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Gabarito: C
CPC
Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
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I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
CORRETA- art 213 CPC
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
CORRETA - art 258 CPC
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
CORRETA - art 296 CPC
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.
FALSA - art 350, parag. único
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- CITAÇÃO: Art. 213 CPC. Citação é o ato pelo
qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;
- INTIMAÇÃO: Art. 234 CPC. Intimação é o ato pelo
qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou
deixe de fazer alguma coisa.
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ITEM IV INCORRETO Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
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Novo CPC:
Art. 331. Indeferida
a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5
(cinco) dias, retratar-se.
§ 1o Se não houver
retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2o Sendo a sentença
reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da
intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3o Não interposta a
apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
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Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 213, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 258, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 296, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 350, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". Afirmativa incorreta.
Resposta: C - Apenas as afirmativas I, II e III.
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I. NCPC, art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
II. Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo. ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
III. Atualmente, a assertiva estaria incorreta por conta da alteração do prazo no NCPC: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1.0 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2.0 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do ·retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3.0 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
IV. Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.