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Gabarito: D
Art. 22. CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
“Competência legislativa. Direito do Trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. (...) Competências exclusivas da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.” (ADI 3.610, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) Vide: ADI 3.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 3-8-2007.
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Dando uma ajudinha:
"CAPACETE DE PM"
C - CIVIL
A - AGRÁRIO
P - PENAL
A - AERONÁUTICO
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO
E - ESPACIAL
de
P - PROCESSUAL
M - MARÍTIMO
Espero ter ajudado!!!
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Erro da letra "B":
Art. 22 da Constituição:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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De acordo com o art. 22, I e XVI, da CF/88,
compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e
sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício
de profissões. Correta
a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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A única maneira de não violar a CF (Letra D) seria através de DELEGAÇÃO da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões.
Para esta delegação seria necessária, conforme Parágrafo Único do Art. 22 da CF:
- Lei Complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias listadas no Art. 22 da CF - competência privativa da União.
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CAPACETE PM....
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Boa tarde!
Sobre a letra "E"
Não hierarquia entre leis,o que existe é uma reserva de competência.
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e) Eventual contradição entre a citada lei estadual e uma lei federal que disponha sobre a mesma matéria deverá ser resolvida com base no critério da hierarquia.
Não há hierarquia entre os entes federativos.