SóProvas


ID
1156864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.

Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele não poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas

Alternativas
Comentários
  • A câmara julga as contas de governo, se não estou enganado!!

  • Acredito que ele ainda será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado também. E ainda, é possível haver problemas na própria apreciação da câmara municipal, logo, estão sujeitos sempre à responsabilização pelos atos de gestão.

  • CF.Art.31 §2 :

    O parecer previo emitido pelo orgao competente(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)sobre as contas que o prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixara de prevalecer por decisao de 2/3 dos MEMBROS da camara municipal.

  • Reescritura

    Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele AINDA poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas


    Exemplo: Se o Prefeito fizer algum ato irregular. Fraudar, sonegar...


    é por aí

  • O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).


    FOnte:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/01/-sumario?next=2
    Bons EStudos
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, caput, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A prestação de conta anual do prefeito será analisada pelo órgão competente e só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos moldes do §2°, do art. 31. No entanto, essa aprovação não impede a sua responsabilização penal. Veja-se:

    “Aprovação de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão.” (Inq 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)

    RESPOSTA: Errado

  • Apenas esclarecendo um ponto que percebi ser um tanto confuso em alguns comentários.

     

    Quem JULGA as contas do Prefeito é a Câmara Municipal.

    O Tribunal de Contas, seja da União, dos dos Estados ou dos Municípios (este a nível de Estado) é órgão que auxilia o Legislativo.

    Portanto, não tem competência para julgar, mas tão somente para examinar e fazer as recomendações cabíveis.

    Se o Tribunal perceber irregularidade nas contas públicas, não recomendará sua aprovação ou recomendará a aprovação com ressalvas.

    E o órgão legislativo correspondente, tendo em mãos o parecer do Tribunal, julgará as contas, acatando ou não a recomendação.

     

    É isso aí.

    Abçs e bons estudos a todos.

  • Muito bom alex aigner !

  • Só se  for por decisão de 2/3 dos membros da CM

  • Imaginem se nao fosse assim, do jeito que as coisas caminham com o corporativismo nas Camaras Municiapis em relação à Prefeitura e ao Prefeito, a coisa iria degringolar de vez, pois a "situação" irira sempre livrar o prefeito em seus desmandos.

  • O erro está em (penalmente)
  • O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).

  • Em outras palavras, a corrupção ia correr solta
  • (para os não assinantes) GABA: ERRADO

  • Gabarito E

    Exemplo concreto: Paulo Maluf, cujas contas sempre foram aprovadas, mas que chegou inclusive a ficar preso