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Resposta: Letra a)
Letra a): O governo pode exercer apenas a regulação dos monopólios naturais,
evitando assim uma perda ainda maior de bem-estar da sociedade
Letra b): Externalidades negativas: São situações em que as ações de
um determinado agente da economia prejudicam (e não beneficia conforme consta na assertiva) os demais indivíduos.
Exemplo: Uma indústria, que não deseja ter gastos com um sistema de
reciclagem, joga dejeitos diretamente em um riacho. Tal situação acaba por
prejudicar o meio ambiente e a sociedade, que terá que arcar com o
prejuízo ambiental.
Letra c): Orçamento Misto: A elaboração e a execução são de competência do Executivo,
cabendo ao Legislativo a votação e o controle. É o tipo de orçamento empregado pela CF/88.
Letra
d): Esta função de definição da política de aplicação das agências oficiais de
fomento cabe a LDO, e não a LOA, conforme está descrito na assertiva.
Letra e):
Art. 99. São bens públicos (Código Civil Brasileiro):
I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – Os de uso especial, tais como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias;
III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.
Fonte: Notas de aula.
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Gabarito A
Erro da C) No
Brasil adotado o orçamento misto - onde
o Executivo
elabora o projeto de lei do orçamento, para posterior encaminhamento ao Legislativo,
que o emenda e aprova-o.
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Para mim essa questão merecia ser anulada, pois o item "D" também poderá ser considerado correto. Visto que a LDO compreende a definição da política de atuação das agencias financeiras de fomento. Mesmo porque o enunciado da questão não restringe-se a LOA (e aos demais mecanismos de atuação do governo nas finanças públicas) CF, art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Letra a) importante salientar que a atuação do estado no monopólio natural é no sentido de incentivá-lo, já que o monopólio natural acarreta em aumento do bem-estar. Já no monopólio comum, o estado atua tentando evitá-lo ou coibi-lo.
Letra d) geralmente o termo "orçamento público" quer dizer o orçamento "em si", que é a LOA, não a LDO.
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gente, este negocio de considerar orcamento publico como sinonimo de LOA é so na CESPE? se alguem puder me ajudar favor mandar inbos
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Letra D) errada
d Entre as funções do orçamento público no Brasil está a definição da política de aplicação das agências oficias de fomento. Não , as funções do orçamento público são : alocativa, distributiva e estabilizadora.
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monopoleo natural: e aquele decorrente da impossibilidade fisica de se exerce a mesma atividade por parte de outro agente. Tal monopoleo encontra barreiras de ordem financeira, tecnica, patente e etc.
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Monopólios naturais: o governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.
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Orçamento Anual como sinônimo de LOA até aceito , Mas Dizer que Orçamento Público é sinônimo de LOA é sacanagem....
Orçamento público é todo o Sistema que regula o orçamento , inclui planejamento , execução , controle , etc. Engloba as 3 leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA) , etc.
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b- prejuízo
c- o orçamento misto é aquele que o ciclo orçamentário é dividido entre o poder legislativo e executivo.
d- Esse é um ponto que a LDO orienta. # As funções são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora.
e- Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime de direito público. O erro está em falar administração indireta(abrange tudo-FASE), devido às empresas públicas e sociedade de economia mista que se submetem a um regime de direito privado.