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Questões de Constituição do Estado do Paraná


ID
295360
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questao pode ser respondida com base na CF/1988.

    Letra A. ERRADA, pois a comp. privativa para solicitar a intervencao estadual nao consta no rol do inc. II do art. 96 da CF.

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    A letra B eh a CORRETA e pode ser fundamentada no inc. III do supramencionado dispositivo:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    A letra C esta equivocada pq a CF ressalva `a justica comum o crime cometido por militar doloso contra a vida contra civil.

    art. 125. 
     4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    A letra D esta ERRADA por dizer que cabe ao oficial de policia e nao ao juiz de direito presidir o Conselho que julgara os crimes militares nao cometidos contra civis.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    ASSERTIVA "A": O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA a alteração do número de seus membros; a criação, extinção ou alteração do número de membros dos tribunais inferiores; e a solicitação de intervenção Estadual. Isto porque, o que cabe PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA É PROPOR AO PODER LEGISLATIVO a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. Além disso, os Tribunais de Justiça não solicitam a intervenção estadual, mas sim podem dar provimento a  representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (35, IV da CF).



    ASSERTIVA "B": ESTÁ CORRETA. FUNDAMENTO: ART. 96, DA CF: COMPETE PRIVATIVAMENTE: III: aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 
    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
    §5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    §6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    ASSERTIVA "C": Os erros da assertiva estão em afirmar: (primeiro) que não há ressalvas da competência da justiça militar, quando a vítima for civil; e (segundo) que cabe ao 
    Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou patente dos oficiais e da graduação dos praças, pois a CF expressamente ressalva a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for cívil bem como estabelece que caberá ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (OBS: Segundo a Jurisprudência o Tribunal Competente para decidir sobre perda da patente/posto/ graduação é o mesmo Tribunal competente para julgar o crime cometido pelo militar). 

    ASSERTIVA "D": O erro da assertiva está em afirmar que a presidência será efetuada por um oficial da polícia, quando na verdade quem preside o conselho de Justiça é um Juiz de direito, nos termos do §5 do art. 125. 
  • Constituição Estadual do Paraná

    Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos: I - propor à Assembléia Legislativa, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal: a) a alteração do número de seus membros; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal; c) a criação, extinção ou alteração do número de membros dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; e) a criação e extinção de comarcas, varas ou distritos judiciários;
  • Constituição do Estado do Paraná:

    Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    VII - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado.


ID
859438
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 148.
     O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo.
    • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida ProvisóriaERRADO.
    • Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.
    •  
    • b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DO COLEGA).
    •  
    • c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     


    • e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributáriasERRADO.
    Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida Provisória. ERRADO. Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.   b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DA COLEGA).   c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     

    d) Compete ao Estado do Paraná, privativamente, legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil. ERRADO. Art. 13 DA CE/PR: Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
    e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ERRADO.Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • C) 

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; 

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.

  • Resposta: B

    O “X” DA QUESTãO

    Ana Paula Turra, advogada, é professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para OAB e concursos públicos. Professora do Curso Luiz Carlos.


    A alternativa A está incorreta. O governador do estado do Paraná não possui competência para editar medida provisória, pois a Constituição do Estado do Paraná não reproduziu o dispositivo da Constituição Federal de 1988 acerca da medida provisória. Só possui competência para editar medida provisória o governador de estado membro cuja Constituição Estadual preveja tal espécie normativa.


    Já a assertiva B está correta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata da ordem econômica; pelo artigo 148 da CE: “O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo. Parágrafo único. É assegurada a participação do cooperativismo, através do seu órgão de representação, nos colegiados de âmbito estadual dos quais a iniciativa privada faça parte e que tratem de assuntos relacionados com as atividades desenvolvidas pelas cooperativas”.


    A afirmação C é incorreta. O art. 111 da CE/89 lista as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual: o governador do estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; o procurador-geral de Justiça e o procurador-­geral do estado; o prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; deputados estaduais.


    Também está incorreta a alternativa D. A competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil é competência concorrente, prevista no art. 24, XVI da CF/88 e no art. 13, XVI da CE.


    Por fim, a alternativa E está incorreta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata acerca da ordem econômica; art. 147 da CE/89: “A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias”.

    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/cargo-promotor-de-justica-do-mpe-pr-1tqinwar94s6atadptqhs6fda

  • Caberia recurso? Devido a alternativa c 

  • o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória. 

  • No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes LEGÍTIMAS para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal;

    Quase caio nessa lendo rápido.


ID
859441
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta. São símbolos do Estado do Paraná, expressos na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Por mais estranha que pareça a altenativa E esta correta, disposição expressa na Constituição do Estado do Paraná.

