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Letra a): O princípio da não afetação das receitas diz que não é possível que sejam vinculadas receitas de IMPOSTOS, e não tributos, conforme consta na assertiva.
Letra c): O princípio que diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa é o Princípio da Exclusividade.
Letra d): O princípio da Legalidade não faz essa ressalva constante na assertiva. O que ele preceitua é que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado
conforme certas normas legais para poder valer.
Letra e): O Princípio do Equilíbrio nunca deixará de ser observado, até mesmo em situações de crise deverá haver essa observância.
Como resultado da exclusão das erradas, a letra b) é a correta.
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Bem, esse é o tipo de questão que o candidato vai pela exclusão.
A letra D não aspira integralmente o Princípio da Universalidade. Não sei, mas acho a questão pelo ponto de vista semântico desarrazoada. Se a intenção era levar ao erro, parabéns! Fizeram ótimo trabalho.
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- d) As normas instituidoras do princípio da legalidade ressalvam expressamente a instituição de fundos e a realização de operações de crédito. (na realidade esse princípio é o da exclusividade).
Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.
Art. 165, § 8º: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
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O princípio da Não afetação de receitas é exatamente o que diz a letra A. O fato de, no direito brasileiro, somente o imposto estar sujeito a este princípio, é outra coisa completamente diferente. Letra A correta.
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gabarito: letra B
transcrição da letra B para facilitar: A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos.
A base legal que deixa a letra B certa está na Lei 4.320, lá no art. 4º.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
Esse artigo 4º trata do princípio da universalidade. Além disso, o trecho "por intermédio deles [órgãos do Governo e a administração centralizada] se devam realizar" deixa o item correto.
Bons estudos!
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Complementando a resposta do André.
"quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos"
Exemplos: Convênios, PPPs, Consócios Públicos, subvenções econômicas ou sociais... nesses casos citados o setor privado realiza despesas que são custeadas por recursos públicos.
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Complementando em relação à alternativa D:
CF, Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
(...)
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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Mininho intiligente só........
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Letra A: ERRADA- Aqui é importante destacar o que diz o principio da não vinculação ou da não afetação.
É proibida a vinculação dos IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, EXCETO as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e as garantias às operações de crédito por antecipação da receitas.
Observe, pois varias questões abordam esse principio: A questão fala sobre TRIBUTOS, entendam a diferença sutil.
Importante traçar a diferença entre Tributos e Impostos. Isto porque os tributos compõem o conjunto dos das obrigações tributárias do qual faz parte os impostos, taxas, contribuições e outros. Então os impostos fazem parte de uma espécie de tributo dentre tantos. Aliás, os impostos não se obrigam a determinado retorno, de forma geral podem ser aplicados onde o Estado/País melhor entender como prioritário e mais adequado. Isto é, os impostos são espécies de tributos de caráter genérico que não obriga nem vincula diretamente a prestação de um serviço pelo ente estatal.
Abaixo se descreve os tipos de tributos brasileiros mais importantes:
- Impostos Federais: de Importação (II), de Exportação (IE), de Produtos Industrializados (IPI), sobre Operações de Crédito e correlatas (IOF), sobre a Renda (IRPF/IRPJ), sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Impostos Estaduais: sobre Transmissão de bens por causa mortis e doações (ITCMD), sobre Propriedade de veículos (IPVA), sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte e comunicação (ICMS);
- Impostos Municipais: sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão de imóveis inter- vivos (ITBI), sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Taxas: as taxas são as mais diversas, sendo um tributo diretamente vinculado a prestação de um serviço para um contribuinte. O serviço pode ser considerado efetivo ou potencial. Isto é, na primeira hipótese quando o tributado paga pela utilização, e na segunda possibilidade é quando o contribuinte não utiliza, porém tem o serviço a sua disposição. Exemplo: serviço de água potável e esgotamento sanitário.
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Erro da letra C: A questão fala sobre o principio da exclusividade: O orçamento só fala sobre matéria orçamentaria.
Enquanto o: Principio da Programação, tipicidade e atipicidade diz que programar uma despesa é classificar de maneira a ficar evidenciado onde será utilizado o recurso ( em qual função, subfunção, programa ou ação do governo ).
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TIPOS DE TRIBUTOS BRASILEIROS: IMPOSTOS, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
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A letra B esta certa, esta de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
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Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias( existem exceções ) devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
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a letra A é um peguinha e cai facil
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valeu Keti Sousa.... sua explicação foi otima.... estava confuso com o peguinha da letra A
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Complementando...
D) ERRADA! É certo que é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. No entanto, a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita orçamentária, é uma exceção ao princípio da exclusividade e não legalidade.
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Complementando a Letra B:
Giacomoni diz que o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
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ESSA LETRA E) É MUITO INTERESSANTE
POIS EXISTE O EQUILÍBRIO FISCAL SÓ DE DIREITO, PORQUE DE FATO, INFELIZMENTE É O CONTRÁRIO.
FAZER O QUÊ?
DORAVANTE SEMPRE.
ACREDITEMOS EM NÓS E NO NOSSO PAÍS.
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Verdade Aucionar Junior, infelizmente na prática é completamente diferente...A 'E' poderia estar correta kkk, mas como não podemos levar 'achismos' para a prova, está incorreta.
Princípio do equilíbrio: DESPESAS < RECEITAS.
Torcendo por um Brasil melhor também. Nós precisamos!!!
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Alternativa B - Princípio da Legalidade Orçamentária: dispõe que para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, à LDO, à LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação.
Apostila Sérgio Mendes
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kkkkkkkkkkkkkk a E tá errada.pq não é "geralmente" deficitário..é SEMPRE deficitário