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ID
1158001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram a C, ele inverteu. Trata-se de uma Descentralização Interna (Provisão). Descentralização Externa está para Destaque. 


    Gabarito E.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Com relação à letra "a)": 

    LC 101/2000: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Não há a restrição contida no item, contanto que sejam atendidas as condições acima dispostas. 

    Alternativa b):

    [...] o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc.

    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

    Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:


    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES
    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 
    - Centro de Informação - CI 
    - Conformidade - CONFORM 
    - Manual - MANUALMF

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL
    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO
    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
    - Tabelas orçamentárias -TABORC
    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS
    - Contas a pagar e a receber - CPR
    - Estados e Municípios - ESTMUN.

    Podemos concluir que o subsistema contábil não integra o grupo de subsistemas de controle de haveres e obrigações e sim o de execução orçamentária e financeira.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/estrutura

    A alternativa "c" já foi esclarecida pelo comentário abaixo.


  • Concluindo:

    d) "Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade." 

    Fonte: Sérgio Mendes.

    e) Já foi respondida com o fundamento.

    Bons estudos a todos!


  • Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional 

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • A respeito da letra A) 

    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

  • Na verdade, acredito que o erro da alternativa "a" seja o fato de ser vedado que o MUNICÍPIO, como um todo, contando o executivo e o legislativo, empenhe no último mês de mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista.


    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

    Pelo menos é isso que está escrito!

    Além disso, há a ressalva no caso de calamidade pública e etc...

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO E



    a) ERRADO Lei 4320\64, art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.




    b) ERRADO LRF, Art. 48, Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 



    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A




    c) ERRADO a Descentralização Externa de crétido é chamado DESTAQUE.

    a Descentralização Interna de crédito é que é PROVISÃO.




    d) ERRADO 




    e) CORRETO Lei 4320\64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • Não entendi o erro da alternativa B. Alguém que 'manja" de AFO poderia me explicar? Obrigada e bons estudos!

  • Qual o erro da b)? Seria que o grupo que integra o subsistema e nao o contrario (o subsistema que integra o grupo) como afirma a questao?

  • "Um prefeito municipal que esteja no último mês de seu mandato não poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa do orçamento vigente."

     

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

     

    acredito que o erro da "A" seja em realção à ressalva, pois o prefeito poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa em caso específico.

  • LETRA E