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ID
1156861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.

Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)"

  • Para ajudar a esclarecer a ADI mencionada no comentário da Simone.

    Art. 31 - § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


  • Essa prova era para Câmara dos Deputados ou para Câmara Municipal????

    Só caiu questão sobre município...

    Explorar um único tema em prova parece carta marcada...

    Abraço a todos e bons estudos!

  • CRIAÇÃO DE TC's PELOS ESTADOS PARA AUXÍLIO DOS MUNICÍPIOS >>> É PERMITIDO

     

     

    CRIAÇÃO DE TC's PELOS MUNICÍPIOS PARA SEU PRÓPRIO AUXÍLIO >>> É VEDADO

     

     

    TCM só os do RJ e SP.

     

  • Isso era uma pegadinha? usaram esse termo " tribunal de contas dos municípios" para agente achar que não pode haver criação de TCMunicipal e errar é isso?

  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. A questão é uma pegadinha, pois o órgão criado é ESTADUAL e não MUNICIPAL.

    Questão que não avalia conhecimento.
  • A resposta está no artigo 31, parágrafo primeeiro

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. Veja-se:

    "Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    RESPOSTA: Errado

  • Li correndo, errei a questão :(

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo o comentário da professora do QC:

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    --> NO ENTANTO, O STF JÁ DECIDIU QUE É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS PARA AUXILIAR AS CÂMARAS MUNICIPAIS NO CONTROLE EXTERNO.

  • Para mim a questão continua errada, afinal é incompatível com a CF/88, porém a jurisprudência admite....

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    ATENÇÃO:

    A Constituição veda a criação de Tribunais de Contas Municipais, ou seja, pelos municípios, mas permite que sejam criados Tribunais de Conta dos Muncípios, ou seja, Tribunais de Contas do estado que tenha a função de auxiliar os municípios.


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Pegadinha tipicamente CESPE, o órgão é estadual, vejamos: tenha instituído ÓRGÃO ESTADUAL denominado tribunal de contas dos municípios.Então, não houve infringências ao texto constitucional que veda a criação de: § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. Veja-se:

    "Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    RESPOSTA: Errado



  • A vedação  é  quanto à criação de tribunais de contas municipais, mas estatudais podem ser criados SIM. 

    Vejamos: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º -O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    GAB ERRADO



  • pegadinha mesmo...errei!!!

  • se vc quiser entrar em depressão de concurseiro fique fazendo questões do CESPE sobre a organização político-administrativa

  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

                        

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

                                 

    Obs: note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas dos municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão muito interessante.

  • A eventuais colegas negativos, que ficam só batendo na banca... levantem o astral! Sigamos em frente! :)

  • A Constituição veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º, CF). A mencionada proibição não impede a manutenção dos Tribunais de Contas municipais já existentes (ex: Municípios de Rio de Janeiro e São Paulo). Porém, tal vedação dirige-se apenas aos Municípios, não impedindo a criação de órgão, Tribunal ou Conselho, PELOS ESTADOS, destinados a cuidar exclusivamente das contas municipais. Logo, é possível a criação de órgão estadual denominado Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Não pode criar mais órgão de controle municipal,  os que existam continuam....

  • Tribunal de Conta DOS municípios: criado pelo Estado > pode criar.

    Tribunal de Conta do município: criado por Município > não pode mais criar, mas os que já existiam podem continuar funcionando.

  • Outra questão que pode ajudar no entendimento:
     

    Ano: 2015
    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão: TCE-MG
    Prova: Auditor/Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas

    Considere que a constituição de um determinado Estado da Federação prevê, além do Tribunal de Contas do Estado, a existência de um Conselho Estadual de Contas dos Municípios, encarregado de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo. 

    Na hipótese, é CORRETO afirmar que a referida norma constitucional:
    e) é constitucional, porque se revela compatível com a Constituição da República.

  • A norma é compatível com a constituição sim, pelo fato de o tribunal de contas dos municípios serem órgão pertecentes aos estados, mesmo sendo denomimnados de Tribunais de contas dos municípios.

  • Pode um estado criar um TRIBUNAL DE CONTAS para seus municipios?

    R: Sim, Pode

     

    Pode um municipio criar um TRIBUNAL DE CONTAS em sua estrutura?

    R: Não, Não pode.

  • Selo 666 de qualidade!

  • só acertei pq aqui no Rj tem um TCM

    Se eu não me engano é só aqui e mais um estado que tem.

  • "tenha instituído um órgão ESTADUAL denominado tribunal de contas dos municípios" 

  • Pessoal, uma coisa é Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS e outra é DO MUNICÍPIO!!!

     

    "(...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...) STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995."

     

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS:

     

    - Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    - Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    - A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    - Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO:

    -  Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    -  Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    -  A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais. Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-883-stf.pdf

     

  • Os municípios não podem criar tribunais ou conselhos de contas, mas os Estados podem! Por isso a questão está CERTA.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º -O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4o -É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL - NUM PODI.

    Hoje o Brasil conta com 2 tribunais de contas municipais somente, TCM/SP e TCM/RJ na cidade de São Paulo e Rio de Janeiro respectivamente.

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - AÍ PODI.

    Atualmente, temos 3 tribunais de contas DOS municípios. São dos estados da BAhia/PArá/GOiás. Até 2017 existia ainda, o Tribunal de contas dos municípios do Ceará, porém; este foi extinto.

  • ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

  • Estado pode criar TCM

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

  • Fui no automático, confundi Estado com Município!! Errei, mas é bom para se ligar

  • ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

    ___________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

    ___________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).

  • questão esquisita kkk

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Trocando em miúdos, temos que os MUNICÍPIOS a partir da CF/88 não poderão mais criar Tribunais de contas municipais para fins de controle das contas públicos municipais. Atenção, a CF/88 proibiu a criação, mas como já é sabido, os tribunais municipais que já existiam (SP e na BA) não foram extintos.

    Curial ressaltar que apesar do mandamento constitucional, é possível que o ESTADO crie o Tribunal de Contas dos Muncípios, para que atuem nos municípios, auxiliando, assim, o poder legislativo.

    >> Síntese:

    ·        Tribunal de contas municipal: não é possível

    ·        Tribunal de contas dos municípios: é possível

    Bons estudos!!

  • é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF?

    ERRADO!

    Não entendi essa questão!

  • Errado.

    Tribunal de contas municipal -> Não pode

    Tribunal de contas DOS municípios -> Pode