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ID
1157785
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, no que se refere ao desvio de função, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.35. São direitos dos servidores públicos, sujeitosao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 daConstituição Federal, os seguintes: 

    (...)

    V – vedação do desvio de função, ressalvada,sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, empregoou função:

    a) a mudança de função concedida aservidora gestante, sob recomendação médica;

    b)a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalhoreduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ouatividades compatíveis com sua situação

  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

    VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;

    VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

    VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei;

    IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.

    § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.




  • Questão DESATUALIZADA!

    De acordo com Emenda à Lei Orgânica nº 92, de 16/09/15 – DODF de 21/09/15.Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    Não consta no presente testo atual:
    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação; 

  • vedação do desvio de função

     servidora gestante, sob recomendação médica;

    a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida 

  • A Emenda à Lei Orgânica nº 92, de 16/09/15 – DODF de 21/09/15 modifica o art 19 e não o 35. Isso está errado!

  • ATUALIZADA!!!

     

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

     

    III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

     

    V – vedação do desvio de funçãoressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

     

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

     

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

     

    Bons estudos!!

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;

    V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

  • III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança TEMPORÁRIA de suas FUNÇÕES, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens; (Pode mudar de função; NÃO de cargo).

     

    V – VEDAÇÃO do desvio de FUNÇÃO, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: (Pode mudar de função; NÃO de cargo).

    a) a mudança de FUNÇÃO concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

  • Letra D.

    a) Errada. É tratado de forma expressa.

    b) Errada. Não é exclusivo da gestante.

    c) Errada. É vedado, com exceções.

    d) Certa. É exatamente isso que dispõe a LODF. A regra é a vedação, salvo as hipóteses previstas para a servidora gestante sob recomendação médica e o servidor que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente de trabalho.

    e) Errada, pois não é o que dispõe a Lei Orgânica do DF.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares