Alternativas
São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais de Alçada, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais, os Juízes de Paz, os Fóruns Cíveis e Criminais.
A Lei de Organização e Divisão Judiciárias é de iniciativa do Governador do Estado do Paraná e disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado, a estrutura administrativa judicial e extrajudicial e a carreira de magistratura.
Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através dos seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça, por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário, que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.