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
  • correta  e) Além dos símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete

  • R:E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Parabéns pessoal. Cinco comentário iguais.

  • além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Quanto mais comentários iguais melhor veracidade da informação, pressupondo que cada um realizou a pesquisa e não apenas fez corte e cola do colega.

    Obrigada pelas contribuições.

  • Alternativa: Letra E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELOS NACIONAIS (BAHIARSE) + BANDEIRA, HINO, BRASÃO DE ARMAS E O SINETE (BAHIBRASE)

  • Que banca lixo. Pergunta idiota.


ID
859444
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, no Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
    • a) É necessária representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 300 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados; ERRADA
    • O item esta incorreto uma vez que não é por 300 e sim por 100 eleitores
      Art.19
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
    • b) É indispensável lei estadual, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º II da Cost. Est do Parana.
    • II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
    • c) Nas consultas plebiscitárias, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;CORRETA
    • d) É indispensável a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a não-constituição de área encravada no Município de origem;CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º III e IV da Cost. Est do Parana.
    • III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
    •  
    • e) A aprovação do eleitorado dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado, mas caso o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.CORRETA
      •  Em conformidade com o Art. 19 §1º §4 §5  da Cost. Est do Parana.
      • § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.



      Legislação na Integra:
      Seção II
      - Da Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios
      Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
      de municípios.
      § 1º Os seguintes requisitos serão observados na criação de município:
      I - efetivação por lei estadual;
      II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
      III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
      § 3º O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios apresentará a área da
      unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.
      § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.
  • Criação, Incorporação e o Desmembramento de Municípios:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
    ART. 18, 
    §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    REQUISITOS PARA CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    *Serão feitos mediante Lei Estadual;
    *Serão feitos no período determinado por Lei Complementar Federal;
    *Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito;
    *Dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados a forma da Lei.
    OBS: A norma da CF é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, as constituições estaduais não podem moficar as regras contidas no artigo 18, §4º. 
    Assim, quando uma Constituição Estadual regula tal matéria, pode apenas definir os requisitos esatabelecidos pela CF ou estabelecer mais alguns, mas nunca poderá suprimir os requisito previstos na CF.



    Continuando...
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ:

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    § 1º. Os seguintes requisitos serão observados na criação de Municípios:

    I - efetivação por lei estadual;

    II - a criação, incorporação, fusão e desmembramento de município far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; (REPRODUÇÃO DA NORMA DA CF) (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B")

    III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano(REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    IV - não-constituição de área encravada no Município de origem. (REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    § 2º. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados(RESPOSTA CORRETA DA ASSERTIVA "A" - 100 ELEITORES PARA INICIAR O PROCEDIMENTO)

    § 3º. O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios apresentará a área da unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.

    § 4º. A aprovação do eleitorado, prevista no §1°, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado(REPOSTA DA ASSERTIVA "E")
    § 5º. Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa(REPOSTA DA ASSERTIVA "E").

  • A) INCORRETA  

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

     

    § 2o. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados. 

  • terreno encravado = aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel


ID
859447
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (RESPOSTA DA ASSERTIVA "A");

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B");

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (RESPOSTA DA ASSERTIVA "C")

           IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial  (RESPOSTA DA ASSERTIVA "E").


    OBS: Para assertar essa questão bastava saber o disposto na Constituição Federal.




     

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20 da CE/PR: O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1º. A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3º. Se a Assembléia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4º. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5º. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6º. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    OBSERVAÇÃO: A norma da CE/PR foi reproduzida nos termos da CF, por isso, bastava saber a CF para acertar a questão sobre a CE/PR.

  • Alternativa D é a Incorreta.


    Corretas: 

    •  a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    •  b) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    •  c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    e) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Somente eu achei o enunciado mal elaborado? 

  • Que enunciado terrível! Fiquei confusa no que estava sendo perguntado. 

  • D) INCORRETA

    Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal.

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS
    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • SEÇÃO III 
    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

     

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Assinale a incorreta...pode intervir exceto...

    Se fosse em RLM marcaria as que pode intervir...

  • Alternativa: Letra D

    Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

    A) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ============

    B) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    ============

    C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ============

    D) A despesa com pessoal ativo e inativo dos Municípios exceder o limite de 60%, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal; Errada

    Não faz parte do artigo 20

    ============

    E) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
948232
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir.

I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gás canalizado é serviço explorado pelos Estados, e não concorrentemente entre União e Estados.

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:
    I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. A cooperação entre o Estado, a União e os Municípios será definida em lei complementar e visará ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito estadual e municipal.


    R:D

  • Gabarito: Letra D

    Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir. 

    I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    ==================

    II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ==================

    III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    ==================

    IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Errada

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.

