargos políticos não são acumuláveis ainda que haja compatibilidade de horários.

  • Lembrei do vice prefeito do RJ, Fernando McDowell(que faleceu esta semana), e errei a questão.

    Ele foi vice prefeito e secretario de transportes por 2 anos!


    Como fica essa situação? São 2 cargos políticos acumulados e nada foi feito(pelo menos até Janeiro de 2018, quando ele foi exonerado do cargo de Secretário)

  • no calor, no dia da prova, no fritar dos ovos, dúvido saber o que é cargo político ou não. Rasteira facilmente numa dessa...
     

  • Vamos fixar esse entendimento:

    A questão traz dois exemplos de cargos políticos, que não são acumuláveis ainda que haja compatibilidade de horários.

    VEREADOR + CARGO POLÍTICO =  Proibidaço

    VEREADOR + EXERC. DE ATIVID. COMO PROFISSIONAL LIBERAL = se houver compatibilidade de horários.. Liberadaço

    VEREADOR + CARGO OU EMPREGO PÚBLICO = se houver compatibilidade de horários; Liberadaço

  • Errada

  • O sujeito vai trabalhar como agente político no âmbito legislativo e executivo. Tirania pura...

  • Errado.

    Dois cargos políticos, vedada a acumulação.