SóProvas


ID
1157719
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200/67 contempla, nos Arts. 68 a 93, normas de administração financeira e de contabilidade, entre as quais estão incluídas:

I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;
II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;
III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.
IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    TITULO X
    DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE

    Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.

    Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.



  • I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;

    Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.

    II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;

    (sem dispositivo correspondente)

    III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.

    Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.

    IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.

    Art. 79. A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.