    Obs. Este não faz parte do artigo 12 que trata da competência comum.entre União, Estado e Municípios.

  • CEPR

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)


ID
948235
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplinado na Constituição do Estado do Paraná, a intervenção do Estado no Município, quando decretada pelo Governador, terá sua execução dependente de prévia apreciação e aprovação

Alternativas
Comentários
  • § 1º.A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas



  •                                 SEÇÃO III 
    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIO

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1o. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    § 1o. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo
    voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia
    apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas
    .

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS


    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consdecutivos, a dívida fundada;


    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;


    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    § 1º. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.


    R:A

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICIPIOS

    NÃO INTERVIRA, EXETO:

    -NÃO PAGAR DIVIDA POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS

    -NÃO PRESTACAO E CONTAS

    -NÃO HOUVER GASTO MINIMO NO ENSINO

    -TJ INTERVIR PARA ASSEGURAR OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, COBRAR EXECUÇÃO E LEI, ORDEM OU DECISAO JUDICIAL

    A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     


ID
948241
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indica, corretamente, o órgão do Poder Judiciário no Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, CE/PR. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


  • Obrigada, Guilherme Vargas 

     

  • ORGAOS DO PODER JUDICIARIO O ESTADO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    TRIBUNAIS DO JURI

    JUIZES DE DIREITO

    JUIZES SUBSTITUTOS

    JUIZADOS ESPECIAIS

    JUIZES DE PAZ

     

  • Foi extinto o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, passando seus membros a integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

  • Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Tribunais de Alçada;

    (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    III - os Tribunais do Júri;<<<<<<<<<<<<<<<<<

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


    R:D

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    Decore o 3, 2, 1.

    3 Juízes (JUÍZES DE DIREITO, JUÍZES SUBSTITUTOS e JUÍZES DE PAZ)

    2 Tribunais (TRIBUNAL DE JUSTIÇA e TRIBUNAIS DO JURI)

    1 Juizado (JUIZADOS ESPECIAIS)


ID
994822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a referência que não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual ou municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal, conforme o âmbito de representação

  •  Diz o art. 111 da Constituição Estadual: "São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual." Do dispositivo trazido, vê-se que o sindicato municipal não está dentre os legitimados à propositura de ação que visa o controle de constitucionalidade de lei municipal pela via direta.

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
    I o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
    II o ProcuradorGeral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    III o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;
    IV o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    V os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
    VI as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
    VII o Deputado Estadual.

  • R: D


    DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.


  • d = municipal não faz parte


ID
994825
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado do Paraná, legislação complementar e orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
    • a) É atribuição do Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Presidentes dos Tribunais de Justiça ou de Contas, o Procurador Geral do Estado e o Defensor Público Geral do Estado; ERRADO - Não se incluem o PGE e o DPGE

    Art. 61. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além das previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis:

    VIII - exercer as atribuições do art. 120, incisos II e III, daConstituição Estadual, quando a autoridade reclamada for oGovernador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes dos Tribunais de Justiça, de Alçada ou de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    Art. 120. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    •  b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, os secretários de Estado e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e do Tribunal do Júri, estes em relação aos crimes dolosos contra a vida; 

    • c) Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade; 

    Art. 89. Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    • d) o caso de ?agrante de crime ina?ançável, atribuível a Deputado Estadual, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa; AGORA É ERRADA - EC 33/2013 - excluiu o voto secreto!
    • Art. 57. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º. Desde, a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. (...)

    • § 3º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Redação dada pela Emenda Constitucional 33 de 21/10/2013)

    •  e) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, exceto os dolosos contra a vida, da competência do Tribunal do Júri, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Art. 108.

    § 2º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    § 3º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    (Incluído pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)



  • E) INCORRETA

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


ID
1156966
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);

    b) Errada - Art. 96 da Constituição do Estado do Paraná (lei de iniciativa do Tribunal de Justiça);

    c) Correta - Art. 101, I, b  da Constituição do Estado do Paraná; e

    d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.


  • São Órgãos do Poder Judiciário

    Tribunal de Justiça;

    Tribunais do Juri;

    Juizes de Direito;

    Juizes Substitutos;

    Juizos Especiais;

    Juizes de Paz.

  • a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO. 
    b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios: 
    c) CORRETO
    d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.

  • a) errada 

    corrreta: 

    Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Tribunais de Alçada; 
    (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - os Juízes Substitutos;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juízes de Paz.


ID
1429978
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Paraná, a polícia militar do Estado é comandada por oficial da ativa do último posto e subordina-se ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 (Constituição do Estado do Paraná)

  • Dá-lhe tropa de elite! rs

     

  • Art. 49. A Polícia Militar, comandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se

    ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades

  • Art. 49. A Polícia Militar, co mandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.

