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ID
1159114
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.
( ) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.
( ) É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências.
( ) O despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • 1. Falsa. Art. 107 do CPP:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    2. Verdadeira, pois a regra é que faça coisa julgada formal, sendo o fato, portanto, passível de novas investigações (exceção à regra ocorrerá se o IP for arquivado em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade).

    Art. 18 do CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    3. Verdadeira. O IP visa formar a opinio delicti do membro do MP, e não do juiz. Somente o promotor de justiça pode pedir por novas diligências, sob pena de se ofender o sistema acusatório. Caso o juiz entenda insuficiente o lastro probatório colacionado, que rejeite a denúncia por ausência de justa causa. Já o eventual pedido de arquivamento de que discorda o magistrado deve seguir, necessariamente, o procedimento do art. 28 do CPP.

    4. Falsa. É recorrível ao chefe de Polícia, conforme o art. 5°, § 2°, do CPP. A doutrina entende que esse é um recurso administrativo, mas existem divergências quanto a quem substituíria o Chefe de Polícia (figura que não mais existe). Para Tourinho Filho, seria o Secretário de Segurança Pública; para Nucci e Demercian, o Delegado-Geral de Polícia. É mais eficiente, todavia, que o indivíduo que teve o seu pedido negado procure o MP ou o juiz (e este, evidentemente, encaminhará as informações ao MP, para que proceda conforme o seu juízo).

  • ....

    As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.

     

     

    ITEM - ERRADO – Conforme jurisprudência:

     

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável anular o processo penal por irregularidade no inquérito policial, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Em suma, sendo o inquérito peça meramente informativa, eventuais vícios nele existentes não contaminam a ação penal . STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). (Grifamos)

  • ....

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                                       SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                      SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                    NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                           STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                         NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                        NÃO     

                                                                                                                                                            Exceção: certidão de óbito falsa

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO QUANTO AO EXCELENTE COMENTÁRIO DE MATEUS H:

    A FIGURA DO CHEFE DE POLÍCIA EXISTE SIM (O ES É UM EXEMPLO), O QUE OCORRE É QUE A NOMENCLATURA DEPENDE DO ESTATUTO DA PC DE CADA ESTADO, ALGUNS UTILIZAM OUTRAS, COMO DELEGADO GERAL.

  • I - Não é permitido opor exceção de suspeição contra autoridade policial.
    II - CERTO
    III - CERTO

    IV - Cabe recurso ao chefe de polícia

  • Com o advento do pacote anticrime, grande parte da doutrina já salienta não ser possível a coisa julgada material no arquivamento do inquérito policial, eis que ele não passa mais diante do poder judiciário.

  • hoje cabe revisão da ordem de arquivamento

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             )      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.          

    Atipicidade e causa extintiva da punibilidade NÃO é possível desarquivar.

    causa excludente de ILICITUDE, para o STJ NÃO (Resp 791471/RJ) e para o STF SIM (HC 125101/SP), é possível desarquivar.