Orientações Jurisprudenciais n° 361 do SDI-1
361.APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.08)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho
se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.
Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito
à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
http://aplicacao2.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI1&rowid=AAANGzAAFAAAABtAAF&query=aposentadoria%20E%20espontanea%20E%20extincao%20E%20contrato&jurisEsp=true