  • É só lembrar do Beto Richa soltando os cavalos pra cima dos professores....rs

  • Art. 49. A Polícia Militar, comandada por oficial da ativa do último posto, força auxiliar e reserva do Exército, e a Polícia Civil subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades.

    R: D


ID
1453387
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as exigências constitucionais para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos sofreram diversas alterações. Podemos afirmar que desde a Emenda Constitucional 20/1998 até os dias de hoje, considerando também o contido nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 29 de março de 2012, os requisitos para a concessão de aposentadoria para os servidores públicos titulares de cargo efetivo foram alterados substancialmente, sendo acrescentados requisitos não previstos na Constituição de 1988, em sua redação originária.

Com base no enunciado, para que a aposentadoria de um servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Paraná possa ser concedida, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 da CRFB.

  • A letra A está certa

  • INTEGRAL:
    HOMEM - 60 anos / 35 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 55 anos / 30 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo

     

    VOLUNTÁRIA (PROPORCIONAL):
    HOMEM - 65 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 60 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo

  • CEP - art35.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei 13426 de 07/01/2002)

    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

  • Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


ID
1596172
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observadas as demais disposições legais, a aposentadoria voluntária do servidor público estadual por tempo de contribuição terá de observar o cumprimento de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

  • Art 35, III. (Const Est. PR) 

  • Const. Est. PR Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter   contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e ci nco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    Resposta C

  • Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e ci nco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições...


ID
1787542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da ordem econômica e financeira e da Constituição do Estado do Paraná, assinale a opção correta conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B).

    “(...) a lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004.” (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 29-3-2011.)

    Como o enunciado da questão fala em "lei estadual", é Importante lembrar que lei distrital tem a mesma competência de "lei estadual", senão, vejamos o que diz o § 1º do art. 32 da CF/88:

    "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

  • A) ERRADA. Art. 183, CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." (RE 218.324-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) ERRADA. "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da CB. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)

    E) ERRADA. Art. 184, CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     


ID
2040562
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Você Agente Universitário de nível Superior da UNESPAR – Advogado trabalha pelo período da manhã e tarde na Universidade e presta concurso para Professor em outra Universidade Pública Estadual do Paraná, tendo sido aprovado. Com base no texto acima e na previsão de Acumulação de Cargos na Constituição do Estado do Paraná, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CFPR ART. 27, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI (questão do teto do STF),

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    EC 07/2000.

  • Desde quando advogado é cargo técnico ou científico?

  • O que tem a ver a correlação de matérias??

  • advogado é técnico ou cientifico?

     

  • Que correlação de matérias é essa que eu nunca ouvi falar nem na Constituição Federal nem estadual?

  • Cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
     

  • XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;

  • GAB B

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, MAL FORMULADA, ADVOGADO SOMENTE NÃO PODE CUMULAR OUTRO CARGO DE PROFESSOR NA ADM. PÚBLICA, DOIS CARGOS DE PROFESSOR PODE, OU UM DE TECNICO OU CIENTIFICO, ADVOGADO QUE EU SAIBÁ NÃO SE ENQUADRA, QUESTÃO FACILMENTE ANULÁVEL.

  • QC nos ajude a entender melhor essa questão..

  • Gente esta escrito ai embaixo...tecnico é nivel medio...cientifico é superior.....correlaçao de materias é dar aula na area que voce atua....o Advogado tera de dar aulas em curso de Direito e afins.....foi isso que eu entendi ....

  • CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS??? Whats' it?

  • advogado = técnico científico!

  • é um cargo TÉCNICO CIENTIFICO e o outro é um cargo de Professor, então é permitido sim a acumulação dos dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

  • correlação de matérias? nunca vi na legislação nada sobre isso

  • Optei pela menos errada!!


ID
2346376
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São princípios da Administração Pública previstos de maneira expressa na Constituição do Estado do Paraná, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Razoabilidade;

    - Eficiência;

    - Motivação;

    - Economicidade.

  • CEPR/1989


    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:

  • Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:

    LIMPE + REM 

     

    Razoabilidade

    Motivação

    Economicidade

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá
    aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e,
    também, ao seguinte:

     

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 11 de 10/12/2001)

  • LIMPE a MER..... :) .... quem entendeu, então entendeu.

