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ID
1158445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Fonte: Lei 10.522/2002

  • Lembrando que a lei 10.522 mencionada pela colega Vanessa é a que dispõe sobre o Cadin, o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

  • COMPLEMENTANDO

    1. O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


    7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

    Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:(JÁ COMENTADO ANTES)

    >realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; >concessão de incentivos fiscais e financeiros; >celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

    *concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; *operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; *operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. 3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

    A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.


    8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?

    Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.


    FONTE:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