SóProvas


ID
11572
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas em que a escolha cabe ao devedor,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
    B) Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
    C) Art, 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    D) Art.252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
    E) Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
  • A CULPA É CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS NA GRANDE MAIORIA DAS VEZES NO CÓDIGO CIVIL. GUARDEM ISSO!!!

    Assim, se não houver culpa não há perdas e danos.
  • Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
  • Atenção galera! Obrigação é convertida em perdas e danos quando há CULPA ou MÁ FÈ!!! Se não há culpa, resolve-se a obrigação. Isso vale como regra geral no CC. Não é quase tudo que tem perdas e danos não ein! cuidado!
  • Não entendi, no edital deste concurso dizia que a matéria de direito das obrigações seria apenas os capítulos: Das Obrigações de Dar; de Fazer e de não Fazer, e, Do Adimplemento e extinção das Obrigações. Então, não era pra ser cobrado obrigação alternativa. Sacanagem...
  • esta questão foi anulada!
  • GABARITO: B

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, ficará o devedor obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Não entendo porque fica "o devedor obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar." Para resolver esta questão devo entender que o credor já pagou pela prestação para que se possa exigir o equivalente + perdas e danos?