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:


ID
2346388
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta. 



    a)Os Tribunais Regionais Federais são hierarquicamente superiores aos Tribunais de Justiça dos Estados. ERRADO. Entendo que não há hierarquia dentro do Poder Judiciário. Qualquer coisa, corrijam-me.


    b)O Tribunal de Justiça do Paraná tem em sua composição exclusivamente juízes de carreira, aprovados em concurso público de provas e títulos. ERRADO. CEPR/1989.  Art. 100. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de desembargadores, em número fixado em lei, nomeados entre os juízes de última entrância, observando o disposto nos arts. 95 e 96, V, desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)


    c)O Tribunal de Justiça do Paraná elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Paraná. CERTO. CEPR/1989. Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos: V - encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;


    d)Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estadual far-se-ão exclusivamente por precatórios, na ordem cronológica de apresentação. ERRADO. CEPR/1989. Art. 98. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 2o. Os pagamentos devidos pela fazenda estadual ou municipal, em virtude de condenação judicial, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica da apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais, abertos para este fim, à exceção dos de natureza alimentar.

  • Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    V- encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;

  • a-Eu entendo que tanto o TRF´s quanto os Tribunais Estaduais estão ambos na mesma linha , abaixo do STJ, não há hierarquia e qualquer conflito entre essas duas entidades será resolvido (em regra) pelo STJ.

    b-Nem todos os Desembargadores do TJ  são da carreira, há membros que vieram da classe dos advogados e do MP providos pelo quinto constitucional.

  • GAB C



  • a) ERRADA. Os Tribunais Regionais Federais são hierarquicamente superiores aos Tribunais de Justiça dos Estados. 

    A respeito desse tema, de acordo com a estrutura do Poder Judiciário, o STF é superior a TODOS. Abaixo, conforme um de seus ramos, está o STJ e abaixo deste e em nível de igualdade está o TJ e o TRF e inferior a estes seguem, respectivamente, Juízes de Direito e Juízes Federais.

  • o erro da alternativa D é por estar incompleta?

  • Acredito que o erro da D é falar em EXCLUSIVAMENTE por precatórios, quando a Constituição da República também admite os pagamentos por meio de requisições de pequeno valor.

  • Sobre a D: A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 26.736,04 para receber. O valor mencionado varia anualmente. No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 60 dias para realizar o depósito judicial no processo.

    fonte: Piaget Q826966

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


ID
2346391
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Estado do Paraná instituir os seguintes tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Da Tributação

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

  • Somente a União, mediante Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios. (art. 148 CF/88)

     

  • Art. 129. Compete ao Estado instituir:
    I impostos previstos na Constituição Federal;
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
    IV contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
    assistência social
    .

  • Empréstimo Compulsório é de competência da União.

  • Há uma delegação ao executivo para criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competencia residual da união por meio de lei delegada. Necessita-se de um pedido ao poder legislativo para tal, e caso haja discordancia deste, poderá revogar o ato do executivo por meio de um decreto legislativo.

  • CAPÍTULO I

    DA TRIBUTAÇÃO

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.


ID
2346406
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização e divisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta

    (B) Tribunal de alçada não é orgção do Poder judiciario do Paraná somente são:

    Tribunal de Justiça/Tribunal do Júri/ Juizes de Paz / Juizes Substitutos /Juizes de direito / Juizados especiais

    (C) Tribunal do Juri é orgão de primeira instância

    (D) Aos magistrados cabe o tratamento de MERITÍSSIMO

  • Letra A.


    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra "A" ;)

    Parágrafo único. Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá preencher, na data da inscrição, os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitoral e militar;

    III – ser bacharel em Direito;

    IV - gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite ao exercício da magistratura;

    V - não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidade no exercício de cargo público ou de atividade profissional.

    VI - comprovar, por documento, o exercício de, no mínimo, três (03) anos de atividade jurídica, na forma da lei (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

     

  • Complementando: Opção A:

    Constituição do Estado do Paraná:

    Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • resposta errada, bacharel em direito não é advogado, só após ser aprovado na OAB, e comelçar a atuar na ramo é que fica configurada a experiencia juridica, questão mal formulada.

  • Derneval, não há nada de errado com a questão, está corretíssima, para ser juiz não precisa ser advogado não, os 3 anos de atividade jurídica não é apenas a Advocacia, outras atividades jurídicas também são consideradas. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=iUlkcnDeAKs&list=PLhTKk53U8pNmZqTGifxRTcySZObH75Mta


    Aula excelente recomendo.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal quanto ao artigo 93 inciso I para ser juiz substituto não é NECESSÁRIO ser advogado os três anos de atividade jurídica refere-se a por exemplo a um analista judiciário (Bacharel em direito) .

    Olhem a aula que recomendei lá o professor explica.

    Bom estudo a todos.

  • Pessoal quanto ao artigo 93 inciso I para ser juiz substituto não é NECESSÁRIO ser advogado os três anos de atividade jurídica refere-se a por exemplo a um analista judiciário (Bacharel em direito) .

    Olhem a aula que recomendei lá o professor explica.

