A) Errado. O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador do gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Fonte: MTO 2014, Pág. 73.
B) Errado. Os responsáveis pela definição de macrodiretrizes são cinco, a saber: SOF, Assessoria Econômica / MP, Órgãos Setoriais, MF, Casa Civil / Presidência da República.
Fonte: MTO 2014, Pág. 75.
C) Errado. Os programas de trabalho correspondente ao Legislativo são encaminhados com a sua respectiva proposta orçamentária. Isso ocorre antes da formalização do PLOA, e não quando este, já formalizado, é encaminhado ao Congresso.
D) Certo. Ótima definição do Direito Financeiro. Para fixar: Direito Financeiro é a ciência jurídica que estudar a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.
E) Errado. O erro "...deve sempre ter como último nível...".
Lei 4.320/64, Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elemento.
Sabemos que o 5º nível - subelemento ou desdobramento do elemento - é facultativo.
Gabarito letra D.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!