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ID
1158571
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Direito Processual Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


  • I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    CORRETA- art 213 CPC

    II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. 

    CORRETA - art 258 CPC

    III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

    CORRETA - art 296 CPC

    IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro. 

    FALSA - art 350, parag. único


  •  - CITAÇÃO: Art. 213 CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;

      - INTIMAÇÃO: Art. 234 CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • ITEM IV INCORRETO Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

  • Novo CPC:

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 213, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 258, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 296, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 350, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". Afirmativa incorreta.

    Resposta: C - 
    Apenas as afirmativas I, II e III. 
  • I. NCPC, art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    II. Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo. ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

     

    III. Atualmente, a assertiva estaria incorreta por conta da alteração do prazo no NCPC: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1.0 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2.0 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do ·retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3.0 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    IV. Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.