    Bom estudo a todos.

  • A - O ingresso na carreira da magistratura exige do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

    Correto, art. 96, I const. do Pr.;


    B

    O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada são órgãos do Poder Judiciário do Paraná.

    Errado. O tribunal de alçada foi revogado pela EC 16/2005. Art. 93 const. do PR;


    C

    Os Tribunais do Júri são órgãos jurisdicionais de segunda instância.

    Errado, são órgãos que julgam crimes que atentam contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e incitação ao suicídio), portanto, são tbm de primeira instancia;


    D

    Aos magistrados cabe o tratamento de senhoria.

    Errado, o tratamento é excelência (a base legal eu esqueci).


    =D





ID
2438569
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pela Constituição do Estado do Paraná aos servidores públicos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA

     

     

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

    IX - remuneração do serviço extraordinário su perior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge.

     

    * Não há aviso prévio no artigo acima.

     

     

    Fonte: 

     

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Servidor público integra regime estatutário
    Aviso prévio cabe apenas na categoria celetista.

  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

     

    I - vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo;

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público;

    III - garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    VIII - repouso semanal remunerado;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;

    XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; 

    XII - licença-paternidade, nos termos fxados em lei;

    XIII - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí?cos, nos termos da lei;

    XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XVI - proibição de diferença de vencimentos, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;

    XIX - gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento; 

    XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e merecimento.

  • quem já estudou 8.112 mataria essa aí deboa! pois não há aviso prévio no ambito Público

  • Serviço público não tem aviso prévio, exceto os celetistas.

  • Sou servidor público do estado do Paraná e Não recebo nada disso. Nunca recebi hora extra nem adicional noturno.


ID
2456914
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, assinale alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. 

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; 

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;​

    VII - o Deputado Estadual.

     

    b) GABARITO

     

    c) ERRADA. 

    Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

     

    d) ERRADA. 

    Art. 63. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções;

    VI - leis delegadas.

    A Lei não inclui Medidas Provisórias

     

    e) ERRADA. Art. 84. O Vice-Governador do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.

  • Complementando a opção b) gabarito:

    Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    VII - processar e julgar, originariamente:

    f) as ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face desta Constituição e a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional;

  • Referência: Constituição Estadual do Paraná, art. 101, VII, "f":

     

    [...]as ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face desta Constituição e a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 07 de 24/04/2000)[...]

     

    Portanto, marque a alternativa B e seja uma pessoa feliz!


     

  • Art. 101. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos:

    VII - processar e julgar, originariamente:

    f) as ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face desta Constituição e a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional;

    R:B


ID
2456917
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, é correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do s erviço público.

     

    b) art. 45.

    § 12. São direitos do militar estadual:
    I - foro competente de primeira e segunda instâncias para o julgamento de crimes militares definidos em lei;

    II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.

     

    c) art. 47.

    § 5o. A remuneração dos delegados e policiais civis passa a ser fixada na forma de subsídio, em parcela única, conforme dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do art. 27 e dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 33 da Constituição do Estado do Paraná.

     

    art. 33.

    § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 27, X e XI desta Constituição.

     

    d) Art. 58. Os Deputados não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    e) Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

  • GABARITO: E

    Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:
    I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Pref eitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     

  •  

     

    Sobre a "b"

    Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

    § 8º. Aplica-se aos militares estaduais o disposto nos art. 27, XI, XIII, XIV, e XV e 34, II, IV, VI, X, XI, XII, XVII, XVIII e XX desta Constituição.

    § 12. São direitos do militar estadual: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    I - foro competente de primeira e segunda instâncias para o julgamento de crimes militares definidos em lei;

    II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    (...) II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;

    (...) IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    (...) VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    (...) X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;

    XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei 16176 de 14/07/2009)

    XII - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;

    XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge; 

    XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antigüidade e merecimento.

     

  • Não dou uma dentro!

  • eu devo estar muuito lesado, pq não encontrei o erro na ''b'' :/

  • A-   Nenhum servidor poderá ser sócio de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público. 

    Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.


    B-   São direitos do militar estadual, entre outros, o soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário-mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico, décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e salário-família, nos termos fixados em lei. 

    Art. 45 § 12° inciso II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.


    C-   É direito do policial civil o adicional por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer. 

    Art. 47 § 5º A remuneração dos delegados e policiais civis passa a ser fi xada na forma de subsídio, em parcela única, conforme dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do art. 27 e dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 33 da Constituição do Estado do Paraná.


    D-   Os Deputados Estaduais não poderão, desde a investidura, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 

    Art. 58. Os Deputados não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


    E-   Não perderá o mandato Deputado Estadual investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. 

    Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;



  • Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    R:E

  • Em 16/08/19 às 20:14, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 13/07/19 às 23:12, você respondeu a opção A.!Você errou!

  • O erro da B é que ela está mais completa do que na lei, ou seja, o examinador extrapolou o texto constitucional. Mas, 13° com base nos vencimentos integrais e na aposentadoria, além do salário família de acordo com o que a lei estabelece, são direitos sim.


ID
2700361
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa um princípio previsto, de forma expressa, no caput do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Paraná

     

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: [...](Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 11 de 10/12/2001)

     

    Como se nota, competitividade não é um princípio constitucional na Administração Pública dos Poderes do Estado do PR e de seus Municípios. Portanto, marque a alternativa D e seja uma pessoa feliz!

  • RESUMINDO: "LIMPE A MER..."

    LIMPE + MER(MOTIVAÇÃO,ECONOMICIDADE,RAZOABILIDADE)

  • A Constituição do Estado do Paraná repete os 5 princípios constantes da CF/88 (LIMPE) e acrescenta + 3: RAZOABILIDADE, MOTIVAÇÃO E ECONOMICIDADE.

  • principios da constituição do estado do parana

    limpe a mer

    legalidade

    impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiencia

    motivacao 

    economicidade

    razoabilidade

     

  • TÍTULO II 

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I 

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: (...)

    LIMPREME




    "Não há lugar para a sabedoria onde não há paciência". Santo Agostinho

  • p quem já tem o LIMPE na mente, só acrescentar o REM

    em vez de limpe bem, fica LIMPE REM

  • LIMPE - ME Razoavelmente

  • Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: (...)

    Dica: LIMPE - ME Razoavelmente

    R:D


ID
2700364
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Paraná trouxe garantias e direitos aos servidores públicos estaduais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (art. 27)

     

    b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (CORRETA)

     

    c) É garantido ao servidor público civil, estadual e municipal, o direito à livre associação sindical. (art. 27)

     

    d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI deste artigo. (art. 27)

     

    e) Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público. (art. 29)

  • A - errado, art. 27, XIV;

    B - correto, art. 27, VII;

    C- errado, art. 27, VI;

    D- errado, art. 27, XVI;

    E - errado, art. 29.


    todos os artigos são da Const. do Pr.

  • A) ERRADO = art.27 inc XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    B) CORRETO= Art. 27 inc VII VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    C) ERRADO= art. 27, VI; VI - é garantido ao servidor público civil, estadual e municipal, o direito à livre associação sindical;

    D) ERRADO = art. 27, ; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    E) ERRADO= Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

    RESPOSTA "B"

  • CORRETA, B

    Lembrando que o direito de greve é do servidor público civil; os agentes que atuam diretamente na área de segurança pública, de acordo com o STF, não possuem tal prerrogativa.

  • CORRETA, B

    Lembrando que o direito de greve é do servidor público civil; os agentes que atuam diretamente na área de segurança pública, de acordo com o STF, não possuem tal prerrogativa.


ID
2874295
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos direitos do servidor público no Estado do Paraná, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

( ) Décimo terceiro vencimento com base na proporção da soma dos vencimentos anuais.

( ) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

( ) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

( ) Duração da jornada normal do trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


    GABARITO D



  • Excelente as contribuições da colega Raiani Cristina Stati.

  • Em relação aos direitos do servidor público no Estado do Paraná, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

    (F) Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal; Falso

    ===========

    (F) Décimo terceiro vencimento com base na proporção da soma dos vencimentos anuais.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Falso

    ===========

    (V) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Verdadeiro

    ===========

    (V) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Verdadeiro

    ===========

    (F) Duração da jornada normal do trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

    Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei; Falso

  • Obrigada por fortalecer o entendimento da questão Edvaldo Januario de Almeida.

  • Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

    II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;

    IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a

    compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

    IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    R:D

  • O primeiro item está correto, segundo a CF ...


ID
2874298
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as competências do Governador do Paraná, definidas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir.

I. Solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal.

II. Realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembleia.

III. Prover e extinguir os cargos públicos estaduais e municipais, na forma da lei.

IV. Dispor sobre a organização das administrações estadual e municipal.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    VIII - solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal;

    XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;

    XIX - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembleia;


    GABARITO A

  • Essa questão a pessoa mata sabendo que a U E M DF são independentes sendo assim o GOV não pode meter o bedelho em atribuições municipais que são dos prefeitos

  • Gabarito "A"

    Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;

    II - nomear e exonerar os Secretários de Estado;

    III - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

    IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

    VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;

    VII - vetar projeto de lei, total ou parcialmente;

    VIII - solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal ;

    XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;

    XIX - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembléia;


ID
2874301
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a contratação por tempo determinado no Estado do Paraná, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o prazo do contrato, conforme previsto constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ

    Art. 27, IX- lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:

    a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;

    b) contrato com prazo máximo de dois anos;

    GABARITO B

  • Não só no Paraná, mas também em outros estados costuma ser prazo máximo de 2 anos.

