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ID
1159039
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à qualidade de produtos e serviços, especialmente no tocante a proteção à saúde e à segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar o erro da letra B?


     Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.


  • Aqui o erro da letra B " sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos. " Ele é responsavél!

  • produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade, será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos. 

     não há por que tirar, existem vários venenos nos supermercados que tem alto grau de periculosidade mais que não precisam ser retirados, entretanto a informação deve estar clara sobre os riscos.


  • O erro da letra B) está na expressão: "sempre as suas expensas".

    O que ocorre sempre às expensas do fornecedor é o anúncio publicitário, a retirada do produto poderá ser custeada pelo comerciante, por exemplo. 

    Art. 10 da Lei 8.078

     § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

  • Erro da alternativa B: 

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • CDC:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • Acho que esta foi a questão mais complicada da prova inteira (Juiz Substituto, TJMG 2013).

    Nos comentários, embora bastante pertinentes, nenhum respondeu o porquê da alternativa "b" ser considerada errada.

    A alternativa "a" é a redação do art. 10, p. 1o., CDC;
    A alternativa "c", do art. 9o., CDC;
    A alternativa "d", do art. 8o., caput, CDC.

    Mas a mera não explicitação no CDC não poderia significar esteja incorreta: alguém faria um raciocínio mais complexo e ela estaria correta segundo algum julgado do STJ. No entanto, a questão foi mais além, buscando o conhecimento acerca da formação do CDC. E aí está a resposta:

    O artigo 11 teria a redação que se apresenta na alternativa "b". Como foi vetado, esta assertiva não pode ser verdadeira à luz do CDC. Segue mensagem de veto:

    Mensagem de veto 664/90:

    Art. 11

    "Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos."

      O dispositivo é contrário ao interesse público, pois, ao determinar a retirada do mercado de produtos e serviços que apresentem "alto grau de nocividade ou periculosidade", mesmo quando "adequadamente utilizados", impossibilita a produção e o comércio de bens indispensáveis à vida moderna (e.g. materiais radioativos, produtos químicos e outros). Cabe, quanto a tais produtos e serviços, a adoção de cuidados especiais, a serem disciplinados em legislação específica."

  • Resumindo os comentários:

    a) CORRETA - Art. 10, § 1º do CDC.

    b) INCORRETA - Não há essa previsão legal, pois o art. 11 do CDC foi vetado (ver comentários abaixo).

    c) CORRETA - Art. 9º do CDC.

    d) CORRETA - Art. 8º do CDC.

  • O que matou a B) foi o "sempre" mesmo.

    Abraços.

  • odeio esse tipo de questão. é chato mas dá pra acertar.

  • A questão trata da qualidade de produtos e serviços, especialmente no que se refere a proteção à saúde e à segurança.

    A) O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários

    O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Correta letra “A".

    B) O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade, será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 11. (Vetado).

    MENSAGEM Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
    Art. 11

    "Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos."

            O dispositivo é contrário ao interesse público, pois, ao determinar a retirada do mercado de produtos e serviços que apresentem "alto grau de nocividade ou periculosidade", mesmo quando "adequadamente utilizados", impossibilita a produção e o comércio de bens indispensáveis à vida moderna (e.g. materiais radioativos, produtos químicos e outros). Cabe, quanto a tais produtos e serviços, a adoção de cuidados especiais, a serem disciplinados em legislação específica.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Correta letra “C".

    D) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Correta letra “D".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.