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A câmara julga as contas de governo, se não estou enganado!!
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Acredito que ele ainda será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado também. E ainda, é possível haver problemas na própria apreciação da câmara municipal, logo, estão sujeitos sempre à responsabilização pelos atos de gestão.
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CF.Art.31 §2 :
O parecer previo emitido pelo orgao competente(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)sobre as contas que o prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixara de prevalecer por decisao de 2/3 dos MEMBROS da camara municipal.
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Reescritura
Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele AINDA poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas
Exemplo: Se o Prefeito fizer algum ato irregular. Fraudar, sonegar...
é por aí
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O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).
FOnte:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/01/-sumario?next=2
Bons EStudos
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A Constituição brasileira estabelece em seu
art. 31, caput, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A prestação de conta
anual do prefeito será analisada pelo órgão competente e só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos
moldes do §2°, do art. 31. No entanto, essa aprovação não impede a sua
responsabilização penal. Veja-se:
“Aprovação
de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas
de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão.” (Inq 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ
de 1º-7-2005.)
RESPOSTA: Errado
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Apenas esclarecendo um ponto que percebi ser um tanto confuso em alguns comentários.
Quem JULGA as contas do Prefeito é a Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas, seja da União, dos dos Estados ou dos Municípios (este a nível de Estado) é órgão que auxilia o Legislativo.
Portanto, não tem competência para julgar, mas tão somente para examinar e fazer as recomendações cabíveis.
Se o Tribunal perceber irregularidade nas contas públicas, não recomendará sua aprovação ou recomendará a aprovação com ressalvas.
E o órgão legislativo correspondente, tendo em mãos o parecer do Tribunal, julgará as contas, acatando ou não a recomendação.
É isso aí.
Abçs e bons estudos a todos.
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Muito bom alex aigner !
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Só se for por decisão de 2/3 dos membros da CM
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Imaginem se nao fosse assim, do jeito que as coisas caminham com o corporativismo nas Camaras Municiapis em relação à Prefeitura e ao Prefeito, a coisa iria degringolar de vez, pois a "situação" irira sempre livrar o prefeito em seus desmandos.
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O erro está em (penalmente)
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O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Podere Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).
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Em outras palavras, a corrupção ia correr solta
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(para os não assinantes) GABA: ERRADO
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Gabarito E
Exemplo concreto: Paulo Maluf, cujas contas sempre foram aprovadas, mas que chegou inclusive a ficar preso