  • Artigo 37, IX, CF.

  • Gabarito "B"

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:

    IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:

    a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;

    b) contrato com prazo máximo de dois anos;

  • Deu ruim aqui no goias e um ano....


ID
2874304
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o órgão do Estado do Paraná ao qual compete a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná, o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado e para os Municípios do Estado e a cobrança judicial da dívida ativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8485/87- Reorganização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Paraná.

    Art. 20. O âmbito de ação da Procuradoria Geral do Estado compreende: a representação judicial e extrajudicial do Estado do Para­ná; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado e para os Municípios do Estado; a cobrança judicial da dívida ativa do Estado; outras ativida­des correlatas.

    GABARITO C

  • Procurador do Estado

    Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado - as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    Procurador de Justiça

    Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

    Procurador da República

    É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.

  • GABARITO: C

    Constituição do Estado do Paraná

    Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;

    II - a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    III - a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;

    IV - a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;

    V - a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.

  • Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;

    R: C


ID
3094129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse estado, somente pode ser alterada mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal.

  • Gabarito letra A

  • Segundo dispõe o art. 18, § 3o, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Assim, a integridade territorial do Estado do Paraná só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal, conforme preceitua o art. 3o, CEPR. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘A’.

    Gabarito: A

  • Complementando o comentário dos colegas, vale para todas das Constituições Estaduais

    Constituição Nacional

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3094141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Fundamento: CRFB/88.

     

    Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência

     

    A) privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território. (ERRADO)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    B) comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local. (ERRADO)

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    C) comum com a União para legislar sobre direito tributário. (ERRADO)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    D) concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. (ERRADO)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    E) concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses. (CERTO) - Art. 24, XI e IV.

     

    Bons estudos!

  • Simplesmente com o conhecimento acerca da distribuição de competência, constitucionalmente prevista, já seria possível responder a questão. Todavia, a Constituição Estadual traz competências Estaduais e Municipais.

    Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência:

    Alternativa A: privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território.

    ERRADA,

    Não está prevista na Constituição Estadual, pois é competência privativa da União ( art. 22, inciso XII CF)

    Alternativa B: comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local.

    ERRADA,

    Art. 17. Compete aos Municípios (somente):

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Alternativa C: comum com a União para legislar sobre direito tributário.

    ERRADA,

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Alternativa D:concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.

    ERRADA,

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    Alternativa E: concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.

    CORRETA,

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • CE/PR

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desportos;

    X - criação, competência, composição e funcionamento dos juizados especiais de que trata o art. 109 desta Constituição, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Compete ao Estado do Paraná, concorrentemente com a União, legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, de acordo com o art. 13, IV e XI, da CEPR. Importante mencionar que, nos termos do art. 24, incisos IV e XI da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’.

    Gabarito: E

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Competência para Legislar é sempre PRIVATIVA (22 da CF) ou CONCORRENTE (24 da CF).


ID
3927400
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Contas do Paraná deverá ser comunicado de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, de atos e fatos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e de seus Municípios, nos termos constitucionais, através de denúncias e representações. Assim, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
5466844
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Curuá - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Pará, promulgada em 05 de outubro de 1989, foi elaborada como um instrumento eficiente da paz e do progresso, visando perpetuar as tradições, cultura, história, recursos naturais, valores materiais e morais do povo paraense. Em seu Art. 71, afirma-se que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município será exercida pela Câmara Municipal, mediante

Alternativas

ID
5567392
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Constituição do Estado do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra C. Art. 111 da CEPR

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

    A) ERRADA- Art. 54. Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa: 

    (...)

    XI - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     ()

    B) ERRADA. Art. 95. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Minist ério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, de notório saber jurídico e de reputação iliba da, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

    C) CERTA- Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.

    D) ERRADA. Art. 116. O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembléia Legislativa, dentre os integrantes da carreira, indicados em lista tríplice elaborada, na forma da lei, por todos os seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo processo. (vide ADIN-2319)

    E) ERRADA - Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    (...)

    XIX - realizar as operações de crédito pre viamente autorizadas pela Assembléia;

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: (MPPR-2014/2017/2021)

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; (MPPR-2014/2017/2021)

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; (MPPR-2012/2013/2014/2017/2021)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (MPPR-2014/2017/2021)

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    VII - o Deputado Estadual. (MPPR-2012/2013/2014/2017/2021)

  • Gabarito alterado pela Banca para alternativa "c".