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ID
1158469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu limites para a despesa total com pessoal e encargos sociais baseados em percentuais da receita corrente líquida. Assinale a opção em que se apresenta um tipo de gasto que deve ser incluído no montante total de despesa de pessoal.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


  • Sugiro, também, uma olhada no art. 19, parágrafo 1º e incisos da LRF.

    "Art. 19,  § 1Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • preciosismo me fez errar essa. sabia que eram classificados como "outras despesas de pessoal". pensei que estaria errada por não ser despesa de pessoal, mas outras despesas de pessoal

  • GABARITO: LETRA B.

     A compensações decorrentes de convocação extraordinária do congresso Nacional

     ERRADO

     art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; (compensações decorrentes de convocação extraordinária do congresso Nacional )

     B contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados

     CERTO

     art. 18 da LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Assim, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     C despesas decorrentes do pagamento de decisões judiciais

     ERRADO

     art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §

    2o do art. 18

     D pagamento de aposentadorias custeadas por recursos de arrecadação de contribuições dos segurados

     ERRADO

     art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: 

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: 

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     E indenizações por demissão voluntária de servidores e empregados

     ERRADO 

    art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: 

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados

     Fonte: LRF