SóProvas


ID
1156855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.

O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "Dizia Hely Lopes Meirelles [02], o "Município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz33fi8hupG

  • Alguém pode me explicar o que são esses graus do sistema federal brasileiro? 

    Nunca ouvi falar dessa bagaçca.


    Obrigado

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau até a promulgação da CF de 1988, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

  • Os Municípios são entidades políticas, como o Estado e a União; os Municípios não recebem os poderes, que lhes são próprios, nem da União nem do Estado; como os da União e os dos Estados, os poderes municipais são marcados pela mesma lei fundamental. Daí Pontes de Miranda haver escrito: "O município é entidade intra-estatal rígida, como a União e o Estado-membro. E acrescenta: "fujamos à busca no direito norte-americano e argentino, porque a concepção brasileira de autonomia municipal é diferente", pois "nem a Constituição dos Estados Unidos, nem da República Argentina asseguraram, como o fez a Constituição brasileira de 1891, a autonomia municipal." 

    Fonte: jus navigandi

  • Rapaz...essa prova para de consultor legislativo tava o CÃO! 

    Me sinto analfabeto resolvendo essas questões...lamentável!

  • Bom dia, fiquei com uma dúvida:

    Mesmo os municípios possuindo autonomia para legislar em alguns assuntos, eles continuam sendo considerados rígidos?

    Agradeço se alguém puder me auxiliar nessa questão

    Obrigado

  • Solicito ao professor que for comentar a questão que aborde a característica da rigidez citada na assertiva.

  • Creio que a rigidez refira-se à dificuldade para emendar a lei orgânica do município (analogia com uma constituição do tipo rígida).

  • Há, no quadro da Federação brasileira, três órbitas com autonomia política e administrativa: União, Estado-membro e Município. A cada um dêsses ní- yeis a Constituição traça os limites de sua atuação. O Município surge dentro desta organização como uma entidade intraestatal, tão rígida quanto o Estado membro. Sua estrutura e sua organização pertencem à Constituição federal. Não podem de nenhum modo ser alteradas pelas Constituições e leis ditadas pelas unidades federativas. Competindo à União as normas gerais de organização, da estrutura municipal, restam aos Estados-membros tão somente as medidas complementares. A êstes cabe, portanto, competência meramente complementar ou supletiva àquelas normas institucionais. 


    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/14404/13293

  • Apesar do Gabarito CERTO, acredito que esteja ERRADA. Segue a minha explicação:


    O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.


    Eu errei a questão por causa do final da assertiva que diz que a entidade intraestatal rígida, tal como a União e estado-membro.


    Entendi que entidade intraestatal está dentro do Estado como Federação e rígida porque para se criar, demembrar, incorporar é necessário todo o tramite quadrifáico do art 18 paragrafo 4 da CF. O problema foi que Estados e Municipios podem se incorporar, desmembrar mas e a União? A União não pode!


    Corroborando com meu raciocício, a explicação abaixo do ge nobrega está sublinhada se referindo exatamente apenas ao Estado membro, e a União?


    Acredito que a União não seja entidade rígida, pois, se for é possível se desmembrar mesmo como todo o processo rígido. Acredito que a União é sui Generis


    Assim se alguém pudesse me explicar inclusive com exemplo o que seria entidade intraestatal rígida igual a União, agradeceria.

    Obrigado.

  • Certa.

    Intraestatal porque faz parte da federação. Rígida porque não é possível secessão.
  • CORRETA

     

     

    FUSÃO E DESMEMBRAMENTO não se relacionam com o não direito de secessão.

     

     

    1º grau: União

     

    2º: Estados

     

    3º grau: Municípios

     

    Rígida: Não direito de secessão

     

     

    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado

  • Violenta demais !resolvendo questoes e crescendo

  • secessão

    substantivo feminino

    1.

    ato de separar do que estava unido; separação.

    2.

    jur separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

     

    Fonte: https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=secessao

  • Município é entidade intraestatal rígida, não pode haver secessão, de terceiro grau.
  • Questão linda!!! *.*

  • que tiro

  • Agora acertei. Ufa! 

  • Que tiro foi esse ? PAHHHH

  • QUESTÃO :

    Acerca do MUNICIPALISMO, julgue os próximos itens.

    O MUNICÍPIO, como entidade POLÍTICO - ADMINISTRATIVA de terceiro grau ( ORDEM DE PODER :

    1o UNIÃO

    2o ESTADO

    3o MUNICÍPIO

    na ordem descendente ( DESCENDO maior ao menor poder do sistema federal : UNIÃO DO PODER brasileiro ) , é entidade intra/estatal ( rígida, tal qual a União e o estado-membro ) :

    CORRETO .

    ARGUMENTAÇÃO :

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO : DIREITO CONSTITUCIONAL :

    RÍGIDA : constituição difícil de ser alterada .

  • "Dizia Hely Lopes Meirelles [02], o "Município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz33fi8hupG

    Os Municípios são entidades políticas, como o Estado e a União; os Municípios não recebem os poderes, que lhes são próprios, nem da União nem do Estado; como os da União e os dos Estados, os poderes municipais são marcados pela mesma lei fundamental. Daí Pontes de Miranda haver escrito: "O município é entidade intra-estatal rígida, como a União e o Estado-membro. E acrescenta: "fujamos à busca no direito norte-americano e argentino, porque a concepção brasileira de autonomia municipal é diferente", pois "nem a Constituição dos Estados Unidos, nem da República Argentina asseguraram, como o fez a Constituição brasileira de 1891, a autonomia municipal." 

    Há, no quadro da Federação brasileira,

    três órbitas com autonomia política

    e administrativa: União, Estado-membro

    e Município. A cada um dêsses ní-

    yeis a Constituição traça os limites de

    sua atuação. O Município surge dentro

    desta organização como uma entidade

    intraestatal, tão rígida quanto o Estado membro.

    Sua estrutura e sua organização pertencem à Constituição federal.

    Não podem de nenhum modo ser alteradas

    pelas Constituições e leis ditadas

    pelas unidades federativas.

    Competindo à União as normas gerais

    de organização, da estrutura municipal,

    restam aos Estados-membros tão somente

    as medidas complementares. A êstes cabe,

    portanto, competência meramente

    complementar ou supletiva àquelas normas

    institucionais. 

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau até a promulgação da CF de 1988, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. 

    Rígida = Não direito de secessão.

  • Acerca do municipalismo, é correto afirmar que: O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.

  • Deus abençoe a todos.
  • Esse "entidade" foi que balançou....