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Resposta: Letra b)
Letra a): Quem evidencia a evolução patrimonial nos últimos 3 exercícios exercícios é o Anexo de Metas Fiscais.
Letra b): A LDO deverá dispor sobre critérios e forma de limitação de
empenho (art. 4º, I, b, LC 101/2000);
Letra c): Deverá haver autorização específica na LDO para se tenha qualquer vantagem ou aumento de remuneração.
Letra d): Tal informação sequer consta na Lei 101/2000.
Letra e): Não é delimitação, e sim alterações na legislação tributária.
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Sobre a "d": Lei Federal nº 4.320/1964, art. 32: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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Pessoal, com todo o respeito, descordando dos dois colegas acima, a letra d está errada pelo seguinte: Não há restrição para a LOA ser elaborada sem a aprovação da LDO, por mais que isso não seja lógico. Esse foi um comentário do professor Sérgio do Estratégia 2014.
O colega Valter Junior confundiu, pois a questão fala de LDO e não de LOA conforme seu comentário.
Abs.
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Marco Polo, vale ainda lembrar que a autorização específica não se aplica às empresas e sociedades de economia mista independentes. art. 169 crfb
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gabarito: letra B
Além da base legal citada pelo colega Marco Polo, há também o art. 9º da LRF, transcrito abaixo:
"Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO."
Ou seja, a LIMITAÇÃO DE EMPENHO é definida pela LDO.
Bons estudos!
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O QUE ACONTECE SE A LDO NAO FOR DEVOLVIDA NO PRAZO?
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Aloan Cabral, os legislativos não poderão encerrar a sessão legislativa no dia 17/07 até aprovar a LDO.
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A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de atender o disposto no Art. 165, § 2º da CF/88, atenderá ao disposto no Art. 4º da LRF, que dispõe sobre:
...
Critérios e formas de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal previstos.
Portanto, letra b
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Não entendi pq a letra C esta errada...
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Deverá haver autorização específica na LDO para se tenha qualquer vantagem ou aumento de remuneração.
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autorização específica = incluída e discriminada?
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Acredito que o erro na letra C está no fato de que a discriminação das vantagens ou aumento das remunerações será realizada na LOA, enquanto a LDO conterá a autorização de caráter mais genérico.
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a) errado: O anexo de (riscos) METAS fiscais deve conter a evolução do patrimônio líquido do governo nos últimos três exercícios financeiros.
b) correto: Se houver necessidade de limitação de empenho, os poderes e órgãos deverão obedecer aos critérios estabelecidos na LDO.
c) errado: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração precisa estar (incluída e discriminada). AUTORIZADA na LDO.
d) errado: Não há previsão nesse sentido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) errado: Entre as funções da LDO está a (delimitação) das alterações na legislação tributária.
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sobre letra C, a remuneração do pessoal das empresas públicas e sociedade de economia mista precisam constar apenas na LOA.
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Eu não sei por que vocês estão citando a LRF na letra D, sendo que a questão fala sobre a Constituição Federal.
Sobre a letra D: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Ou seja, a lei fala sobre proposta orçamentária, que engloba o PPA, a LDO e a LOA, e não somente a LDO, como diz a questão.
Gabarito: letra B.
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Em relação a "C"
CF/88
Art.
169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
§
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser feitas:
I -
se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
II -
se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
Lembrando que nesse item ,II, a empresa estatal é independente.Ex. CEF E PETROBRAS.
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Núbia a questão não fala de critérios segundo a CF, apenas cita que foi introduzida pela CF.
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A) Quem contem anexo de riscos ficais é a LOA
B) A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de atender o disposto no Art. 165, § 2º da CF/88, atenderá ao disposto no Art. 4º da LRF, que dispõe sobre: ...
Critérios e formas de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal previstos.
C) Não é necessário visto que aumento de remuneração e algo periódico.
D) Impossível. Isso acontece apenas na LOA, caso LDO atrase a sessão legislativa nem termina.
E) LDO Dispõe sobre legislação tributária.
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§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 4º, § 3º, da seção II, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Antes de expor a fonte do erro da Letra E, venho aqui fazer um apelo pro site questões de concurso para que priorizem explicações boas tantas de professores (comentários, vídeos) como de alunos. Ocorre que estudar matérias de direito é bem prazeroso por aqui, agora outras matérias (AFO, Administração de material, Administração de patrimonio..) mais específicas para outros cargos não ocorre o mesmo. Estou quase voltando para a faculdade de direito por conta disso, pois área jurídicas possuem em enorme acervo de questões e materiais para quem se prepara para concurso.
Art. 165.Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
§ 2º A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO B
a) ERRADA Na verdade é o ANEXO DE METAS FISCAIS que conterá a evolução do patrimônio líquido...
LRF ,Art. 4, § 2o, - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Só uma observação: a LDO conterá os RISCO FISCAIS sim.
LRF, Art. 4, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) CORRETO LRF, Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) ERRADO Precisa de autorização de lei específica
d) ERRADO não encontrei na LRF
e) ERRADO Art. 165, CF\88, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE) ☠
- São:
➣ Situações q podem: comprometer as contas públicas ‼
➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).
- Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???
➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_$
➣ Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.
- Dois tipos de riscos fiscais:
ü Orçamento
ü Dívida
a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (╥︣﹏᷅╥)
EX:
⇒ Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;
⇒ Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
⇒ Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;
⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;
⇒ Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.
b) DA DÍVIDA PÚBLICA: [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ??? щ(ಠ益ಠщ)
1º. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
2º. passivos contingentes: dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível deverão constar na LOA. (Q65246)
- Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.
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Demorei a entender e encontrar a sutileza do equívoco da assertativa A, que na forma como fora escrita só indica que ocorre a contenção nos últimos três meses, e na LRF está escrito que TAMBÉM ocorre nos últimos três meses. Deduz-se que ocorre contenção nos primeiros meses e TAMBÉM nos três últimos.
CESPE sendo CESPE.
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O erro da A é o anexo citado, Allan. A evolução do patrimônio líquido estará no anexo de metas.
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Anexo de MeTas fiscais - Trienal
Anexo de Risco Fiscais - Anual
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Complementando o comentário dos colegas, relativo ao processo de aprovação da LDO, caso o poder executivo NÃO ENVIE A PROPOSTA, ldo vigente será REAPRECIADA. A questão foi maliciosa ao dizer que o poder legislativo considera a LDO em curso como proposta, quando na verdade ela será considera para fins de reapreciação.