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ID
1156966
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);

    b) Errada - Art. 96 da Constituição do Estado do Paraná (lei de iniciativa do Tribunal de Justiça);

    c) Correta - Art. 101, I, b  da Constituição do Estado do Paraná; e

    d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.


  • São Órgãos do Poder Judiciário

    Tribunal de Justiça;

    Tribunais do Juri;

    Juizes de Direito;

    Juizes Substitutos;

    Juizos Especiais;

    Juizes de Paz.

  • a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO. 
    b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios: 
    c) CORRETO
    d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.

  • a) errada 

    corrreta: 

    Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Tribunais de Alçada; 
    (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.